O Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, o Fórum Permanente de Direito Penal e o Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal e o Núcleo de Pesquisa em Liberdades de Expressão e de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram nesta quinta-feira (29) o encontro sobre “Genocídio: conceito e aspectos jurídicos”.
O evento foi realizado presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
“Hoje vamos tratar de um tema que tem uma carga emocional muito grande, mas a intenção da EMERJ ao decidir sediar esse evento é tratar desse assunto de uma forma técnica, racional e ponderada. Não que aqui neste debate as coisas possam ser totalmente despidas da sua carga emocional, política e ideológica, mas é preciso que o debate seja tratado de uma forma racional e inteligente e eu percebi que esse tema estava sendo tratado de uma forma puramente emocional. Então, acredito que a EMERJ cumpre seu papel ao trazer um tema relevante e de importância mundial” pontuou, o presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/Unesa) e doutor em Direito pela Unesa.
O presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Unesa, destacou: “A escolha desse tema foi há muito tempo. O desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade me ligou e disse que a EMERJ tem uma responsabilidade acadêmica de discutir a questão do genocídio, porque estão ocorrendo muitas distorções. Faz 41 anos que ingressei no Ministério Público, sendo 25 anos na área criminal e 16 anos na magistratura. A matéria é federal, mas eu nunca vi autos que envolvam genocídio. São mais de 40 anos de militância na jurisdição e no Ministério Público e eu nunca vi”.
O presidente do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal, desembargador Paulo de Oliveira Lanzillota Baldez, mestre em Direito pela Unesa, ressaltou: “Hoje os três Fóruns, com temas que possuem conexão, devem debater de uma forma conjunta, mas com olhares distintos, esse tema tão importante, relevante e atual, que integra o tema do Direitos Humanos. Esse debate que a EMERJ traz hoje aqui é em um momento importante dada a sua atualidade e essa situação que existe na humanidade já há um longo tempo e que hoje está sendo novamente debatido em razão dessas diversas situações de confrontos que temos vivenciado”.
Palestrante
“O genocídio é tido como o crime dos crimes, ele é o crime contra a diversidade. O pressuposto do genocídio é a homogeneização de populações e talvez uma das características mais notáveis e ricas da humanidade é a diversidade. Então, se associarmos a formulação do conceito de genocídio, especialmente, a sua tipificação, foi uma consequência da Segunda Guerra Mundial. O problema é que toda vez que queremos relacionar alguma situação com mal absoluto, relaciona-se com genocídio, não necessariamente em situações em que os elementos do tipo penal estejam presentes. Então, nós precisamos entender do que estamos falando. Não necessariamente precisam haver muitas mortes para haver genocídio e não é toda vez que há muitas mortes, que vai haver genocídio”, relatou o professor Carlos Eduardo Adriano Japiassú, membro do Fórum Permanente de Direito Penal, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), coordenador do PPGD/Unesa, professor titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Direito pela Uerj.
Após o término do evento o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, concluiu: “A grande importância de tratar desse tema é exatamente desfazer mal-entendidos e confusões em relação ao o que é o genocídio. Quando falamos em genocídio, usamos uma expressão que tem um sentido técnico. Durante o evento falou-se algo muito interessante sobre o Direito não ter o monopólio das palavras, mas há palavras, expressões e termos que tem um sentido muito específico ligado ao Direito. Então, quando alguém quiser falar em genocídio para fazer referência a um crime específico, temos que saber do que estamos falando e não podemos usar de forma frouxa um conceito importante. Há crimes graves que não são genocídio, há crimes contra a humanidade que não são genocídio”.
Debatedor
A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Ana Lúcia Tavares Ferreira, membra do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP), professora do PPGD/Unesa e doutora em Direito Penal pela Uerj, participou do encontro como debatedora.
Demais participantes
A membra do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal, Mariana de Assis Brasil e Weigert, doutora em Psicologia Social e Institucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) também esteve presente durante o debate.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=oIlxgbT7LXM
Fotos: Jenifer Santos
29 de fevereiro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)