Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 55 - 72, maio 2017
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sário um trabalho árduo e de engajamento global, sendo que um primeiro
propósito a ser alcançado parece ter ligação substancial com o fomento
institucional aos meios alternativos de resolução de conflitos, como a con-
ciliação, já prevista no novo Código de Processo Civil brasileiro.
1.1 Principais Óbices ao Efetivo Acesso à Justiça
É cognoscível que o acesso à justiça é assegurado pela Carta Magna
como um direito fundamental e imanente a todo cidadão, contudo
encontra-se obstaculizado por determinados fatores que afastam a
efetividade de uma ordem jurídica justa, e, consequentemente, a uma
justiça social. Tais fatores, que necessitam ser superados para que a justiça,
de fato, prevaleça, refere-se a questões não apenas de ordem econômica,
mas também social, educacional, cultural, dentre outras. Essas barreiras
representam na atualidade os principais óbices ao efetivo acesso à justiça
enfrentados pelo Estado, enquanto propiciador, e pelos cidadãos, enquanto
destinatários e titulares deste famigerado direito-garantia.
Nessa perspectiva, denota-se que Mauro Cappellett (1998) consa-
grou os principais obstáculos a serem transpostos para que se alcançasse
o acesso efetivo à Justiça, bem como propôs soluções para quebrar tais
empecilhos, transpondo objeções como custas judiciais, a limitação e a
possibilidade das partes, e, ainda, o problema concernente à tutela dos
interesses difusos e coletivos. Por conseguinte, é perceptível que para se
assegurar a concretude de todos os direitos fundamentais e do exercício
da cidadania, de forma a não excluir ou delimitar segmentos sociais - pois
de fato, o que se almeja não é um mero direito proclamado-, é essen-
cial que o sistema jurídico proteja e propicie a integralidade do direito de
acesso à justiça, garantidor de todos os demais.
Importa ressaltar que não se pode compendiar o conceito de aces-
so à justiça ao trivial acesso ao Poder Judiciário, no entanto, ao adentrar-
-se, inicialmente, na atribulada seara do sistema judiciário, o cidadão já se
depara com entraves significativos que passam a mitigar o desempenho
do acesso à justiça em sentido amplo. Nesse sentido, a lição de Ada Pel-
legrini Grinover elucida os principais óbices defrontados por aqueles que
intentam a justiça.
A sobrecarga dos tribunais, a morosidade dos processos, seu
custo, a burocratização da justiça, a complicação procedi-