Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 368 - 383, maio 2017
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1. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO
O CPC/2015 estabelece como uma de suas premissas o incentivo ao
uso de formas não adjudicatórias de solução de conflitos, como a media-
ção e a conciliação.
A mediação
1
é um mecanismo de resolução de conflito em que as
próprias partes constroem, em conjunto, um sistema de decisão, satis-
fazendo a todos os envolvidos e oxigenando as relações sociais, com a
participação de um terceiro intermediando ou facilitando o alcance do
entendimento.
Dessa forma, entende-se a mediação como o processo por meio do
qual os litigantes buscam o auxílio de um terceiro imparcial que irá contri-
buir na busca pela solução do conflito
2
. Esse terceiro não tem a missão de
decidir (e nem a ele foi dada autorização para tanto). Ele apenas auxilia as
partes na obtenção da solução consensual.
A mediação é orientada pelos princípios da imparcialidade do me-
diador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia de
vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
Ela tem como objeto direitos disponíveis e os direitos indisponíveis
que admitam transação.
Academicamente, é a mudança do modelo perde-ganha para o mo-
delo ganha-ganha. Não obstante, a mediação tenta quebrar alguns para-
digmas arraigados em nossa sociedade, como a cultura da litigiosidade
e necessidade de levar ao Poder Judiciário demandas que poderiam ser
solucionadas em um ambiente mais propício e com mecanismos mais
apropriados.
A mediação de conflitos tem evoluído muito no Brasil, tanto na par-
te legislativa, quanto na parte prática. Embora ainda seja confundida com
a conciliação, trata-se de instituto bem mais complexo e completo na so-
lução de conflitos envolvendo relações continuadas.
Com efeito, a conciliação tem aspectos diferentes da mediação, e
esta última exige muito mais cuidado do legislador e de seus atores. Isso
porque a mediação possui finalidades e formalidades próprias, que visam
restabelecer vínculos afetivos ou de convivência. Na conciliação o conflito
1 Acerca da origem e evolução do instituto da mediação, cf.: CHASE, Oscar G. I metodi alternativi di soluzione dele con-
troversie e la cultura del processo: il caso degli Stati Uniti D’America. In: VARANO, Vincenzo (Org
.). L’altragiustizia
: il me-
todi alternativi di soluzione dele controversie nel diritto comparato. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 2007, p. 129-156.
2 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Mediação – a redescoberta de um velho aliado na solução de conflito. In:
Acesso à justiça: efetividade do processo (org. Geraldo Prado). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.