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EMERJ realiza segundo dia do “Colóquio internacional sobre cuidado da criança e do adolescente na família extensa” é realizado na EMERJ

Nessa terça-feira (07), o Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o segundo dia do “Colóquio internacional sobre cuidado da criança e do adolescente na família extensa”.

O encontro, que marca as comemorações do centenário do primeiro juizado da infância do Brasil, é elaborado em parceria com a Associação Brasileira Terra dos Homens (ABTH), a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ) e o Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom. Houve tradução simultânea do inglês para o português e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Mesa 3 – O limiar entre cuidado informal e formal

O procurador de justiça do estado do Paraná Murillo José Digiácomo destacou: “Esse debate é dos mais importantes que temos hoje no Brasil. O tema é bastante provocador, porque começamos falando do afastamento da criança de sua família de origem, quando, na verdade, não deveríamos estar falando do afastamento da criança, mas do vitimizador. Se pegarmos a legislação, e  não é apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas a Lei nº. 13.431/2017 e mais recentemente a Lei Henry Borel (Lei nº. 14.344/2022), a lei claramente prioriza, se alguém tiver que ser afastado, esse alguém é o vitimizador e não a vítima. Se pegarmos os três textos veremos que, em momento algum, nenhuma dessas leis, que são referências na área da infância, preveem como medida de proteção à criança o afastamento de sua família de origem. Temos que, talvez, ampliar esse debate, porque quando pensamos em afastar alguém da família, a primeira coisa que vem a cabeça é afastar a criança. A Lei Henry Borel, por exemplo, procurou facilitar tanto o afastamento do vitimizador que autoriza até mesmo o policial promover esse afastamento. Primariamente, quem deve afastar é o juiz, mas se não houver, diz a lei, é o delegado, e se também não houver, é o policial”.

“Quando se fala em busca e apreensão da criança, pensamos sempre no oficial de justiça com a polícia, às vezes com o conselho tutelar, batendo o pé na porta da casa da vítima, arrancando a criança dos braços da mãe aos prantos e leva essa criança para o acolhimento. Será que precisa ser assim? Será que não podemos, de uma forma mais inteligente, negociada com a própria família, pensar em alguma alternativa menos traumática para a própria criança? Onde está escrito que o cumprimento de um mandado de busca e apreensão deve ser feito de forma truculenta, violenta e traumática para a criança, causando exposição e constrangimento para todos os envolvidos naquela situação? Isso deve ser refletido. E por que a consequência do afastamento deve ser automaticamente o acolhimento? Isso não está escrito em lugar nenhum, muito pelo contrário, a lei deixa claro que se o afastamento tiver que acontecer, ele será sucedido de: família extensa, família substituta, em programa de acolhimento familiar ou, como último recurso, o acolhimento institucional. Ainda assim, isso deve ser negociado com a criança e o adolescente. Não se pode pensar em aplicar uma medida de proteção que a própria vítima não se sinta por ela contemplada. As medidas de proteção não são coercitivas para a vítima e quem deve se sentir protegida antes de mais nada é a própria criança. Se ela sofre diariamente no acolhimento pedindo para voltar para casa, estamos de fato protegendo essa criança?”, concluiu o procurador Murillo José Digiácomo.

“Falta uma leitura intrafamiliar. Ficamos muito na leitura extrafamiliar, do papel dos atores, do sistema de garantias, do mandado do juiz. Todos os juízes, promotores, defensores, conselheiros tutelares, assistentes sociais, deveriam ter o mínimo de formação e conhecimento na área da psicologia e do desenvolvimento da criança e do adolescente, para poder enxergar os casos com um pouco mais de propriedade e, realmente, poder fazer os diagnósticos baseados no verdadeiro interesse da criança. Essa investigação precisa ser mais criteriosa e isso parte de todos os atores”, pontuou a diretora executiva da ABTH Cláudia Cabral.

“O profissional nunca está fora quando faz a leitura de uma família. Vemos o mundo através de nossos próprios paradigmas e isso está muito implicado na leitura que fazemos, e ela é sempre permeada pelo nosso filtro. Estamos completamente dentro do sistema, que é a linha do observador e do observado. Julgar de fora é muito fácil. Se queremos interpretar como uma família funciona, devemos primeiro interpretar como nós funcionamos dentro da nossa própria família, para podermos usar melhor nosso potencial e filtros para fazermos o melhor diagnóstico possível”, finalizou Cláudia Cabral.

A vice-presidente do Fórum, juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, integrante da CEVIJ, salientou: “Quando falo desse tema, sempre faço uma crítica. Estamos em um mundo de transições e continuamos usando termos errados. Por exemplo, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) hoje, na classificação das ações, ainda falamos da regulamentação de visitas, quando toda doutrina do Direito de Família já nos diz que a Constituição usa uma terminologia melhor que é o exercício da convivência familiar. Ainda se usa genitor e pai como sinônimos, algo que todos sabemos que não é”.

