Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Magistrados

Eventos

Eventos

Cursos Abertos

Cursos Abertos

Publicações

Publicações

Portal do Aluno

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

Seminário “Questões polêmicas sobre provas” é promovido pela EMERJ

O Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promoveu, nesta quinta-feira (29), sua 22ª reunião com o seminário “Questões polêmicas sobre provas”.

O evento, realizado em parceria com a associação Processualistas, aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Vieira Leite Ventura, com transmissão via plataformas Zoom e YouTube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

Em sua fala de abertura, o diretor-geral da Emerj, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), destacou: “Esse evento vai ao encontro exatamente das nossas expectativas como gestores dos Fóruns Permanentes. Porque ele diz respeito ao dia a dia do advogado, do magistrado, do promotor de Justiça, entre outros e, de alguma forma, nos ajuda a melhorar a nossa atividade profissional”.

E finalizou: “A ideia é essa, disseminar e dividir o conhecimento jurídico. Não existe nada mais generoso do que dividir conhecimento”.

“Sobre a importância da prova no processo, ontem mesmo, na sessão da 19ª Câmara, o tema da prova surgiu em duas ocasiões. A primeira foi em uma perícia simplificada que fizemos em uma ação de alimentos. E a segunda questão envolvendo prova foi sobre a possibilidade de apresentação de provas após a sentença no 2° grau”, pontuou o presidente do fórum, desembargador Luciano Rinaldi.

A membra do fórum, Fernanda Pantoja, professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), também esteve presente durante a abertura do evento.

Painel 1: Ônus da prova, convenções processuais e produção de prova de ofício pelo juiz

A desembargadora Cristina Feijó, especialista em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), destacou: “Essa matéria que envolve a questão probatória é a essência da atividade jurisdicional. Nós lidamos com valoração de provas e é isso que fazemos todos os dias”.

“O juiz deve ter uma posição de equilíbrio e me parece que a métrica adequada está no princípio da cooperação. O juiz deve entender o que as partes pretendem, deve aplicar as convenções das partes e se ele tiver alguma dúvida ou se os fatos não estiverem esclarecidos, ele deve alertar as partes e casos elas queiram continuar com as convenções probatórias, deve aplicar as regras de ônus da prova e, dessa forma, as partes vão deliberar assumindo o risco de que o processo seja resolvido com base em ônus da prova. E assim eu acredito que o sistema fique bem equilibrado”, reforçou o procurador da república Antônio Cabral, professor titular da Uerj.

O desembargador Ricardo Alberto, membro do fórum e mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF); Marcela Kohlbach, doutora em Direito Processual pela Uerj e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Clarisse Frechiani, conselheira e diretora jurídica da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e livre docente da Universidade de São Paulo (USP) também fizeram parte do painel.

Painel 2: Produção antecipada de prova

O desembargador Alexandre Câmara, membro do fórum, salientou: “Nós podemos ter nas ações probatórias autônomas um mecanismo muito importante e útil para a eficiência do sistema de prestação jurisdicional”.

“A finalidade do inciso dois é fazer com que as partes compreendam o conflito para que elas adequem as expectativas e para que escolham adequadamente a porta que elas vão utilizar”, reforçou a juíza do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Tricia Navarro, professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

Também compuseram a mesa a vice-presidente do fórum, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira; Marcela Perez, mestre em Direito Processual pela Uerj e Sofia Temer, doutora em Direito Processual pela Uerj.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=amwGNqnyLCs

 

Fotos: Jenifer Santos

29 de junho de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)