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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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Excelentíssimo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, proferirá Aula Magna na EMERJ

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) receberá no dia 12 de abril, às 17h, o excelentíssimo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal de Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a Aula Magna “Inteligência Artificial: potencialidades, riscos e regulação”, no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, no Palácio da Justiça - Av. Erasmo Braga, 115, 10º andar. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura da aula magna será realizada pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa).

Ministro Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso, nasceu em Vassouras, no Centro-Sul do estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de março de 1958. Se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Cursou mestrado na Universidade de Yale, nos Estados Unidos, doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard, também nos Estados Unidos.

Ingressou na carreira pública em 1985 como primeiro colocado no concurso público para Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Também foi assessor jurídico na Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, durante o primeiro governo de Lionel Brizola.

Tomou posse como ministro do STF em junho de 2013, assumindo a vaga do ministro aposentado Ayres Britto. Em 2014, assumiu como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, foi eleito para seu primeiro biênio como ministro efetivo do TSE, mesmo ano em que tomou posse como vice-presidente da Corte Eleitoral. Em 2020, foi reconduzido para mais um biênio no TSE e assumiu a presidência do tribunal, cargo que ocupou até fevereiro de 2022.

Em 28 de setembro de 2023 foi empossado como presidente do STF e do CNJ. Conduziu a iniciativa para instituir o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), prova que será pré-requisito para candidatos que desejam prestar concursos públicos para a magistratura.

É membro da Galeria dos Conferencistas Eméritos da EMERJ e professor titular de Direito Constitucional da Uerj. Além disso, é autor de vários livros e lecionou como professor visitante nas Universidades de Poitiers, na França, de Breslávia, na Polônia, e de Brasília (UnB). Também foi membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça, da Comissão de Reforma do Judiciário e de Altos Estudos em Administração da Justiça do Ministério da Justiça, de Comissões do Ministério da Justiça e do Senado Federal para elaboração de anteprojetos de leis e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).

Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, inc. I, a e b, da CF/1988).

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/1988).

O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inc. I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).

O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/1980). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/1980).

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8467

 

21 de março de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)