O presidente do Fórum, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, realizou a presidência da mesa e afirmou: “É importante partirmos de algumas premissas básicas. O conselho tutelar, em regra, não pode fazer acolhimento. Em regra, toda família tem que ser ouvida antes de um acolhimento. Em regra, o acolhimento não deve acontecer. Essas são as premissas. Mas vamos à frente. Existe fundamento legal para o acolhimento emergencial por parte do conselho tutelar? Sim, existe essa possibilidade pela doutrina e pela jurisprudência no Brasil. Por exemplo, o Artigo 93 do ECA traz o acolhimento institucional, que são os abrigos, e o acolhimento familiar. Precisamos fazer uma interpretação lógica da lei, que não leve a conclusões absurdas. O conselho tutelar não faz acolhimentos por vontade própria, ele busca uma decisão judicial. O acolhimento na seara da Infância e Juventude é a última ratio, para casos mais graves. Para evitar o acolhimento, o conselho tutelar conversa com a família, mas não basta ter uma família extensa, ela precisa ajudar a criança. O acolhimento é uma medida de proteção, não deve ser demonizado”.

O juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Eduardo Rezende de Melo também compôs a mesa. A defensora pública Simone Moreira de Souza, titular da 2ª Defensoria da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), ficou a cargo da mediação.

Mesa 4 – Cuidados formais na família extensa

O promotor de justiça do estado do Tocantins Sidney Fiori Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE), declarou: “Buscando o auxílio da nossa lei posta hoje, temos o Artigo 87, inciso sete, do ECA, que exige e traz como uma diretriz da política de atendimento, que o governo, de maneira geral, traga campanhas de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda. Estamos fazendo isso enquanto nação?”.

“Nos casos de afastamento de convívio familiar, cabe ao Sistema de Justiça obedecer a seguinte ordem: família extensa ou ampliada; família subsidiada; serviço de acolhimento em família acolhedora; e, por último, o acolhimento institucional. Nosso ordenamento jurídico valoriza muito a família, está na Constituição como base da sociedade, nós temos como primeira providência procurar a família extensa, mas o que o Brasil fez em relação a isso? Não tipificou absolutamente nada para a família extensão, por isso digo que é uma omissão inconstitucional”, finalizou o promotor Sidney Fiori Júnior. 

A assistente social Valéria Silva Cardoso, integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Subsecretaria de Assistência Social de Belo Horizonte, frisou: “O superior interesse da criança é estar em sua família de origem, a família nuclear natural, extensa ou ampliada. Na sua impossibilidade, a partir do momento em que se faz necessário o afastamento, que ela vá, preferencialmente, para a família acolhedora. Apenas se não for possível, que ela vá para uma instituição de acolhimento. A família é a ponte entre o passado e o futuro e essa ruptura significa muitos traumas para uma criança”.

Andressa Silva, integrante da Associação de Apoio à Criança em Risco (ACER/Brasil), também esteve presente na mesa. A mediação foi realizada pela conselheira tutelar do Rio de Janeiro Milena Salgueiro.

Palestra Magna – Processos de decisão sobre guarda à família extensa/ampliada – Experiencia inglesa

O assistente social Mick Pease destacou: “Estou absolutamente encantado em ver o acolhimento em movimento no Brasil depois de todos esses anos. Só de fazer parte desse movimento é um privilégio para mim. Estar aqui novamente para falar sobre o cuidado de parentesco que acompanha o acolhimento, mais uma vez, que privilégio. Não estou aqui para lhes dizer o que fazer ou como fazer, mas para ajudá-los a entender o que fazemos no cuidado de parentesco no Reino Unido. Estou aqui para compartilhar com vocês nossas experiências e espero que consigam vincular algumas ideias que possam usar no contexto brasileiro”.

“Temos prestado cuidados de parentesco na Inglaterra, provavelmente, há cerca de 20 anos, mas é claro que os cuidados de parentesco informais já existem há muito tempo. Tivemos enormes problemas com isso e ainda temos. Não temos todas as respostas, mas pelo menos estamos em movimento com este programa e é muito benéfico. Vemos que o cuidado de parentesco tem estado ao lado do acolhimento, não é exatamente a mesma coisa, mas é semelhante. Definimos cuidado de parentesco como aquele de crianças que não podem ser cuidadas pelos pais e onde há risco ao desenvolvimento e à saúde dessa criança, por isso vão morar com seus parentes ou um amigo próximo da família. Fazemos isto formalmente através do tribunal, mas também o fazemos informalmente e isso acontece no lado privado da lei, é uma situação entre membros da família que pode nunca chegar ao conhecimento do governo. Nossa transição para cuidados de parentesco formalizados não foi fácil e participei de discussões seriamente discriminadas com famílias biológicas, as famílias extensas. Isso mudou, agora faz parte de tudo o que fazemos, desde o momento em que a criança entra no processo judicial, analisarmos os antecedentes da criança, descobrindo quem é adequado na família dessa criança desde muito cedo. Há muitas pesquisas nos dizendo que as famílias se vinculam, e a identidade da criança é mantida através dos cuidados de parentesco. Os cuidados de parentesco tendem a ser mais resilientes do que os cuidados de acolhimento como descobrimos. Descobrimos também que as crianças geralmente preferem viver com cuidados de parentesco em vez de acolhimento, mas preferem acolhimento em vez de institucional”, prosseguiu o assistente social.

