Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X Twitter da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Eventos

Cursos Abertos

Publicações

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X Twitter da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

Biblioteca TJERJ/EMERJ sedia campanha de doação de sangue do Hemorio

A Biblioteca do TJERJ/EMERJ Desembargador José Carlos Barbosa Moreira sediou nesta quarta-feira (20) a campanha “Doe Sangue”, ação promovida pelo Hemorio, em parceria com a Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SGSUS/TJRJ). Diversos servidores, colaboradores e alunos da EMERJ participaram da iniciativa. 

Com uma única doação, quatro vidas podem ser salvas. Uma pessoa tem, em média, cinco litros de sangue, e no máximo são retirados 450 ml. Doar é um gesto solidário que provoca satisfação ao saber que ajudou alguém que precisa. As doações duram no máximo 10 minutos.

Doador de sangue

Qualquer pessoa que tenha entre 16 e 69 anos, em bom estado de saúde, pesando mais de 50 quilos, que tenha tomado a última dose da vacina contra a Covid-19, com um intervalo de ao menos sete dias, e que não esteja grávida ou amamentando pode ser uma doadora de sangue.

É importante que o cidadão não esteja em jejum e evite alimentos gordurosos nas três horas que antecedem a doação.

Benefícios de ser doador

Além de contribuir para o bem-estar de outras pessoas na sociedade, o doador tem um dia de folga garantido por lei. O direito está expresso no inciso IV do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que diz: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário [...] por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada”.

Doações podem ser feitas mais de uma vez ao ano. Homens podem doar de dois em dois meses, sendo no máximo quatro vezes no ano e mulheres podem doar de três em três meses, no máximo três vezes anualmente.

Quem doa uma vez não tem a obrigatoriedade de doar novamente.

Para saber mais informações sobre como ser um doador, clique aqui.


20 de março de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)