Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Magistrados

Eventos

Eventos

Cursos Abertos

Cursos Abertos

Publicações

Publicações

Portal do Aluno

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

“Superpopulação carcerária e direitos humanos” será tema de palestras na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, o Fórum Permanente de Direito Penal, o Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal, todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoverão no dia 24 de abril, às 17h30, o encontro “Superpopulação carcerária e direitos humanos”.

A reunião, realizada em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS), acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

Realizarão a abertura do evento: o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, pesquisador do NUPELEIMS, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/Unesa) e doutor em Direito pela Unesa; o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, presidente do Fórum Permanente de Direito Penal e mestre em Direito pela Unesa; e o desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez, presidente do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal e mestre em Direito pela Unesa.

Palestrantes

O membro do Fórum Permanente de Direito Penal Carlos Eduardo Adriano Japiassú, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), coordenador do PPGD/Unesa, professor titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Direito pela Uerj, e a defensora pública Ana Lúcia Tavares Ferreira, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), membra do Instituto Brasileiro de Execução Penal, professora do PPGD/Unesa e doutora em Direito Penal pela Uerj, farão as palestras do encontro.

Debatedor

O debatedor da reunião será o defensor público Rodrigo Duque Estrada, da DPRJ, professor de Execução Penal do Curso de Pós-Graduação em Ciências Penais da Universidade Cândido Mendes (Ucam) e doutor em Direito Penal pela Uerj.

Lançamento de livro

Ao final do encontro haverá o lançamento do livro “Superpopulação Carcerária e Direitos Humanos”, de autoria do professor Carlos Eduardo Adriano Japiassú e da defensora pública Ana Lúcia Tavares Ferreira.

O tema

“Com cerca de 832 mil presos, pelos números oficiais do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil, segundo o World Prison Brief, do Instituto de Pesquisa de Política Criminal da Universidade de Londres, possui a terceira maior população carcerária do mundo em valores absolutos, atrás apenas da China e dos Estados Unidos, respectivamente.

Considerando que o Brasil é o sétimo país mais populoso do mundo, essa discrepância geralmente é trazida como o principal argumento em favor da tese do excesso de prisões em nosso território. Afinal, se possuímos a sétima maior população total do mundo, a proporcionalidade ditaria que deveríamos possuir a sétima maior população carcerária global. Contudo, a comparação em números absolutos é enganosa.

Mais adequada é a comparação da quantidade de pessoas presas proporcionalmente à população do país, ou seja, a quantidade de presos a cada grupo de 100 mil habitantes. Por esse critério, ainda segundo o World Prison Brief, o Brasil ocupa a 13ª posição no ranking mundial, com 389 presos a cada 100 mil habitantes, atrás de países como o Uruguai, a Turquia e os Estados Unidos, por exemplo.

Essa abordagem, inclusive, traz luz a situações anômalas como a de El Salvador, primeiro no ranking global de encarceramento por 100 mil habitantes, o que se coaduna com o notória prática do governo daquele país na realização de prisões em massa no combate à gangues locais, criticada por organismos internacionais de Direitos Humanos por violação a direitos constitucionais básicos.

Se considerássemos apenas o total bruto de pessoas presas, não se poderia falar que em El Salvador “se prende em excesso”, o que é, no mínimo, debatível. Veja-se que, independentemente do critério adotado, os Estados Unidos continuam como um país desproporcionalmente punitivista”.

Fonte: Conjur

“Sendo assim, modificações na execução penal e no sistema penitenciário são absolutamente necessárias e urgentes. Há que se reconhecer como política de Estado, à margem das mudanças de governos, os problemas inerentes à superpopulação carcerária.

Ressalte-se que a situação do Brasil não decorre de nenhuma inevitabilidade estrutural, mas, sim de escolhas nacionais que, provavelmente, só serão realmente modificadas com uma mudança cultural quanto à punição e ao encarceramento.

O futuro da prisão no Brasil depende, para que a realidade carcerária brasileira seja melhor que a atual, de uma atualização, afastando a ideia do “Nothing works” e de que a prisão será sempre péssima, assim como a naturalidade com que se convive com a miséria prisional.

O sistema penitenciário é superlotado e viola direitos humanos desde o seu início. A título ilustrativo, a primeira Constituição Brasileira (1824) prometeu cadeias não só seguras, mas, também limpas e bem arejadas, e prescreveu a separação dos réus conforme as suas circunstâncias e a natureza dos seus crimes.

Diante da disparidade entre o que dispunham a Constituição, o Código Criminal do Império e a realidade carcerária, iniciou-se um movimento no sentido de reformar o aparato prisional herdado da era colonial, sendo tal bandeira empunhada pela Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional já em 1831 e, posteriormente, encampada pelos Poderes Públicos. (...)

A superpopulação carcerária decorre do fato de que há quase o dobro de presos no Brasil do que vagas no sistema penitenciário. Diante deste quadro, convém questionar se o que acontece no Brasil é inevitável e, ainda que seja, se há alternativas às dramáticas condições do sistema penal brasileiro, para adequá-lo ao Século XXI. O sistema penitenciário brasileiro tem sido objeto de constantes e severas críticas, inclusive internacionais.

Muito se tem relacionado o aumento expressivo do contingente carcerário no Brasil, nos últimos 20 anos, com a adoção de políticas neoliberais, que teriam gerado exclusão social e, por consequência, a criminalização da pobreza.

No Brasil, apesar de posições divergentes sobre a criminalização da pobreza, por se adotar o modelo neoliberal e a opção política pelo encarceramento de crimes praticados com violência, emprego de arma, e por tráfico de drogas, acaba por se atingir a parcela da população mais vulnerável pela pobreza. São jovens, do gênero masculino e pretos”.

Fonte: Editora Justiça & Cidadania

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8473

 

05 de abril de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)