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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 73 - 93, maio 2017

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Advocacia e Adequada Solução

de Conflitos na Esfera Judicial

Camille Gonçalves Javarine Ferreira

Pós-Graduada em Direito Público e Privado (EMERJ),

Juíza Coordenadora de CEJUSC (TJDFT)

André Luís Vieira Macabeu

Pós-Graduando em Direito Público (PUC-MG), Advo-

gado e Mediador Voluntário (TJDFT)

RESUMO:

Essencial à administração da justiça por força constitucional,

a advocacia demanda o acompanhamento das efervescentes evoluções

legislativas. No contexto recente, a incorporação dos meios consensuais

de resolução de conflito ao procedimento civil positivado traduz relevan-

te questão cuja análise se mostra fundamental. Os meios consensuais de

solução de conflitos revelam-se, em muitos casos, a melhor alternativa

para a pacificação social – sendo esta, indubitavelmente, escopo do pro-

cesso judicial. A força trazida aos institutos da mediação e conciliação

pelas inovações legislativas configura verdadeira alteração de paradigma,

transferindo aos envolvidos o protagonismo da resolução de suas próprias

demandas. Diante disso, é necessária a adequação da conduta do advo-

gado às peculiaridades e técnicas inerentes aos métodos consensuais,

pautando sua atuação em favorecimento de uma comunicação eficiente

entre as partes e identificando seu papel de assessoramento jurídico ob-

jetivo, em preterimento a posturas beligerantes de outrora. As alterações

trazidas pela Resolução 125/2010, pelo novo Código de Processo Civil e

pela Lei de Mediação refletiram indubitavelmente no novo Estatuto de

Ética e Disciplina da OAB. Mais do que isso, repercutem na atuação do

patrono e na forma de vislumbrar o conflito e suas possíveis soluções,

tornando forçoso que se conheça as alternativas à tradicional sentença

resolutiva e se perquira, a cada caso, qual o melhor caminho a ser ofere-

cido ao cliente. A atuação do advogado colaborativo na nova realidade do

conflito indica a necessidade de preparação, própria e do cliente, para as