Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 111 - 131, maio 2017
118
Os estudos realizados por Garth e Cappelletti
18
foram determinan-
tes para que novas formas de atendimento aos direitos individuais e co-
letivos assegurassem um acesso mais qualificado ao sistema de Justiça.
Informação e orientação técnico-jurídica, apoio econômico-financeiro e
representação de coletividades em defesa de direitos transindividuais em
juízos e tribunais, característicos das ondas renovatórias apresentadas
pelo pesquisador italiano, promoveram alterações no conjunto normati-
vo e na forma de acesso ao judiciário e defesa dos direitos individuais e
sociais.
No Brasil, o acentuado desenvolvimento econômico e das garan-
tias sociais, marcadamente a partir da década de 50 do século passado,
encontrou um país de democracia em formação tardia
19
, com infraestru-
tura física e institucional insuficientes para suportar as novas demandas
individuais e coletivas, inclusive o Judiciário, que operava sob a lógica da
burocracia pré-moderna com um conjunto de leis que, a par das seguidas
modificações, mostra-se defasado.
A Constituição Federal de 88, ao pretender restabelecer a democrá-
tica participativa após longo período de supressão do Estado Democráti-
co de Direito, foi prolífica na instituição de novos direitos e na atribuição
da responsabilidade da garantia à sua efetivação ao Judiciário, o que deu
ensejo à destinação da insatisfação das promessas constitucionais ao sis-
tema convencional de jurisdição. Em pouco tempo, os tribunais demos-
traram seu esgotamento.
2.1. Sistema Multiportas: a necessária adaptação das Cortes de Justiça
Essa realidade havia sido experimentada, embora em outra esca-
la, por países da Europa e nos EUA, onde Sander
20
, na segunda metade
do século passado, antevendo a progressiva inadequação para tratar e
responder à crescente complexidade e diversidade das demandas e aos
novos direitos, apresentou em conclusão à sua pesquisa o que se tornou
conhecido como Sistema Multiportas.
Por essa metodologia, o modo de prestar a jurisdição sofre aguda
alteração, e a tônica da solução se transfere da estrutura rígida do pro-
18 Cappelletti, Mauro; Garth, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris. 1988.
19 Streck, Lênio.
20 Sander,
Frank.