Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 303 - 320, maio 2017
303
A Mediação no Direito
Individual e na
Justiça do Trabalho
MarthaHalfeldFurtadodeMendonça
Schmidt
Juíza Titular da 3a Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
Juíza do Tribunal de Apelação da ONU. Mestre e Dou-
tora em Direito (Université de Paris II – Panthéon-
-Assas e UFMG)
SUMÁRIO:
Introdução, Mediação: uma decisão política, Mediação: uma
decisão humanizadora, Conclusão, Referências bibliográficas, Anexos –
extratos do CPC
RESUMO:
ao promover o diálogo, a mediação revela seu caráter educa-
dor, aumenta a conscientização sobre os direitos das pessoas e os dos
outros, promove a autonomia e dignidade das pessoas. Há limites para a
mediação, que não é solução milagrosa. Seu estabelecimento na jurisdi-
ção trabalhista é intensa decisão política e também humanizadora.
ABSTRACT
:
By promoting dialogue, mediation reveals its educational
character, increases consciousness about people’ s rights, and promotes
people’ s autonomy and dignity. There are limits to mediation, as it is not
a miracle solution. Establishing mediation in labor jurisdiction is an inten-
sively political and humanizing decision.
KEYWORDS:
mediação, dignidade da pessoa humana, politização do Di-
reito, judicização da política
INTRODUÇÃO
Os autos não eram volumosos, mas era um processo físico no meio
da pauta de processo eletrônico. Tramitação desde o ano anterior... O fato
de já terem ocorrido pelo menos três audiências, enquanto fazemos audi-
ências unas, não era muito comum, ainda mais porque não havia nome de