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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 384 - 406, maio 2017

384

Impor ou Compor?

Administrar Conflitos no

2º Grau de Jurisdição como um

Repensar Necessário e Inadiável

da Estratégia Controladora

do Estado-Juiz

Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Per-

nambuco, Desembargador do Tribunal de Justiça

de Alagoas e professor da Universidade Federal de

Alagoas (UFAL), da Escola Superior da Magistratura

de Alagoas (ESMAL), Faculdade de Maceió (FAMA),

Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEU-

NE), Faculdade Tiradentes (FITS).

SUMÁRIO:

1. Como os homens resolviam os seus conflitos nas experiên-

cias políticas anteriores ao Estado Moderno? Alguns exemplos da história.

2. O Estado Moderno e o monopólio de dizer e aplicar o Direito. 3. Pro-

messas cumpridas? 4. A crise de legitimidade e a mudança na estratégia

controladora do Estado. 5. Os modos alternativos de solução dos conflitos

e a busca pela restauração da legitimidade. 6. Referências bibliográficas.

1. COMO OS HOMENS RESOLVIAM OS SEUS CONFLITOS NAS EXPE-

RIÊNCIAS POLÍTICAS ANTERIORES AO ESTADO MODERNO? ALGUNS

EXEMPLOS DA HISTÓRIA.

O conflito é da natureza das sociedades humanas, sobretudo de so-

ciedades em que os homens, com iguais necessidades, ou não conseguem

realizá-las ou, quando conseguem, realizam-nas desigualmente.