Nesta quarta-feira (27), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), por meio do Fórum Permanente de Direito Tributário, realizou o webinar “Precedentes em Matéria Tributária”. O evento teve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do Fórum, desembargadora Flávia Romano de Rezende, mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (Unesa) e coordenadora da Dívida Ativa das Varas com Competência para a Dívida Ativa (CODAT), destacou na abertura da reunião: “Hoje eu tenho a alegria de poder contar com três grandes palestrantes para debater um tema muito sensível que são os precedentes em matérias tributárias”.
Palestras
O vice-presidente do Fórum Gustavo Brigagão, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), afirmou: “Estamos na expectativa de que esses projetos de leis complementares sejam disponibilizados, porque se nós não tivermos a oportunidade de discutirmos nos grupos de trabalho que eles elaboraram, agora nós vamos aos parlamentares tentar mostrar onde estão os equívocos e tentar evitar que normas nocivas a nossa segurança jurídicas sejam aprovadas”.
“O novo Ricarf aumentou o número de pessoas gabaritadas e credenciadas a propor a edição de súmulas vinculantes do Carf”, salientou o membro do Fórum advogado Luiz Felipe Gonçalves de Carvalho, sócio conselheiro do Escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra-Advogados, da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), membro da International Fiscal Association (IFA) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e formado em Contabilidade Tributária pela Universidade Bennett.
O procurador do município do Rio de Janeiro Ricardo Almeida, membro do Fórum, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), professor da pós-graduação em Direito Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em Direito pela Uerj, finalizou: “Nós precisamos definir o que é precedente no Brasil. Temos que ter uma metodologia rigorosa de distinguishing e de referência obrigatória de casos anteriormente julgados”.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=nwx9IYZoIF4
Fotos: Maicon Souza
27 de março de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)