A peça de teatro Por Elas estreou em 2018 e realizou no mesmo ano duas temporadas de sucesso de público e crítica. No início de 2021, a EMERJ produziu e estreou no Dia Internacional da Mulher uma versão inédita remota da peça, em homenagem a todas as mulheres que têm perdido suas vidas apenas por serem mulheres e, em especial, naquela ocasião, à juíza de direito Viviane Vieira do Amaral, vítima de feminicídio em 24 de dezembro de 2020.
Escrita em 2016 pela diretora de teatro Silvia Monte e pelo advogado Ricardo Leite Lopes, Por Elas aborda a questão da violência de gênero nas suas diversas dimensões psíquica, cultural, social e institucional. A peça exibe um “coro de mulheres” que espelha tanto o condicionamento do sexo feminino aos estereótipos imputados pelo machismo quanto a ambiguidade com que a sociedade trata a violência de gênero. Os personagens masculinos dão voz a um “coro de homens” – protegido pela sociedade patriarcal e pela certeza da impunidade – que promove um leque diversificado de situações de insulto, vergonha, desrespeito, humilhação, dor e agressão psíquica e física à mulher.
O elenco da leitura remota é formado por Alessandra Aleixo, Paula Cossa, Raquel Gouveia, Renata Lima, Rosana França, Silvana Antunes, Simone Costa e Claudio Annuza - todos colegas ingressos há dezesseis anos na carreira da magistratura juntamente com a juíza Viviane Vieira do Amaral. Completam o elenco, o desembargador Claudio Dell'Orto e os juízes Renato Charnaux Sertã e Ricardo Andrade.
Este espetáculo remoto de Por Elas será apresentado no calendário de eventos culturais da EMERJ, realizados pela sua Comissão Biblioteca e Cultura, em datas e campanhas especiais que marquem a luta do Judiciário e da sociedade pelo fim da violência contra as mulheres. As transmissões serão disponibilizadas no YouTube, canal EMERJ, em datas e horários a serem divulgados pela EMERJ.
Confira a programação e participe.
8 de março - Dia Internacional da Mulher Declarado durante a 2ª Conferência Internacional de Mulheres Socialistas na Dinamarca/Copenhagen, em 1910. É uma data de mobilização e luta pelos direitos das mulheres. 9 de março - Promulgação da Lei do Feminicídio A Lei 13.104/15 considera feminicídio - o assassinato de mulheres por serem mulheres - quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. ESTREIA de Por Elas – peça de teatro que trata sobre violência doméstica e feminicídio. Em VERSÃO INÉDITA, o espetáculo remoto é uma homenagem da EMERJ à juíza Viviane Vieira do Amaral, vítima de feminicídio em 24 de dezembro de 2020 e a todas as mulheres assassinadas por serem mulheres. A leitura será realizada de forma on-line, com elenco formado por sete juízas e um juiz da turma da Dra. Viviane e mais três magistrados convidados.
30 de abril - Dia Nacional da Mulher
Instituído pela Lei nº 6.971/1980, a data homenageia Jerônima Mesquita, uma das primeiras líderes do movimento feminista brasileiro. Ela fundou o Movimento Bandeirante, que tinha como objetivo a inserção da mulher na sociedade, e foi uma das criadoras do Conselho Nacional das Mulheres.
É uma data de mobilização nacional pela equidade de gênero.
A reapresentação da versão remota da leitura dramatizada da peça teatral Por Elas marca o início de apresentações do espetáculo, no calendário anual de datas especiais em prol dos direitos das mulheres.
15 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
A Lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (Art. 226, §8°)* e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
27 de agosto 15h às 16h30 – SESSÃO ESPECIAL da leitura dramatizada de Por Elas (YouTube) 16h30 às 18h – RODA DE CONVERSA (ZOOM) Participação: Dra. Adriana Ramos de Mello, juíza titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e elenco da leitura.