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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 368 - 383, maio 2017

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1. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO

O CPC/2015 estabelece como uma de suas premissas o incentivo ao

uso de formas não adjudicatórias de solução de conflitos, como a media-

ção e a conciliação.

A mediação

1

é um mecanismo de resolução de conflito em que as

próprias partes constroem, em conjunto, um sistema de decisão, satis-

fazendo a todos os envolvidos e oxigenando as relações sociais, com a

participação de um terceiro intermediando ou facilitando o alcance do

entendimento.

Dessa forma, entende-se a mediação como o processo por meio do

qual os litigantes buscam o auxílio de um terceiro imparcial que irá contri-

buir na busca pela solução do conflito

2

. Esse terceiro não tem a missão de

decidir (e nem a ele foi dada autorização para tanto). Ele apenas auxilia as

partes na obtenção da solução consensual.

A mediação é orientada pelos princípios da imparcialidade do me-

diador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia de

vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Ela tem como objeto direitos disponíveis e os direitos indisponíveis

que admitam transação.

Academicamente, é a mudança do modelo perde-ganha para o mo-

delo ganha-ganha. Não obstante, a mediação tenta quebrar alguns para-

digmas arraigados em nossa sociedade, como a cultura da litigiosidade

e necessidade de levar ao Poder Judiciário demandas que poderiam ser

solucionadas em um ambiente mais propício e com mecanismos mais

apropriados.

A mediação de conflitos tem evoluído muito no Brasil, tanto na par-

te legislativa, quanto na parte prática. Embora ainda seja confundida com

a conciliação, trata-se de instituto bem mais complexo e completo na so-

lução de conflitos envolvendo relações continuadas.

Com efeito, a conciliação tem aspectos diferentes da mediação, e

esta última exige muito mais cuidado do legislador e de seus atores. Isso

porque a mediação possui finalidades e formalidades próprias, que visam

restabelecer vínculos afetivos ou de convivência. Na conciliação o conflito

1 Acerca da origem e evolução do instituto da mediação, cf.: CHASE, Oscar G. I metodi alternativi di soluzione dele con-

troversie e la cultura del processo: il caso degli Stati Uniti D’America. In: VARANO, Vincenzo (Org

.). L’altragiustizia

: il me-

todi alternativi di soluzione dele controversie nel diritto comparato. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 2007, p. 129-156.

2 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Mediação – a redescoberta de um velho aliado na solução de conflito. In:

Acesso à justiça: efetividade do processo (org. Geraldo Prado). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.