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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 303 - 320, maio 2017

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A advogada do espólio: -

doutora, eu estou aqui como advogada.

E como é que ela diz que pediram para ela ficar na casa até resolverem a

situação e, agora, fala que nós a expulsamos?

O inventariante não se conteve: -

ela ficou lá porque não tinha para

onde ir! A casa vale mais de um milhão de reais, tem piscina e o aluguel

é de mais de 5 mil reais. Ficaram lá esse tempo todo, porque não tinham

para onde ir.

A advogada do espólio: -

doutora, vou requerer expedição de ofício

ao Caged, porque, se apareceram essas duas carteiras aí, é porque talvez

tenham outras mais. Precisamos ver se há anotação de outro contrato

de trabalho. E as anotações constantes da carteira estão rasuradas, tem

corretivo nelas!

Olhei a pauta. A próxima audiência já estava atrasada, razão de ser

dos advogados na sala antes do decreto de segredo de justiça, e ainda

havia uma boa quantidade de audiências a vencer no dia.

Devo ter respirado fundo e pensado umpouco antes de falar. Ponde-

rei mais ou menos o seguinte:

- estou percebendo o quanto de sofrimento

existe aqui nesta demanda, mas verifico que a inicial, mesmo emendada,

não contém todos os fatos relacionados à lide. Mesmo o senhor advogado

demonstrou surpresa com algumas informações relatadas nesta audiên-

cia. Pelo que verifiquei da fala da reclamante, é de grande interesse dela o

recolhimento do INSS, assim como o pagamento de algum valor.

-

Doutora,

disse o advogado,

posso ter alguns minutos de conversa

comminha cliente? Estou achando melhor desistir desta ação e fazer outra.

A advogada do espólio:

- não concordo com a desistência, doutora!

Quero que a senhora receba a defesa e que expeça ofício ao Caged!

A outra ré: -

queria terminar tudo isso hoje...

Acabei homologando a desistência. Determinei a extração de có-

pias das anotações nas carteiras de trabalho, rubriquei-as, juntando-as

aos autos. Devolvi as carteiras acauteladas na secretaria. Terminei a audi-

ência, sugerindo diálogo e ponderação.

Atendi ao anseio apenas formal dos envolvidos. O processo real-

mente se encerrara ali. Mas e a lide? Apesar de já ter sido possível perce-

ber certo alívio nas manifestações e falas finais da advogada, que acabou

por aceitar a desistência como possível fase transitória necessária para