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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 352 -367, maio 2017

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Cabe ressaltar o papel fundamental exercido pelo mediador na

condução da sessão, pois ele deve proporcionar às partes o entendimento

de suas questões, sentimentos e interesses, validando-os, sem, contudo,

influenciar na decisão destas. O mediador deve agir com assertividade e

sensibilidade, para ajudá-las a buscar a melhor solução que atenda às suas

necessidades, dentro das possibilidades que possuem. Além de dominar

as técnicas e ferramentas, o mediador deve conhecer a matéria de que se

trata a problemática apresentada, pois, somente assim poderá entender

e tratar o conflito em todos os seus aspectos.

5 A CONCILIAÇÃO

Na conciliação, diferentemente da mediação, o conciliador pode-

rá sugerir soluções para o litígio, podendo o conciliador dirigir às partes

questões abertas ou direcionadas à situação, as quais as partes podem

acatar ou não, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangi-

mento ou intimidação para que as partes conciliem.

Nas palavras de Fiúza (1.995, p. 56), “a conciliação pode ser assim

entendida: Atualmente a conciliação é definida como “processo pelo qual

o conciliador tenta fazer que as partes evitem ou desistam da jurisdição”.

Nas palavras do Professor Rodrigo Almeida Magalhães:

O terceiro interventor (conciliador) atua como elo de liga-

ção. Sua finalidade, (...), é levar as partes ao entendimento,

através da identificação de problemas e possíveis soluções.

Ele não precisa ser neutro, [diferentemente do mediador], ou

seja, pode interferir no mérito das questões. O conciliador

não decide o conflito, ele apenas pode sugerir decisões; a

decisão cabe às partes. (MAGALHÃES, 2008, p. 28).

No sentido da lei, o conciliador atuará como facilitador, proporcio-

nando às partes o entendimento necessário de seus problemas, e levan-

do-os à compreensão de suas questões, para que juntos possam chegar a

uma decisão satisfatória para todos.

6 FATORES QUE INFLUENCIAM NO ÊXITO DA SESSÃO DE MEDIAÇÃO

Para o êxito da conciliação e da mediação, a qualificação dos me-

diadores, conciliadores e juízes será de extrema importância. A conciliação

e a mediação reclamam de técnicas específicas para o enfrentamento dos