Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 286 - 302, maio 2017
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tiça Retributiva, o serviço de todo o sistema se volta para os ofensores e
aplicação da pena e do castigo, diferente do que ocorre na Justiça Restau-
rativa, cujo foco maior está na vítima, suas necessidades e sua satisfação,
beneficiando, por consequência, toda a sociedade e permitindo, ainda, a
responsabilização e restauração do ofensor.
A Resolução nº. 12/2002 da Organização das Nações Unidas (ONU)
especifica os conceitos acerca da matéria e estabelece os princípios
básicos para utilização dos programas de Justiça Restaurativa em matéria
criminal. Aponta o Programa de Justiça Restaurativa como aquele que se
utiliza de processos restaurativos e que tem por objetivo a obtenção de
resultados restaurativos. (ONU, 2002).
A obtenção das respostas e atividades incluem reparação, serviço
comunitário e restituição, tudo isso com foco no atendimento às necessi-
dade individuais e coletivas bem como no alcance das responsabilidades
e reintegração das partes envolvidas no conflito.
As partes são a vítima, o infrator e qualquer ser ou membro da co-
munidade que esteja envolvido no conflito e em um processo restaurativo
e facilitador. Ainda segundo a Resolução, é a pessoa que tem a função de
facilitar, com imparcialidade, a participação das partes em todo o proces-
so restaurativo. (ONU, 2002).
Essa prática restaurativa representa algo muito novo em nosso país
e visa alcançar de forma efetiva a restauração das relações que foram aba-
ladas com o evento crime. Adequadamente monitorada, tal intervenção
pretende incluir a vítima no processo penal, sem qualquer abalo do siste-
ma de proteção aos direitos humanos. (DE VITTO, 2005, p.48).
A Justiça restaurativa se baseia no diálogo, sendo um contínuo con-
vite para que as pessoas possam se apoiar umas nas outras e aprender
entre elas mesmas. Defende uma interligação entre todos os seres huma-
nos. (ZEHR, 2012, P.76).
Nesse processo, vítima, infrator e comunidade, afetados pelo cri-
me, constroem de forma compartilhada o processo decisório, median-
te a recontextualização construtiva do conflito, com foco numa vivência
restauradora. Nessa forma de atuação, todos se reconhecem como seres
humanos capazes de erros e acertos e, nesse toar, todos são também ca-
pazes de encontrarem soluções criativas e muito mais apropriadas para os
milhares de conflitos em que se envolvam.