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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 286 - 302, maio 2017

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toso e prioritário para a vítima, ressocialização e reconstrução de novas

possibilidades para o ofensor e retorno à sociedade do indivíduo modifi-

cado, ciente de suas responsabilidades e, portanto, ressocializado de fato.

Nessa modalidade de justiça todos contribuem para a melhor so-

lução de situações específicas de conflitos criminais, o que traz para um

grupo social uma noção de responsabilidade maior em suas ações sociais.

CONCLUSÃO

As Políticas Públicas, representadas pelas Resoluções autorizadoras

de ações, dentro e fora do Judiciário, através dos métodos consensuais,

de forma mais efetiva, são um grande avanço e uma grande promessa, no

sentido de ofertar oportunidades para que outras formas de realização e

distribuição de justiça se faça.

Com essa nova visão de futuro, espera-se que a Justiça Restaurativa

possa sair de atividades tímidas e inexpressivas para uma aplicação mais

ampla, efetiva e apoiada em práticas que possam ocasionar benefícios

aos atores sociais em diversos tipos de conflitos, com foco maior em pro-

mover a restauração, ressocialização, responsabilização dos ofensores e,

mais que isso, valorização e participação ativa da vítima, com a possibili-

dade de reparação dos danos e retorno do ofensor à vida social, a partir

de soluções construídas por todos os indivíduos envolvidos.

A reparação dos danos, resultante do trabalho, que leva ao reco-

nhecimento das falhas pessoais, sociais e culturais pode, de fato, propiciar

alterações nas práticas de respostas antigas e ineficientes aos crimes e

desvios cometidos em seu seio.

Essas considerações se devem ao que consta na Resolução

225/2016, que aponta seu alcance e caráter universal, interdisciplinar, sis-

têmico, interinstitucional, formativo e, ainda, com previsão para suporte

de dados, que sinaliza um controle da qualidade das ações. O que significa

que não só o Judiciário, mas toda a rede de entidades públicas e privadas

podem e devem participar desse processo.

O reconhecimento, defendido pela teoria crítica de Alex Honneth,

fornece elementos filosóficos para essa prática restaurativa, visto que

apresenta as formas de reconhecimento e de desrespeito que afligem o

ser social. A solução apontada, na teoria em comento, revela a restaura-

ção da valorização do indivíduo a partir do reconhecimento social. Verifi-

ca-se tal realidade ao perceber nos resultados esperados, pela prática da