

Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 286 - 302, maio 2017
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justiça restaurativa, o atendimento das necessidades de todas as pessoas
envolvidas, responsáveis ou não pelos fatos, afetadas pelas consequên-
cias e que evite a recidiva dos comportamentos indesejáveis pela própria
sociedade envolvida.
Evidencia-se, ainda, a preocupação da qualidade dos trabalhos a se-
rem implementados com as exigências ressaltadas para atuação da função
de facilitador restaurativo, que deve ser devidamente capacitado e passar
por reciclagens periódicas, conforme expresso na mesma resolução.
O reconhecimento se coaduna com a prática restaurativa, uma vez
que promove a devolução da dignidade humana e civil das vítimas, pela
oportunidade de fala, presente no processo e, ainda, pela possibilidade
de que os seus familiares também possam obter atenção e respeito.
O sistema retributivo, já patentemente falido, que se apresentou
como único e infalível, encontra agora concorrência com essa nova forma
de atuação, que poderá ser também complementar em sua atuação, ao
menos inicialmente.
A justiça Restaurativa apresenta conceito amplo e ambicioso, em
busca de uma dignidade moral e social, o que significa o reconhecimento
de que somos todos seres humanos e nessa condição precisamos descobrir
fórmulas renovadas para o estabelecimento de uma vida harmônica. •
REFERÊNCIAS
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