Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 73 - 93, maio 2017
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Advocacia e Adequada Solução
de Conflitos na Esfera Judicial
Camille Gonçalves Javarine Ferreira
Pós-Graduada em Direito Público e Privado (EMERJ),
Juíza Coordenadora de CEJUSC (TJDFT)
André Luís Vieira Macabeu
Pós-Graduando em Direito Público (PUC-MG), Advo-
gado e Mediador Voluntário (TJDFT)
RESUMO:
Essencial à administração da justiça por força constitucional,
a advocacia demanda o acompanhamento das efervescentes evoluções
legislativas. No contexto recente, a incorporação dos meios consensuais
de resolução de conflito ao procedimento civil positivado traduz relevan-
te questão cuja análise se mostra fundamental. Os meios consensuais de
solução de conflitos revelam-se, em muitos casos, a melhor alternativa
para a pacificação social – sendo esta, indubitavelmente, escopo do pro-
cesso judicial. A força trazida aos institutos da mediação e conciliação
pelas inovações legislativas configura verdadeira alteração de paradigma,
transferindo aos envolvidos o protagonismo da resolução de suas próprias
demandas. Diante disso, é necessária a adequação da conduta do advo-
gado às peculiaridades e técnicas inerentes aos métodos consensuais,
pautando sua atuação em favorecimento de uma comunicação eficiente
entre as partes e identificando seu papel de assessoramento jurídico ob-
jetivo, em preterimento a posturas beligerantes de outrora. As alterações
trazidas pela Resolução 125/2010, pelo novo Código de Processo Civil e
pela Lei de Mediação refletiram indubitavelmente no novo Estatuto de
Ética e Disciplina da OAB. Mais do que isso, repercutem na atuação do
patrono e na forma de vislumbrar o conflito e suas possíveis soluções,
tornando forçoso que se conheça as alternativas à tradicional sentença
resolutiva e se perquira, a cada caso, qual o melhor caminho a ser ofere-
cido ao cliente. A atuação do advogado colaborativo na nova realidade do
conflito indica a necessidade de preparação, própria e do cliente, para as