Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 384 - 406, maio 2017
384
Impor ou Compor?
Administrar Conflitos no
2º Grau de Jurisdição como um
Repensar Necessário e Inadiável
da Estratégia Controladora
do Estado-Juiz
Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Per-
nambuco, Desembargador do Tribunal de Justiça
de Alagoas e professor da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), da Escola Superior da Magistratura
de Alagoas (ESMAL), Faculdade de Maceió (FAMA),
Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEU-
NE), Faculdade Tiradentes (FITS).
SUMÁRIO:
1. Como os homens resolviam os seus conflitos nas experiên-
cias políticas anteriores ao Estado Moderno? Alguns exemplos da história.
2. O Estado Moderno e o monopólio de dizer e aplicar o Direito. 3. Pro-
messas cumpridas? 4. A crise de legitimidade e a mudança na estratégia
controladora do Estado. 5. Os modos alternativos de solução dos conflitos
e a busca pela restauração da legitimidade. 6. Referências bibliográficas.
1. COMO OS HOMENS RESOLVIAM OS SEUS CONFLITOS NAS EXPE-
RIÊNCIAS POLÍTICAS ANTERIORES AO ESTADO MODERNO? ALGUNS
EXEMPLOS DA HISTÓRIA.
O conflito é da natureza das sociedades humanas, sobretudo de so-
ciedades em que os homens, com iguais necessidades, ou não conseguem
realizá-las ou, quando conseguem, realizam-nas desigualmente.