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Diretora-geral da EMERJ fala sobre superendividamento em evento do STJ

Presencialmente no Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), palestrou no evento “O tratamento do consumidor superendividado à luz da Lei n. 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação”. Ministros do STJ também estiveram no encontro.

Sob coordenação geral do ministro Marco Buzzi, mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), a conferência foi promovida pelo STJ em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); com a Fundação Getúlio Vargas (FGV); com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); e com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

“É um seminário muito especial e necessário. Este encontro serve para sensibilizar todos os atores do sistema de justiça, alargando o horizonte no nosso conhecimento, sobre a situação de superendividamento no Brasil. Segundo dados do SERASA, há 68 milhões de brasileiros inadimplentes e com restrições creditícias. As dívidas somam quase 250 bilhões de reais”, ressaltou a magistrada.

Superendividamento

Em sua palestra, a desembargadora Cristina Gaulia chamou a atenção para o número elevado de idosos inadimplentes.

“O superendividamento de idosos apresenta dados preocupantes no Brasil, atingindo 40% daqueles 68 milhões de inadimplentes citados anteriormente. As razões são fáceis de entender. Esse grupo está entre os hipervulneráveis, pois além da degradação comum do avanço etário, são os idosos os vitimizados por práticas abusivas, principalmente referentes à informação, aos créditos e sua utilização, tornando-se presas fáceis das instituições financeiras, dos familiares e dos que se dizem amigos”, disse.

A desembargadora concluiu abordando quatro razões pelas quais, em suas palavras, fazem com que as pessoas caiam no superendividamento.

“Temos uma causa política; uma razão efetivo-social; um uso complementar do crédito como renda para as classes C, D e E; e o marketing. As redes sociais se tornaram o paradigma maior da publicidade da felicidade, da propaganda da alegria. As estratégias sedutoras das instituições financeiras, como “Compre agora e pague só ano que vem”, somadas às sorrateiras fórmulas da “rede da alegria”, convencem até os mais prevenidos, inteligentes e bem informados de que a felicidade baterá na porta se você imitar e adquirir o que os famosos estão usando”.

“A publicidade mostra os prazeres; as redes sociais mostram a alegria, os sorrisos, a beleza, a materialização dos sonhos e da fama. Famosos ditam o destino da sociedade de consumo, os chamados influencers, pessoas como Cristiano Ronaldo, Beyoncé e Justin Bieber, que mobilizam milhões de seguidores, vendendo produtos e, principalmente, um way of life”, finalizou.

O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, pontuou: “Esse evento tem o interesse de transcender a figura dos profissionais do Direito, de juristas, magistrados, para atingir a própria sociedade brasileira. Estamos aqui para discutir a vida social do país”.

O ministro Marco Buzzi abordou as estatísticas: “Segundo a última pesquisa divulgada pela CNC, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 79.2% das famílias economicamente ativas possuem dívidas. Desse cenário, 30.3% referem-se a contas já atrasadas, são devedores inadimplentes. Estão entre os principais problemas o cartão de crédito, o débito especial, os carnês e os serviços como água e gás. Essa realidade acarreta em exclusão social, pois as pessoas deixam de ter acesso a serviços essenciais. O superendividamento não pode ser visto como um problema individual, pois afeta o sistema financeiro como um todo”.

“Superendividamento é uma catástrofe pessoal e social. Ele fere a pessoa, sua família, o Estado e toda uma sociedade que arca com um custo de saúde mental, conflitos familiares, perda de emprego. É um rol muito vasto”, afirmou o ministro Herman Benjamin, mestre em Direito pela University of Illinois College of Law.

Dentre os demais painelistas, estiveram os professores Claudia Lima Marques e Anderson Schreiber, coordenadores científicos do evento.

A Lei

Sancionada em julho de 2021, a Lei n. 14.181 promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Entre as medidas inseridas no CDC, estão a instituição de núcleos de conciliação e mediação para enfretamento de conflitos envolvendo o consumidor superendividado, além do estabelecimento de uma série de ações voltadas à educação financeira da população.

Para ler a íntegra, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14181.htm

Temas e transmissão

Foram debatidos no encontro: “Lei n. 14.181/2021: antecedentes legislativos e os paradigmas da lei”; “Elementos essenciais do superendividamento no sistema jurídico brasileiro”; “O superendividamento sob a perspectiva econômica”; “O tratamento do superendividamento no CDC: cooperação na ruína e intervenção judicial”; “O tratamento do superendividamento a partir do viés interinstitucional: considerações dos atores implicados”; “O superendividamento e o sistema nacional de defesa do consumidor: iniciativas e projetos”; e “O tratamento do superendividamento como desdobramento do acesso à justiça e efetivação da cidadania”.

Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=km6XFJEQKLM

 

Foto: Gustavo Lima/STJ

30 de novembro de 2022

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)