Este canal deve ser utilizado para o encaminhamento de relatos como: elogios, sugestões, informações, reclamações, consulta à Comissão de Ética ou denúncias.
ATENÇÃO:
RECLAMAÇÃO ≠ DENÚNCIA
Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do agente público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas na administração pública ou ocorridas em razão do exercício negligente ou abusivo dos cargos e função.
Comunicação de infrações disciplinares, práticas de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação.
Denúncia caluniosa ou falsa são crimes previstos no art. 339 e art. 340 do Código Penal.
"Comunicado: No período de 20/12/24 a 06/01/25, este serviço estará indisponível em virtude do Recesso Forense."