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“Nós, juízes e juízas, temos uma parcela de responsabilidade na superlotação carcerária que aflige a sociedade”, diz juiz em evento que abordou justiça restaurativa

“Justiça restaurativa é o tema que falaremos dentro do aspecto da dignidade da pessoa humana, com foco tanto no trabalho de recuperação nas audiências de custódias quanto no trabalho das audiências concentradas”, revelou o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, mestre em Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade de Barcelona, na abertura do evento “O princípio da dignidade da pessoa e o direito de acesso à Justiça”.

O encontro, que ocorreu na manhã deste dia 18 no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, foi promovido pelo Fórum Permanente de Direitos Humanos e pelo Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Também houve tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Sistema carcerário no Brasil

O juiz do Paraná Claudio Camargo dos Santos, mestre em Direito pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), falou sobre o volume de encarcerados no Brasil: “Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontavam, em 2015, quando as audiências de custódias foram implementadas no Brasil, que tínhamos 560 mil presos. Esse contingente aumentou para 920 mil, em 2022, um aumento acima de 60%. Nós, juízes e juízas, temos uma parcela de responsabilidade na superlotação carcerária que aflige a sociedade”.

“O paradigma do punitivismo sustenta o nosso sistema penal há mais de 200 anos. Temos que trabalhar para alavancar meios de mudanças, e com isso inclusive daremos efetividade aos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da não discriminação”, pontuou.

Lei 12.594/2012

A juíza Claudia Catafesta, mestra em Direito pela Enfam, tratou do sistema socioeducativo: “Antes do Sinase [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, instituído pela Lei 12.594/2012 ], tínhamos apenas o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] que definia quais eram as medidas socioeducativas, mas não trazia os objetivos, não trazia os princípios e não organizava esse sistema. Com isso, fazia com que o próprio sistema de justiça atuasse como um sistema penal juvenil, só mudava os termos”.

“O Sinase trouxe mudanças bem radicais, pois definiu as responsabilidades pela execução dos programas, tanto da esfera federal, estadual e municipal, além dos objetivos das medidas independente de qual seja determinada, que são as de desaprovar conduta, promover integração social e responsabilizar. Então, em nenhum momento o objetivo é punir, e sim responsabilizar”, explicou a magistrada.   

Demais participantes

Participaram também do evento: o desembargador Marcelo Castro Anátocles, presidente do Fórum Permanente da Justiça Restaurativa; e os juízes Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero e do NUPEGRE e doutora em Direito Público e Filosofia Juridicopolítica pelo Universitat Autònoma de Barcelona, André Augusto Salvador Bezerra, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), e André Felipe Alves da Costa Tredinnick, vice-presidente do Fórum Permanente da Justiça Restaurativa e mestre em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Transmissão

Para assistir o encontro na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=4ZZbvLKdwn0

 

Foto: Taisa Cavalcante

18 de outubro de 2022

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)