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“É impossível o estado democrático de direito quando a corrupção está solta”, diz ministro do STJ em encontro na EMERJ

Nessa sexta-feira (18), o Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa promoveu o evento “Panorama da reforma da Lei de Improbidade” no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, na sede da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) abriu o evento e destacou: “O combate à corrupção, incluindo a improbidade, não é uma causa acessória, não é uma tarefa de poucos, é uma causa existencial do Estado, da República, e é algo que diz respeito a todos, não só ao Ministério Público, aos advogados, aos juízes. É impossível o estado democrático de direito quando a corrupção está solta”.

“Este estado de coisas de corrupção é incompatível com a República e com o Estado democrático social de Direito; é a perversão do Estado democrático social de direito. Não estamos cuidando de moralismo ou criação de mecanismos rigorosos para práticas menores; estamos tratando dos fundamentos da República e do estado democrático social de Direito”, concluiu o ministro.

A coordenadora do evento, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, presidente do Fórum e doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), ressaltou: “Nós sabemos que essa Lei [Lei de Improbidade – Lei nº 14.2130/2021] foi uma reação ao combate de corrupção à Lava Jato. Tem endereço certo”.

Palestrantes

O procurador da República Antonio do Passo Cabral, doutor em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), falou sobre a alteração na Lei de Improbidade Administrativa: “Mais que uma alteração, foi praticamente a edição de uma nova lei que, além de ter desfigurado completamente a Lei 8.429, gerou contradições no sistema jurídico brasileiro, ao ponto de transformar o processo da lei de improbidade administrativa mais penoso e cheio de obstáculos do que o próprio processo penal acusatório”.

“A nova Lei de Improbidade Administrativa mudou o vetor axiológico, que, outrora, era a tutela do patrimônio público, e agora passou a ser a do réu”, avaliou o promotor de Justiça Fabrício Bastos, mestre em Direito pela Universidade de Roma Tor Vergata.

O procurador de Justiça Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), criticou: “Não houve reforma, houve uma destruição. O Congresso acabou com a lei que protege o patrimônio público”.

A advogada Thaís Marçal, membra do Fórum, presidente da Comissão de Estudos de Improbidade Administrativa da Ordem dos Advogados Brasileiros do Rio de Janeiro (OAB/RJ) e mestre em Direito pela UERJ, foi a debatedora do encontro.

Assista

Para assistir ao evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=7vyyZ3tpM7Y

 

Fotos: Maicon Souza

21 de novembro de 2022

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)