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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 286 - 302, maio 2017

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justiça restaurativa, o atendimento das necessidades de todas as pessoas

envolvidas, responsáveis ou não pelos fatos, afetadas pelas consequên-

cias e que evite a recidiva dos comportamentos indesejáveis pela própria

sociedade envolvida.

Evidencia-se, ainda, a preocupação da qualidade dos trabalhos a se-

rem implementados com as exigências ressaltadas para atuação da função

de facilitador restaurativo, que deve ser devidamente capacitado e passar

por reciclagens periódicas, conforme expresso na mesma resolução.

O reconhecimento se coaduna com a prática restaurativa, uma vez

que promove a devolução da dignidade humana e civil das vítimas, pela

oportunidade de fala, presente no processo e, ainda, pela possibilidade

de que os seus familiares também possam obter atenção e respeito.

O sistema retributivo, já patentemente falido, que se apresentou

como único e infalível, encontra agora concorrência com essa nova forma

de atuação, que poderá ser também complementar em sua atuação, ao

menos inicialmente.

A justiça Restaurativa apresenta conceito amplo e ambicioso, em

busca de uma dignidade moral e social, o que significa o reconhecimento

de que somos todos seres humanos e nessa condição precisamos descobrir

fórmulas renovadas para o estabelecimento de uma vida harmônica. •

REFERÊNCIAS

ARENDT, Hannah.

A condição humana.

8. ed. Rio de Janeiro: Foren-

se Universitária,1997.

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de mediação judicial.

Brasília, DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento (PNUD), 2013.

BATISTA, Nilo. 

Introdução crítica ao direito penal brasileiro

. 11 ed.

Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Novo diagnóstico de pessoas

presas no Brasil. Departamento de Monitoramento e Fiscalização do  Sis-

tema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas

– DMF, Brasília, 2014. Disponível em: <

http://www.cnj.jus.br/images/

imprensa/pessoas_presas_no_brasil_final.pdf >. Acesso em 11mai.2015.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.

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nível em: <

http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579

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Acesso em: 12jul.2016.