O Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta quarta-feira (08), debate sobre “Ciclo de palestras: a pauta tributária do STF em 2023”. O encontro ocorreu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão para o canal do Youtube “EMERJ” e plataforma Zoom. Houve tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), abriu o encontro falando sobre a importância do Fórum: “Nós [Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro] criamos as câmaras de Direito Público. Há uma defasagem de conhecimento nessa matéria, que tem sido muito bem atendida através do fórum de Direito Tributário”.
“Temos que qualificar cada vez mais os nossos magistrados e a advocacia em geral”, enfatizou o diretor-geral da Escola.
A presidente do Fórum, desembargadora Flávia Romano de Resende, frisou: “Nós tivemos, ano passado, e vamos continuar tendo o Supremo Tribunal Federal [STF] decidindo questões importantíssimas em matéria tributária”.
Palestrantes
O procurador do estado do Rio de Janeiro João Paulo Melo do Nascimento, mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), abriu o ciclo de palestras e abordou sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49: “Eu não quero atacar a tese da ADC, só estou dizendo que ela é impraticável. Ela cria muitos problemas que a legislação nem o Supremo conseguem resolver, e muito menos os embargos de declaração. Muitos dizem que é só transferir o crédito que resolve tudo, mas volto a dizer: transferir crédito é, matematicamente, a mesma coisa que debitar, ou seja, dá no mesmo. Estamos há 50 anos discutindo algo que dá no mesmo”.
O vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário, Gustavo Brigagão, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), discordou do procurador: “Eu não consigo ver os problemas que estão sendo levantados. Essa questão toda foi discutida no STF e houve a súmula 571, em que a situação era completamente idêntica. Era uma situação com o IBC de venda dos plantadores de café, e a operação do IBC não era objeto de incidência porque havia uma isenção”.
“Não há, na Constituição Federal, qualquer menção às empresas estatais, sociedades de economia, mista ou privadas, que prestam serviços públicos. A aplicação ou não desse direito à imunidade recíproca foi fruto de uma construção jurisprudencial”, ressaltou o vice-presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) e advogado, Gilberto Fraga, membro do Fórum Permanente de Direito Tributário, ao palestrar sobre a jurisprudência do STF.
O diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Rodrigo Brunelli Machado, sócio do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra – Advogados e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) e do International Tax Center (ITC) de Leiden, falou sobre as reformas tributárias: “Essas reformas ainda não conseguiram resolver os problemas dos créditos e possivelmente criarão problemas maiores que vão levar 50 anos para serem discutidos. A lei fala uma coisa, mas a prática fala outra”.
Mediação
A mediação do evento foi feita pela juíza Simone Lopes da Costa, membra do Fórum Permanente de Direito Tributário.
Assista
Para assistir ao encontro na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=ifzNx7-sdWg
Fotos: Maicon Souza
08 de fevereiro de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)