O Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, o Fórum Permanente de Direito Penal e o Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal e o Núcleo de Pesquisa em Liberdades de Expressão e de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoverão no dia 29 de fevereiro, às 10h, o evento “Genocídio: conceito e aspectos jurídicos”.
O encontro acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Coordenadores
Irão coordenar a reunião: o presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/Unesa) e doutor em Direito pela Unesa; o presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Unesa; e o presidente do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal, desembargador Paulo de Oliveira Lanzillota Baldez, mestre em Direito pela Unesa.
Palestrante
O professor Carlos Eduardo Adriano Japiassú, membro do Fórum Permanente de Direito Penal, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), coordenador do PPGD/Unesa, professor titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Direito pela Uerj, realizará a palestra do evento.
Debatedor
A debatedora do encontro será a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Ana Lúcia Tavares Ferreira, membra do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP), professora do PPGD/Unesa e doutora em Direito Penal pela Uerj.
O tema
“Apesar do tempo já transposto desde o julgamento de Nuremberg e desde a aprovação da ‘Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio’, ainda permanecem muitos pontos controvertidos na dogmática do crime de genocídio, bem como na forma de concretizar a responsabilização pelo seu cometimento, seja no direito penal internacional, seja no âmbito nacional. (...)
A palavra genocídio tem datação precisa. Anteriormente havia o vocábulo russo progrom, que designava os movimentos populares acompanhados de pilhagens e assassinatos, com cumplicidade ou omissão das autoridades públicas. ‘A palavra se origina de ‘pô’, prefixo, significando inteiramente, e ‘gromiti’, destruir, termos russos’ (MACIEL, 1955, p. 501). O idioma iídiche se utilizou do termo para designar principalmente movimentos dirigidos contra judeus no período de 1881 a 1921, predominantemente ocorridos na Ucrânia.
Foi o jurista polonês Raphael Lemkin (1944, p. 79, tradução nossa), no estudo Axis rule in occupied Europe, de 1944, que propôs a sua criação. (...)
O termo genocídio, porém, logo ganhou aceitação e foi adotado em instrumentos internacionais e nas legislações de diversos países. Há uma proposta de J. R. Rummel (apud CHARNY, 1999, p. 18), cientista político da Universidade do Havaí, de criação do termo democídio, cunhado a partir do sufixo “demo”, para povo. Justifica-se ele afirmando que o termo seria mais abrangente, e, com isso, seria mais adequado à prevenção não só do genocídio, mas também do chamado politicídio, que seria o assassinato de pessoas por razões políticas, e dos assassinatos em massa (mass murders)”.
Fonte: Senado Federal
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.tjrj.jus.br/evento/8443
25 de janeiro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)