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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 55 - 72, maio 2017

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sário um trabalho árduo e de engajamento global, sendo que um primeiro

propósito a ser alcançado parece ter ligação substancial com o fomento

institucional aos meios alternativos de resolução de conflitos, como a con-

ciliação, já prevista no novo Código de Processo Civil brasileiro.

1.1 Principais Óbices ao Efetivo Acesso à Justiça

É cognoscível que o acesso à justiça é assegurado pela Carta Magna

como um direito fundamental e imanente a todo cidadão, contudo

encontra-se obstaculizado por determinados fatores que afastam a

efetividade de uma ordem jurídica justa, e, consequentemente, a uma

justiça social. Tais fatores, que necessitam ser superados para que a justiça,

de fato, prevaleça, refere-se a questões não apenas de ordem econômica,

mas também social, educacional, cultural, dentre outras. Essas barreiras

representam na atualidade os principais óbices ao efetivo acesso à justiça

enfrentados pelo Estado, enquanto propiciador, e pelos cidadãos, enquanto

destinatários e titulares deste famigerado direito-garantia.

Nessa perspectiva, denota-se que Mauro Cappellett (1998) consa-

grou os principais obstáculos a serem transpostos para que se alcançasse

o acesso efetivo à Justiça, bem como propôs soluções para quebrar tais

empecilhos, transpondo objeções como custas judiciais, a limitação e a

possibilidade das partes, e, ainda, o problema concernente à tutela dos

interesses difusos e coletivos. Por conseguinte, é perceptível que para se

assegurar a concretude de todos os direitos fundamentais e do exercício

da cidadania, de forma a não excluir ou delimitar segmentos sociais - pois

de fato, o que se almeja não é um mero direito proclamado-, é essen-

cial que o sistema jurídico proteja e propicie a integralidade do direito de

acesso à justiça, garantidor de todos os demais.

Importa ressaltar que não se pode compendiar o conceito de aces-

so à justiça ao trivial acesso ao Poder Judiciário, no entanto, ao adentrar-

-se, inicialmente, na atribulada seara do sistema judiciário, o cidadão já se

depara com entraves significativos que passam a mitigar o desempenho

do acesso à justiça em sentido amplo. Nesse sentido, a lição de Ada Pel-

legrini Grinover elucida os principais óbices defrontados por aqueles que

intentam a justiça.

A sobrecarga dos tribunais, a morosidade dos processos, seu

custo, a burocratização da justiça, a complicação procedi-