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EMERJ realiza “XX Encontro Nacional de Advogados do Mercado Imobiliário”

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediou nesta segunda-feira (11) o “XX ENAI - Encontro Nacional de Advogados do Mercado Imobiliário”, evento promovido pelo Fórum Permanente de Direito da Cidade.

A reunião, organizada em parceria com a Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI), aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Vizeu Penalva Santos. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Coordenação Científica

A coordenação do encontro ficou sob a responsabilidade do diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD-Unesa) e doutor em Direito pela Unesa, e da advogada Fatima Santoro, diretora jurídica e pedagógica da ABAMI, professora da Universidade Veiga de Almeida (UVA), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), da EMERJ e do PPGD-Unesa e doutora em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA).

Realização

A realização do evento foi conduzida pela presidente da ABAMI Alessandra Ávila e pelo vice-presidente da ABAMI Cláudio Habbib.

Palestras

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, destacou: “Acredito que seja do conhecimento de todos, que foi instalada pelo Senado Federal, pelo presidente Rodrigo Pacheco, uma comissão revisora do Código Civil. Essa comissão, não se propõe a fazer um novo Código Civil, mas sim revê-lo e revisita-lo, sobretudo nas questões que já estavam consolidadas na jurisprudência e recursos repetitivos, repercussão geral e também, essa sociedade digital que em 20 anos modificou completamente o cenário jurídico. Então, uma das questões é que o Código Civil revisto, se assim vingar, terá um novo livro que será do Direito Digital”.

O presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), pontuou: “Desde 1934, o nosso sistema estabelece que a propriedade tem que ter função social. Em 1988, isso ficou mais ampliada e nosso parágrafo quarto do Artigo 182 diz que quando o imóvel não está sendo utilizado ou subutilizado, ele não cumpre a função social. Mas qual é a questão disso? A questão disso é que eu defendo que todos os imóveis – a Constituição não distinguiu se são imóveis públicos ou privado – então, todos os imóveis devem cumprir uma função social. Diversos imóveis públicos, não afetados ou desafetados ao longo do tempo, estão largados e abandonados”.

“Não me parece que trabalhar só a questão do espaço, vai conseguir atacar, efetivamente, o problema. É óbvio que eu reconheço como direito fundamental o Direito à Moradia, eu nem poderia deixar de fazer isso porque isso está na Constituição Federal. O meu ponto, quando se fala em concessão de tutela provisória em ações imobiliárias, é que o Direito de Garantia é uma obrigação do poder público. Não se pode transferir isso para o particular”, frisou a vice-presidente do Fórum Permanente de Processo Civil, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, membra do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e mestra em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF).

A advogada Raquel Delmás Leoni, professora de Direito Civil da PUC-Rio e doutora pela PUC-Rio, afirmou: “A votação do projeto de lei complementar, que vai instituir o novo plano diretor da cidade do Rio de Janeiro, está prevista para hoje. Ou seja, daqui a pouco começa a votação de uma lei de extrema importância, para discutir a cidade do Rio de Janeiro, a questão imobiliária do Rio de Janeiro e a moradia no âmbito dessa realidade”

“O Judiciário precisa ter espaço e tempo para julgar as demandas que precisam realmente estar no Judiciário. Porque, felizmente ou infelizmente, para nós é felizmente, não vão faltar demandas, porque isso faz parte da nossa vida em sociedade. Quanto mais complexa se tornam as relações, mais conflitos são gerados. Ou seja, tem conflito suficiente para ser julgado no Judiciário, tem conflito para ser resolvido na arbitragem, na mediação e para os sistemas atípicos multiportas”, reforçou a advogada Daniela Muniz Bezerra de Melo, coordenadora da pós-graduação em Justiça Multiportas na EMERJ, professora de Direito Processual Civil da EMERJ e do IBMEC e mestra em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

O Oficial do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro Alexis M. Cavichini T. de Siqueira, diretor da Escola Nacional dos Notários e doutor em Direito, salientou: “O Direito Imobiliário é regulamentado por lei federal, no entanto os Códigos de Normas Estaduais tem uma importância absurdamente grande na parte do Direito Imobiliário, isso porque a regulamentação federal, especificamente a Lei de Registros Públicos, apesar de ser uma lei muito boa, ela tem uma série de lacunas. E essas lacunas foram colmatadas, na maior parte das vezes pelo Código de Norma de cada estado”.

“Uma das coisas que me despertou para eu trazer esse tema para vocês é que eu gostaria de dividir essa realidade em que estamos vivendo. Vamos usar, informar e trazer alterações nas nossas convenções de condomínio, para ficar bem claro e público para todos os condôminos, que agora nós podemos sim fazer alterações para mudança de destinação de forma mais fácil”, disse a advogada Fatima Santoro, diretora jurídica e pedagógica da ABAMI.

O advogado João Augusto Basílio, professor de Direito Civil da PUC-Rio e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), declarou: “O juízo da recuperação judicial pode obstar o despejo determinado pelo juízo civil? Porque, o que nós fizemos no caso das Lojas Americanas, quando entramos com o pedido de recuperação judicial na Vara Empresarial, um dos nossos pedidos foi porque nenhuma execução fosse movida em 6 meses e com relação aos contratos de locação, que fosse obstado todo e qualquer despejo em relação as Lojas Americanas, porque ele vive de venda. Se ela vive de venda e começa aparecer despejos, é óbvio que ela vai quebrar”.

A advogada Claudia Franco Corrêa, professora de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UVA (PPGD/UVA) e doutora em Direito pela UGF, destacou: “A questão da regularização fundiária atinge o mercado, mas sobretudo, atinge a nossa dignidade. É um tema que interessa aos mais pobres, mas também interessa os mais ricos. Então, esse assunto interessa a todos nós”.

“O que eu venho apresentar hoje? A necessidade de os juízes mudarem as suas mentalidades, entenderem as suas funções, as suas responsabilidades para que a nossa atividade consiga gerar os resultados que a sociedade espera que sejam produzidos”, concluiu o membro do Fórum Permanente de Direito da Cidade, desembargador Werson Franco Pereira Rêgo, professor de Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil, Direito Imobiliário e Formação de Magistrados na EMERJ e doutor em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=ib3MZNgz7Y8 e https://www.youtube.com/watch?v=3pUg5-HiGBk

 

Fotos: Maicon Souza

11 de dezembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)