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EMERJ promove ciclo de palestras sobre “Mudanças Climáticas e Danos Climáticos: conceitos fundamentais e pressupostos para responsabilização”

O Fórum Permanente de Direito Ambiental da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou nesta terça-feira (21) sua 4ª reunião, com o ciclo de palestras “Mudanças Climáticas e Danos Climáticos: conceitos fundamentais e pressupostos para responsabilização”.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A vice-presidente do Fórum, juíza Admara Schneider, especialista em Direito Ambiental pela EMERJ, realizou a abertura do encontro e declarou: “O nosso comitê não manda, ele escuta e encaminha os problemas ambientais. Porque o Direito Ambiental não está fincado só na parte jurídica ou técnica, ele é multifacetado. Para resolvermos uma questão ambiental, uma andorinha só, não faz verão. Então, precisamos dessa coesão dos órgãos e esse comitê tem a participação de todos os órgãos que atuam em matéria ambiental no estado do Rio de Janeiro, inclusive o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)”. 

Palestras

A juíza federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rafaela Santos Martins da Rosa, professora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), declarou: “O panorama normativo do dano climático no ambiente brasileiro está em plena evolução e consolidação. Existem dispositivos, resoluções, portarias e tratos perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Grupos de trabalhos estão nesse momento trabalhando e se debruçando sobre esse tema que, basicamente, visa operacionalizar um dispositivo expresso da política nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente, que diz que qualquer condenação por dano ambiental, os juízes brasileiros devem considerar o impacto do dano na mudança global do clima e. além disso, considerar a danosidade difusa e os danos a povos e comunidades”.

“O Judiciario precisa ser provocado e quando ele tem sido provocado, no geral, acredito que o Brasil tem dado respostas exemplares, que nos colocam na vanguarda desse debate no mundo, apesar das dificuldades que não podem ser negadas. Agora é a hora de pensarmos do ponto de vista de soluções”, reforçou o advogado Caio Borges, coordenador do Portfólio de Direito e Clima no Instituto Clima e Sociedade (ICS), membro da Comissão Especial de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

Danielle de Andrade Moreira, professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), coordenadora do Grupo de Pesquisa em Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA/PUC-Rio) e do Curso de Especialização em Direito Ambiental Brasileiro da PUC-Rio e doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), salientou: “Foi lançada no ano passado a plataforma de litigância climática no Brasil e essa ferramenta tem como objetivo reunir litígios climáticos brasileiros. Não é fácil definir o conceito de litigio climático, então, há várias definições possíveis e tivemos que construir, para fins de desenvolvimento de uma base de dados, um conceito que nas nossas perspectivas e no contexto brasileiro, é um conceito mais estrito”.

“Há transformações no setor produtivo que tem que ser induzidas pelas regulamentações, para que caminhemos na direção desta transição. Era essa síntese que eu gostaria de deixar”, pontuou o engenheiro elétrico e economista Emílio Lèbre La Rovere, coordenador do Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente (LIMA) e do Centro de Estudos Integrados sobre Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CENTRO CLIMA/COPPE/UFRJ) e doutor em Técnicas Econômicas, Previsão, Prospectiva pela École des Hautes Études en Sciences Sociales de Paris.

Demais participantes

Os membros do Fórum, a juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, mestra em Direito da Cidade pela Uerj, e o advogado Flávio Ahmed, presidente da Comissão Permanente de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), também compuseram a mesa.

Lançamento de livro

Ao fim do evento, ocorreu o lançamento do livro “Dano climático: Conceito, pressupostos e responsabilização”, escrito pela juíza federal do TRF-4 Rafaela Santos Martins da Rosa.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=aNKs0JNZ7HA

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

21 de novembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)