A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 14 de março, às 10h, a 5ª reunião do Fórum Permanente de Diálogos do Judiciário com a Imprensa. O tema do encontro será “Sigilo de fonte e segredo de Justiça: O que são? Para que servem? O que permitem? O que proíbem?”.
O evento será presencial no Auditório Desembargador Roberto Leite Ventura e terá transmissão via plataforma Zoom.
Abertura
A abertura da reunião será realizada pelo presidente do Fórum, desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa) e pela vice-presidente do Fórum, juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, doutora em Direitos Humanos, pelo Instituto Ius Gentium de Coimbra.
Palestrantes
O repórter da Revista Piauí e jornalista graduado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Allan Abreu, mestre em Literatura pela União Nacional dos Estudantes (UNES) e o coordenador do mestrado em Segurança Internacional e Defesa e professor emérito da Escola de Guerra (ESG), Guilherme Sandoval Góes, professor da EMERJ e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), serão as palestrantes do encontro.
Debatedores
Os debatedores do evento serão os membros do Fórum: o diretor financeiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Geraldo Márcio Peres Mainenti, mestre em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e o advogado Armando de Souza.
Tema
“A Constituição Federal estabelece a publicidade como regra nos procedimentos administrativos e processos judiciais. Isso visa possibilitar a fiscalização dos atos praticados e garantir a imparcialidade do julgamento. O segredo de justiça é uma exceção e só deve ser aplicado quando justificado por interesse público ou social. (art. 37, caput, da CF/1988), seja nos processos judiciais (art. 5.o, LX, da CF/1988).
Hipóteses que Justificam o Segredo de Justiça:
- Interesse público ou social: Quando a divulgação dos dados e atos processuais puder causar prejuízo aos interessados, violando o direito constitucional à intimidade, pode ser decretado o segredo de justiça.
- Processos vinculados ao Direito de Família: Em processos que envolvem questões sobre casamento, divórcio, filiação, entre outros, o segredo de justiça é obrigatório.
- Processos com dados protegidos pela intimidade: Quando informações sensíveis, como dados financeiros, estiverem envolvidas no processo, o segredo de justiça pode ser aplicado.
- Processos sobre arbitragem: Caso as partes acordem em manter a confidencialidade na arbitragem, isso pode justificar o segredo de justiça”.
Fonte: JusBrasil
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8447
08 de fevereiro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)