O Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promoveu, nesta quinta-feira (29), sua 22ª reunião com o seminário “Questões polêmicas sobre provas”.
O evento, realizado em parceria com a associação Processualistas, aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Vieira Leite Ventura, com transmissão via plataformas Zoom e YouTube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
Em sua fala de abertura, o diretor-geral da Emerj, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), destacou: “Esse evento vai ao encontro exatamente das nossas expectativas como gestores dos Fóruns Permanentes. Porque ele diz respeito ao dia a dia do advogado, do magistrado, do promotor de Justiça, entre outros e, de alguma forma, nos ajuda a melhorar a nossa atividade profissional”.
E finalizou: “A ideia é essa, disseminar e dividir o conhecimento jurídico. Não existe nada mais generoso do que dividir conhecimento”.
“Sobre a importância da prova no processo, ontem mesmo, na sessão da 19ª Câmara, o tema da prova surgiu em duas ocasiões. A primeira foi em uma perícia simplificada que fizemos em uma ação de alimentos. E a segunda questão envolvendo prova foi sobre a possibilidade de apresentação de provas após a sentença no 2° grau”, pontuou o presidente do fórum, desembargador Luciano Rinaldi.
A membra do fórum, Fernanda Pantoja, professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), também esteve presente durante a abertura do evento.
Painel 1: Ônus da prova, convenções processuais e produção de prova de ofício pelo juiz
A desembargadora Cristina Feijó, especialista em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), destacou: “Essa matéria que envolve a questão probatória é a essência da atividade jurisdicional. Nós lidamos com valoração de provas e é isso que fazemos todos os dias”.
“O juiz deve ter uma posição de equilíbrio e me parece que a métrica adequada está no princípio da cooperação. O juiz deve entender o que as partes pretendem, deve aplicar as convenções das partes e se ele tiver alguma dúvida ou se os fatos não estiverem esclarecidos, ele deve alertar as partes e casos elas queiram continuar com as convenções probatórias, deve aplicar as regras de ônus da prova e, dessa forma, as partes vão deliberar assumindo o risco de que o processo seja resolvido com base em ônus da prova. E assim eu acredito que o sistema fique bem equilibrado”, reforçou o procurador da república Antônio Cabral, professor titular da Uerj.
O desembargador Ricardo Alberto, membro do fórum e mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF); Marcela Kohlbach, doutora em Direito Processual pela Uerj e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Clarisse Frechiani, conselheira e diretora jurídica da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e livre docente da Universidade de São Paulo (USP) também fizeram parte do painel.
Painel 2: Produção antecipada de prova
O desembargador Alexandre Câmara, membro do fórum, salientou: “Nós podemos ter nas ações probatórias autônomas um mecanismo muito importante e útil para a eficiência do sistema de prestação jurisdicional”.
“A finalidade do inciso dois é fazer com que as partes compreendam o conflito para que elas adequem as expectativas e para que escolham adequadamente a porta que elas vão utilizar”, reforçou a juíza do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Tricia Navarro, professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
Também compuseram a mesa a vice-presidente do fórum, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira; Marcela Perez, mestre em Direito Processual pela Uerj e Sofia Temer, doutora em Direito Processual pela Uerj.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=amwGNqnyLCs
Fotos: Jenifer Santos
29 de junho de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)