Com “Temas de saúde suplementar II – o contrato do plano de saúde e questões processuais”, o Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou sua 11ª reunião. O encontro ocorreu neste dia 30, presencialmente, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataformas Zoom e YouTube. Além de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), os participantes se autodescreveram.
A presidente do Fórum, juíza Renata de Lima Machado, mestra em Saúde e Direitos Humanos pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP-Fiocruz), fez a abertura do evento.
Saúde suplementar
Com uma legislação específica – a Lei nº 9.656, decretada em 3 de junho de 1998 –, a saúde suplementar envolve a operação de planos e seguros privados de assistência médica, regulada e fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sem vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS), os planos de saúde podem fornecer assistência médica sem que o cidadão perca o direito de ser atendido igualmente pelo SUS.
“Como funciona a saúde suplementar? Como qualquer outro seguro, é formada por um fundo mutual que se compõe a partir do pagamento dos beneficiários. Ao entregar a mensalidade, o beneficiário entrega, à portadora de saúde, um recurso que é utilizado para cinco finalidades diferentes: uma parte para o fundo mutual, de onde sai todas as despesas assistenciais; outra parte para despesas administrativas, salário de colaboradores, aluguel, água e luz; para as despesas de distribuição, comissão dos corretores de seguros; para tributos; e, por fim, para a remuneração do capital investido pelos acionistas, o que chamamos de lucro”, explicou a advogada nas áreas de Direito do Seguro, Responsabilidade Civil e Relações de Consumo Angélica Lucia Carlini, doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
ANS
A advogada Angélica Carlini também falou sobre a ANS: “A Agência Nacional de Saúde Suplementar [ANS] não alcançou até hoje um nível de confiabilidade de um setor sensível como a saúde suplementar exige, em especial não fez ainda a deferência que lhe deve ser aplicada pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário ainda vê com muita desconfiança a regulação realizada pela ANS, e a população não a reconhece como um órgão que cuida do interesse dos consumidores coletivos”.
Judicialização da saúde
“O tema da judicialização da saúde não é novo, mas também não vai acabar, pois as consequências práticas das decisões judiciais se perpetuam no tempo. Logo, não adianta fechar os olhos e dar uma decisão judicial fornecendo um medicamento caríssimo, sem pensar nas consequências práticas. Há boatos de que os planos de saúde não se interessam mais em oferecer planos individuais, justamente em razão da atuação do Poder Judiciário ao conceber coisas que não estavam previstas contratualmente, e isso vai encarecendo os planos”, disse o juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, professor de Processo Civil da EMERJ e docente convidado do curso de pós-graduação em Direito Processual Civil do Centro de Estudos e Pesquisa no Ensino do Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPED-UERJ).
Políticas públicas
“Nós temos uma carência de políticas públicas que concretizem adequadamente a saúde, a educação, a segurança pública, o direito ao lazer e a moradia. Isso se deve ao fato de o Poder Executivo e Legislativo se virem em inúmeros e excessivos episódios de falta de credibilidade, em especial de corrupção”, pontuou a pesquisadora sobre Dignidade da Pessoa Humana e Contratos de Saúde Suplementar Angélica Carlini.
Transmissão
Para assistir à transmissão do evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Yz4cXt2nYGk
Foto: Taisa Cavalcante
30 de novembro de 2022
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)