Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 352 -367, maio 2017
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Cabe ressaltar o papel fundamental exercido pelo mediador na
condução da sessão, pois ele deve proporcionar às partes o entendimento
de suas questões, sentimentos e interesses, validando-os, sem, contudo,
influenciar na decisão destas. O mediador deve agir com assertividade e
sensibilidade, para ajudá-las a buscar a melhor solução que atenda às suas
necessidades, dentro das possibilidades que possuem. Além de dominar
as técnicas e ferramentas, o mediador deve conhecer a matéria de que se
trata a problemática apresentada, pois, somente assim poderá entender
e tratar o conflito em todos os seus aspectos.
5 A CONCILIAÇÃO
Na conciliação, diferentemente da mediação, o conciliador pode-
rá sugerir soluções para o litígio, podendo o conciliador dirigir às partes
questões abertas ou direcionadas à situação, as quais as partes podem
acatar ou não, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangi-
mento ou intimidação para que as partes conciliem.
Nas palavras de Fiúza (1.995, p. 56), “a conciliação pode ser assim
entendida: Atualmente a conciliação é definida como “processo pelo qual
o conciliador tenta fazer que as partes evitem ou desistam da jurisdição”.
Nas palavras do Professor Rodrigo Almeida Magalhães:
O terceiro interventor (conciliador) atua como elo de liga-
ção. Sua finalidade, (...), é levar as partes ao entendimento,
através da identificação de problemas e possíveis soluções.
Ele não precisa ser neutro, [diferentemente do mediador], ou
seja, pode interferir no mérito das questões. O conciliador
não decide o conflito, ele apenas pode sugerir decisões; a
decisão cabe às partes. (MAGALHÃES, 2008, p. 28).
No sentido da lei, o conciliador atuará como facilitador, proporcio-
nando às partes o entendimento necessário de seus problemas, e levan-
do-os à compreensão de suas questões, para que juntos possam chegar a
uma decisão satisfatória para todos.
6 FATORES QUE INFLUENCIAM NO ÊXITO DA SESSÃO DE MEDIAÇÃO
Para o êxito da conciliação e da mediação, a qualificação dos me-
diadores, conciliadores e juízes será de extrema importância. A conciliação
e a mediação reclamam de técnicas específicas para o enfrentamento dos