Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 368 - 383, maio 2017
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Observa-se, pois, que a ordem pública processual
17
, que se manifesta
no processo como técnica de controle da regularidade do processo, tam-
bém pode ser invocada judicialmente para questionar a validade de outros
meios adequados de solução de controvérsias
18
. No caso da conciliação e da
mediação, a ordem pública processual agiria como um verdadeiro limite à
autonomia das partes e também aos órgãos que atuaram na resolução da
controvérsia, visando à preservação das garantias constitucionais.
Do mesmo modo, restando concluído o acordo na esfera extrajudi-
cial, para que haja a chancela do Poder Judiciário será imprescindível uma
análise cuidadosa do magistrado para que a forma escolhida de resolução
do conflito surta seus efeitos legais e judiciais.
Portanto, a relevância que o CPC/2015 atribui ao uso da conciliação
e da mediação como mecanismos adequados e complementares às solu-
ções adjudicatórias do Estado, deve ser proporcional à correta utilização
pelos operadores do direito, a fim de que possam ganhar a credibilidade
necessária e justificar a boa intenção legislativa. •
6. REFERÊNCIAS
ABREVAYA, Sergio Fernando.
Mediação prejudicial
. 1ª ed. Buenos
Aires: Historica Emilio J. Perrot, 2008. (ColecciónVisión Compartida).
CABRAL, Trícia Navarro Xavier.
Ordem pública processual
. 1 ed. Bra-
sília: Gazeta Jurídica, 2015.
CHASE, Oscar G. I metodi alternativi di soluzione dele controversie
e la cultura del processo: il caso degli Stati Uniti D’America. In: VARANO,
Vincenzo (Org
.). L’altragiustizia
: il metodi alternativi di soluzione dele con-
troversie nel diritto comparato. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, p. 129-
156, 2007.
FERRAND, Frédérique.
La conception du procès civil hors de France.
De la commémoration d´um code à l´autre: 200 ans de procédure civile en
France. Paris: Lexis Nexis SA, 2006.
FISS, Owen
. Um novo processo civil
: estudos norte-americanos so-
bre jurisdição, constituição e sociedade. Coordenação da tradução Carlos
17 Cf.: CABRAL, Trícia Navarro Xavier.
Ordem pública processual
. 1 ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2015.
18 De se referir que o CNJ editou a Resolução nº 125/10 que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento
adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O texto está disponível
em
http://www.cnj.jus.br,acesso em 10 de dezembro de 2010.