O Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta quinta-feira (14), sua 24ª reunião, com a realização do seminário “Diálogos sobre o Código de Processo Civil: críticas e perspectivas”.
O evento aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Vieira Leite Ventura e teve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Painel 1
“Falar hoje do Processo Civil brasileiro, nos importa falar, principalmente, do Código de Processo Civil de 2015, que é o que nós já começamos a fazer em nossas respectivas avaliações. E, obviamente, compreendendo que um código dessa envergadura, não se implanta e é absorvido por todos os sujeitos processuais de um momento para o outro. Tenho impressão de que algumas mudanças são mais palatáveis e outras serão ao longo dos anos”, salientou o membro do Fórum, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O professor da Uerj e doutor pela Uerj, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, destacou: “O processo é vivo, ele não é estático. Eu sempre digo que o processo tem um coração que pulsa também. Então, quando nós temos essa visão do processo, não como uma coisa que precisa ser resolvida de qualquer maneira, a nossa responsabilidade cresce. E de todos que participam do processo, para que essa contribuição, por menor que seja, possa transformá-lo em algo que edifique e torne nossa justiça melhor”.
O presidente do Fórum, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho e o membro do Fórum, desembargador Humberto Dalla Bernardina, também compuseram a mesa de abertura do seminário. A membra do Fórum Flávia Hill, professora de Direito Processual Civil da Uerj, foi a mediadora.
Painel 2
A vice-presidente do Fórum, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, declarou: “Acho que é o momento propício para que a academia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), levem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) essa necessidade de instrumentos procedimentais da eficácia vinculante às decisões de embargos de divergência, para que nós possamos atender ao Artigo 926 do Código de Processo Civil”.
“É fundamental que nós tentemos entender essa discussão que existe entre supressão de instância e o devido processo legal e duplo grau de jurisdição, porque toda vez que eu tenho uma supressão de instância, eu estou violando o devido processo legal, quando estou desfazendo o duplo grau de jurisdição”, salientou o membro do Fórum desembargador Ricardo Alberto Pereira.
O procurador do Estado do Rio de Janeiro Marco Antônio Rodrigues, professor de Direito Processual da Uerj, pontuou: “O sistema recursal está muito relacionado à cultura da recorribilidade de decisões, será que, efetivamente, conseguimos todos os atores do processo, nos abrir à cultura que o Código de 2015 procura trazer, de mudar a sistemática da recorribilidade imediata no processo de conhecimento? Me parece que não, e me parece que ainda é preciso uma construção maior dessa mudança cultural”.
Também participaram do segundo painel do encontro: o membro do Fórum Luiz Rodrigues Wambier, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); e o membro do Fórum José Roberto Mello Porto, defensor público da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPERJ). A mediação ficou a cargo de Rodrigo Fux, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (CEPED-Uerj) e mestre em Direito Processual pela Uerj.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=KTin1P3WTyk
Fotos: Jenifer Santos
14 de setembro de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)