Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 303 - 320, maio 2017
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A advogada do espólio: -
doutora, eu estou aqui como advogada.
E como é que ela diz que pediram para ela ficar na casa até resolverem a
situação e, agora, fala que nós a expulsamos?
O inventariante não se conteve: -
ela ficou lá porque não tinha para
onde ir! A casa vale mais de um milhão de reais, tem piscina e o aluguel
é de mais de 5 mil reais. Ficaram lá esse tempo todo, porque não tinham
para onde ir.
A advogada do espólio: -
doutora, vou requerer expedição de ofício
ao Caged, porque, se apareceram essas duas carteiras aí, é porque talvez
tenham outras mais. Precisamos ver se há anotação de outro contrato
de trabalho. E as anotações constantes da carteira estão rasuradas, tem
corretivo nelas!
Olhei a pauta. A próxima audiência já estava atrasada, razão de ser
dos advogados na sala antes do decreto de segredo de justiça, e ainda
havia uma boa quantidade de audiências a vencer no dia.
Devo ter respirado fundo e pensado umpouco antes de falar. Ponde-
rei mais ou menos o seguinte:
- estou percebendo o quanto de sofrimento
existe aqui nesta demanda, mas verifico que a inicial, mesmo emendada,
não contém todos os fatos relacionados à lide. Mesmo o senhor advogado
demonstrou surpresa com algumas informações relatadas nesta audiên-
cia. Pelo que verifiquei da fala da reclamante, é de grande interesse dela o
recolhimento do INSS, assim como o pagamento de algum valor.
-
Doutora,
disse o advogado,
posso ter alguns minutos de conversa
comminha cliente? Estou achando melhor desistir desta ação e fazer outra.
A advogada do espólio:
- não concordo com a desistência, doutora!
Quero que a senhora receba a defesa e que expeça ofício ao Caged!
A outra ré: -
queria terminar tudo isso hoje...
Acabei homologando a desistência. Determinei a extração de có-
pias das anotações nas carteiras de trabalho, rubriquei-as, juntando-as
aos autos. Devolvi as carteiras acauteladas na secretaria. Terminei a audi-
ência, sugerindo diálogo e ponderação.
Atendi ao anseio apenas formal dos envolvidos. O processo real-
mente se encerrara ali. Mas e a lide? Apesar de já ter sido possível perce-
ber certo alívio nas manifestações e falas finais da advogada, que acabou
por aceitar a desistência como possível fase transitória necessária para