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Fórum Permanente de Processo Civil irá discutir “O instituto da relevância das questões de direito federal infraconstitucional no recurso especial – o art. 105, §§ 2º e 3º da Carta Magna”

No dia 04 de novembro, às 10h, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará, por meio do Fórum Permanente de Processo Civil, o debate “O instituto da relevância das questões de direito federal infraconstitucional no recurso especial – o art. 105, §§ 2º e 3º da Carta Magna”, presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataformas Zoom e Youtube.

Abertura

A abertura da reunião será feita pelo presidente do Fórum, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, e pela vice-presidente do Fórum, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF).

Palestrantes

O desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), e a professora associada de Direito Processual Civil da Uerj, Flávia Pereira Hill, doutora em Direito pela Uerj, estarão presentes como palestrantes.

Debatedora

Os membros do Fórum, desembargador Ricardo Alberto Pereira e o professor Alexandre Martins Flexa, serão os debatedores.

O tema

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Enunciado Administrativo 8, cuja redação é: "A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal".

A arguição de relevância da questão federal para admissão do recurso especial – conhecida como filtro de relevância – foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 125/2022. A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/19102022-Criterio-de-relevancia-do-recurso-especial-so-sera-exigido-apos-vigencia-da-futura-lei-regulamentadora.aspx

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito que participarem do evento.

Para se inscrever, acesse:  https://emerj.com.br/site/evento/8242

 

21 de outubro de 2022

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)