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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 303 - 320, maio 2017

303

A Mediação no Direito

Individual e na

Justiça do Trabalho

MarthaHalfeldFurtadodeMendonça

Schmidt

Juíza Titular da 3a Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Juíza do Tribunal de Apelação da ONU. Mestre e Dou-

tora em Direito (Université de Paris II – Panthéon-

-Assas e UFMG)

SUMÁRIO:

Introdução, Mediação: uma decisão política, Mediação: uma

decisão humanizadora, Conclusão, Referências bibliográficas, Anexos –

extratos do CPC

RESUMO:

ao promover o diálogo, a mediação revela seu caráter educa-

dor, aumenta a conscientização sobre os direitos das pessoas e os dos

outros, promove a autonomia e dignidade das pessoas. Há limites para a

mediação, que não é solução milagrosa. Seu estabelecimento na jurisdi-

ção trabalhista é intensa decisão política e também humanizadora.

ABSTRACT

:

By promoting dialogue, mediation reveals its educational

character, increases consciousness about people’ s rights, and promotes

people’ s autonomy and dignity. There are limits to mediation, as it is not

a miracle solution. Establishing mediation in labor jurisdiction is an inten-

sively political and humanizing decision. 

KEYWORDS:

mediação, dignidade da pessoa humana, politização do Di-

reito, judicização da política

INTRODUÇÃO

Os autos não eram volumosos, mas era um processo físico no meio

da pauta de processo eletrônico. Tramitação desde o ano anterior... O fato

de já terem ocorrido pelo menos três audiências, enquanto fazemos audi-

ências unas, não era muito comum, ainda mais porque não havia nome de