Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 286 - 302, maio 2017
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Mead, numa perspectiva materialista, com fundamento em uma
sociedade vinculada às relações de trabalho, apresenta teoria de reco-
nhecimento com três modos distintos nas esferas de reprodução social:
relações amorosas, relações jurídicas e relações de estima social.
Define as relações amorosas como sendo todas as relações pri-
márias onde ocorram ligações emotivas entre poucas pessoas, como por
exemplo relações de amizades, relações sexuais, e relações pais e filhos e,
nesse aspecto, concorda também com Hegel. (HONNETH, 2003, p. 136).
Nas relações jurídicas, o reconhecimento é concebido quando o in-
divíduo sabe que possui obrigações em relação ao outro, que também é
sujeito de direitos. Ambos se reconhecem, reciprocamente, como pessoas
capazes e com autonomia sobre normas morais. (HONNETH, 2003, p. 144).
Por fim, a estima social tem aplicação nas propriedades particulares
(diferenças pessoais). Desta forma, são formulados os valores e objetivos
éticos utilizados para autocompreensão cultural da sociedade. Essa auto-
compreensão determina os critérios pelos quais se orienta a estima social
das pessoas. (HONNETH, 2003, p. 153).
Honneth aperfeiçoa esses pensamentos, uma vez que ambos os
pensadores não definem de forma adequada quais as experiências so-
ciais, de onde a luta pelo reconhecimento deve se originar no processo
histórico. Os dois pensadores, explica Honneth, deram à luta social uma
interpretação em que ela pôde se tornar uma força estruturante para a
evolução moral da sociedade. No entanto, nem em Hegel, nem em Mead
é possível encontrar uma consideração sistemática das formas de desres-
peito que podem tornar concreto, na condição de equivalente negativo
das correspondentes relações de reconhecimento, que é o fato do reco-
nhecimento denegado.
Assim, Honneth apresenta e diferencia as diversas espécies de re-
baixamento e ofensa que os homens passam e sua ligação com o tipo de
forma de reconhecimento resultante da tese. As formas de desrespeito se
distinguem, assim, verificando-se em qual nível de autorrelação de uma
pessoa, intersubjetivamente adquirida, essa forma de desrespeito pode
lesar ou mesmo destruir. (HONNETH, 2003, p. 157).
Defende, o mesmo autor, que a integridade de cada ser humano se
fundamenta em padrões de reconhecimento e de assentimento traçados
de forma intersubjetiva e para cada forma de reconhecimento há uma
correspondente forma de desrespeito ou de reconhecimento recusado.