Background Image
Previous Page  299 / 422 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 299 / 422 Next Page
Page Background

Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 286 - 302, maio 2017

299

Esclarece, assim, que para a esfera de reconhecimento do amor,

corresponde a forma de desrespeito, definida como maus tratos e vio-

lação, com ataque direto ao componente da personalidade conhecido

como a integridade psíquica. À forma de reconhecimento do direito,

destaca-se o desrespeito denominado de privação de direitos. E para a

última categoria, estima, o desrespeito se refere ao rebaixamento social

de indivíduos ou grupos, ocorrendo a perda da autoestima. A esses três

grupos de desrespeito, segundo Honneth, ocorrem consequências que se

assemelham a estados de abatimento do corpo, respectivamente: morte

social (escravidão ou exclusão social), morte psíquica, que são representa-

das por sequelas das torturas e violações sofridas e, por fim, vexação ou

degradação cultural.

O estopim da luta pelo reconhecimento decorre das reações provo-

cadas pelos sentimentos de injustiça. O indivíduo está vinculado em uma

complexa rede de relações intersubjetivas e, por isso mesmo, depende

do reconhecimento dos outros indivíduos. Assim, a tensão afetiva gerada

pelos desrespeitos sofridos, somente pode ser superada se o ator social

novamente alcançar a condição de ter uma participação ativa e sadia na

sociedade através do reconhecimento. (HONNETH, 2003, p. 224).

Numa releitura dos escritos de Honneth, podemos observar que as

formas de desrespeito, geradoras dos conflitos, reproduzem-se no nos-

so sistema carcerário, já que essa ausência de combate real aos agentes

causadores das diferenças sociais, encrustadas no sistema capitalista que

adotamos, gera a cada dia milhares de miseráveis e pessoas marginaliza-

das, que, fatalmente, resultará um percentual muito alto de infratores em

franco crescimento, fruto do estado de marginalidade social que sofrem

diariamente.

A esses indivíduos, a própria sociedade causou sérias formas de

desrespeitos nas três esferas, amor-jurídico-estima, a depender de cada

caso. No entanto, o sistema carcerário, nunca dará conta do crescente

número de infratores das normas penais. O que se observa é que nada

se modifica e a tensão vivenciada pelos infratores nunca será superada

na teoria de Honneth, uma vez que, nessa situação, o ator social precisa

alcançar condições de voltar a ter participação ativa e sadia na sociedade,

ou seja, obter algum reconhecimento social.

O Sistema restaurativo, de forma diversa, pode ofertar possibilida-

des reais de reparação dos danos, promover tratamento humano, respei-