O Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas – Interlocução do Direito e das Ciências Sociais da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá sua 13ª reunião, no dia 07 de março, às 10h30, com o encontro “O diálogo do Direito com a Filosofia: por que isso importa?”.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom.
Abertura
O presidente do Fórum, desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, realizará a abertura da reunião.
Palestrante
O procurador do estado Gustavo Binenbojm, vice-presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Administrativo Contemporâneo (ReDAC), professor titular de Direito Administrativo da EMERJ e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Direito Público pela Uerj, será o palestrante do encontro.
Debatedores
Serão os debatedores do evento: o desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, doutor em Direito pela Uerj; a juíza Viviane de Almeida Alonso, membra do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas – Interlocução do Direito e das Ciências Sociais e mestra em Direito Público pela Universidade Clássica de Lisboa; e os professores e membros do Fórum Bárbara Gomes Lupetti, doutora em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), e Cléssio Moura de Souza, doutor em Criminologia pelo Instituto Max-Planck e pela Universidade de Freiburg.
O tema
“A filosofia é a reflexão do espírito sobre seu comportamento valorativo teórico e prático e, igualmente, aspiração a uma inteligência das conexões últimas das coisas, a uma visão racional do mundo. Portanto, a filosofia ‘é a tentativa do espírito humano de atingir uma visão do mundo, mediante a auto-reflexão sobre suas funções valorativas teóricas e práticas.’
A filosofia passa, atualmente, a assumir um papel extraordinário na História - no dizer de Richard Rorty, ‘a grande conversação’ - portanto, um diálogo crítico, permanente e renovador com as outras áreas do saber humano. Afinal, com o desenvolvimento das ciências sociais, a exemplo da Psicologia, da Antropologia e da própria História, a partir do século XIX, estas levariam ao impasse do esgotamento da tradicional concepção filosófica.
Apresentar as questões contemporâneas da filosofia como eventos em um certo estágio de uma conversação, demonstra que os seres humanos não perderam o contato com os problemas reais que se deseja resolver. Portanto, trata-se de uma visão filosófica pragmática que certamente vem contribuindo aos diversos ramos do saber, muito especialmente ao Direito. O termo pragmatismo tem sua origem etimológica do grego prâgma, que significa ação. Segundo Johannes Hessen, a concepção pragmatista tem no conceito de verdade o mesmo sentido de ‘útil, valioso, promotor da vida’. Acrescenta, que ‘o homem é, antes de mais nada, um ser prático, dotado de vontade, ativo...’.
A filosofia pragmática visa situar o pensamento filosófico mais próximo dos problemas práticos por considerar que o homem e o mundo constituem uma unidade. A experiência autêntica é a história desta unidade, exclui a possibilidade de o homem, de qualquer modo ou em alguma atividade, quer seja a arte, a ciência ou a filosofia, poder ser espectador desinteressado do mundo, sem ver-se envolvido nas suas vicissitudes. Não seria diferente com relação ao Direito, encarado como instituição humana, surgido de necessidades humanas, a exigirem sempre uma solução prática para os conflitos”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8442
06 de fevereiro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)