Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 286 - 302, maio 2017
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toso e prioritário para a vítima, ressocialização e reconstrução de novas
possibilidades para o ofensor e retorno à sociedade do indivíduo modifi-
cado, ciente de suas responsabilidades e, portanto, ressocializado de fato.
Nessa modalidade de justiça todos contribuem para a melhor so-
lução de situações específicas de conflitos criminais, o que traz para um
grupo social uma noção de responsabilidade maior em suas ações sociais.
CONCLUSÃO
As Políticas Públicas, representadas pelas Resoluções autorizadoras
de ações, dentro e fora do Judiciário, através dos métodos consensuais,
de forma mais efetiva, são um grande avanço e uma grande promessa, no
sentido de ofertar oportunidades para que outras formas de realização e
distribuição de justiça se faça.
Com essa nova visão de futuro, espera-se que a Justiça Restaurativa
possa sair de atividades tímidas e inexpressivas para uma aplicação mais
ampla, efetiva e apoiada em práticas que possam ocasionar benefícios
aos atores sociais em diversos tipos de conflitos, com foco maior em pro-
mover a restauração, ressocialização, responsabilização dos ofensores e,
mais que isso, valorização e participação ativa da vítima, com a possibili-
dade de reparação dos danos e retorno do ofensor à vida social, a partir
de soluções construídas por todos os indivíduos envolvidos.
A reparação dos danos, resultante do trabalho, que leva ao reco-
nhecimento das falhas pessoais, sociais e culturais pode, de fato, propiciar
alterações nas práticas de respostas antigas e ineficientes aos crimes e
desvios cometidos em seu seio.
Essas considerações se devem ao que consta na Resolução
225/2016, que aponta seu alcance e caráter universal, interdisciplinar, sis-
têmico, interinstitucional, formativo e, ainda, com previsão para suporte
de dados, que sinaliza um controle da qualidade das ações. O que significa
que não só o Judiciário, mas toda a rede de entidades públicas e privadas
podem e devem participar desse processo.
O reconhecimento, defendido pela teoria crítica de Alex Honneth,
fornece elementos filosóficos para essa prática restaurativa, visto que
apresenta as formas de reconhecimento e de desrespeito que afligem o
ser social. A solução apontada, na teoria em comento, revela a restaura-
ção da valorização do indivíduo a partir do reconhecimento social. Verifi-
ca-se tal realidade ao perceber nos resultados esperados, pela prática da