Mick Pease concluiu: “Nós, como assistentes sociais, falamos com os pais biológicos e perguntamos onde estão todos os seus parentes. Descobrir quem é a pessoa que pode ter interesse em cuidar da criança. É isso que você deve fazer no início do processo e não no final. Se fizermos isso no início, acreditamos que conseguiremos que a família extensa tenha interesse em cuidar daquela criança, porque essa criança é a sua família. Isso é realmente útil. Após essa reunião, será identificado quem tem as melhores condições para poder cuidar daquela criança. Uma vez identificado qual pessoa é a melhor, fazemos uma avaliação, uma verificação policial, referências, escolas, fazemos o que podemos para dizer se há algum motivo para essa criança não ir morar com essa pessoa”.

O advogado Nigel Priestley, membro da Mais Excelente Ordem do Império Britânico (MBE), salientou: “Uma das coisas que decidimos na Inglaterra foi que o advogado que representa a criança tem de ter uma qualificação, ser aprovado pela Ordem dos Advogados e ter a experiência verificada de três em três anos, fazer atualizações e mostrar que fez o treinamento, porque foi decidido que o tribunal onde as crianças estão envolvidas precisa das melhores pessoas, e as melhores pessoas têm uma compreensão sobre quais podem ser as necessidades da criança. É realmente crucial entendermos por que o cuidado de parentesco é tão importante. É absolutamente fundamental que compreendamos a importância de apoiar os cuidados de parentesco e as suas funções”.

O juiz distrital da Corte do Condado de Doncaster Ranjit Uppal, afirmou: “O cuidado de parentesco abrange os tipos de colocação: direito público e direito privado. O direito privado é onde a mãe e o pai concordam que um membro da família cuidará de seu filho. Esse é um acordo informal. Mas o que acontece se eles se desentendem e aquele familiar quer uma ordem que dê direitos legais? Eles vão recorrer ao tribunal. O outro tipo de processo que fazemos é de direito público onde o governo, o Estado, intervém para a proteção da criança e podemos colocar em acolhimento, em cuidado de parentesco ou em pessoa ligada, um amigo da família”.

“Quando estou olhando para a opção de cuidados de parentesco, como eu, como juiz, decido? Eu não crio as evidências, olho as evidências que são apresentadas pelos assistentes sociais e psicólogos, ouço o responsável legal, que é um outro assistente social qualificado, que na Inglaterra tem o papel de ser a voz da criança contando o que a criança quer, seus desejos e sentimentos. Estas são diferentes fontes de informação. Se você for avançar no caso em nome da criança, obtenha as evidências, fale com a criança, com os especialistas. Quanto melhor for a informação para o juiz, melhor será a decisão que o juiz poderá tomar. Como posso tomar uma decisão de melhor interesse da criança? Como posso saber o que é benéfico para a criança? Como faço para equilibrar qual é a decisão certa? O processo que utilizamos na Inglaterra é o 'Checklist de Bem-Estar': conhecer a criança, seus desejos e sentimentos; medir os impactos das minhas decisões em suas vidas; os danos significativos que ela sofreu; e se não houver opção disponível na colocação familiar, consideramos condições alternativas como cuidado de parentesco, acolhimento e adoção. Este é um resumo”, frisou em sequência o juiz distrital.

Ranjit Uppal encerrou: “Por que o juiz quer um cuidado de parentesco? Se for seguro e adequado, tem vantagens, como: proporcionar ligação familiar; manter a identidade da criança e o direito à vida familiar; as crianças querem, as famílias querem cuidar das suas próprias crianças; e têm melhores resultados de desenvolvimento a longo prazo em comparação com outras opções formais. Para tornar um cuidado de parentesco bem-sucedido é necessário apoio, orientação para administrar as necessidades emocionais e comportamentais da criança, poderes para ser o responsável por essa criança e orientação para administrar os pais, em caso de conflito entre eles”.

O secretário geral da ACER Brasil Jonathan Hannay realizou a mediação.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=R5I43ntQXhU

 

Fotos: Maicon Souza

08 de novembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)