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“Colóquio França-Brasil: Direito das Mudanças Climáticas” é sediado na EMERJ

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O Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em parceria com a Embaixada da França no Brasil, promoveram nesta sexta-feira (12) o encontro “Colóquio França-Brasil: Direito das Mudanças Climáticas”, com participação do excelentíssimo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.

O evento, realizado em cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), com a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e com a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea (francês-português) e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente da mesa de abertura do Colóquio, declarou: “Por vezes, critica-se muito o protagonismo do Judiciário e fico pensando, não fosse esse protagonismo na questão do clima, como estaríamos com o Fundo da Amazônia ou o Fundo para o Clima, por exemplo? Sem críticas aos outros poderes, mas o Judiciário tem assegurado pela Constituição independência e autonomia. Muitas vezes, grupos políticos têm dificuldade de defender o que o Judiciário, de modo corajoso, enfrenta. Tenho muito orgulho do Judiciário brasileiro, em todas as instâncias, porque trouxe a discussão da litigância do clima. Esse protagonismo na proteção do clima é muito importante, a sociedade clama por isso, porque atinge a todos nós. Há uma defasagem legislativa muito grande”.

Palavras de boas-vindas 

O desembargador Elton Leme, presidente do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, destacou: “É muito bom ter aqui pessoas que partilham essa preocupação com o Direito Climático e os litígios climáticos, que começam a prosperar em todos os cantos do mundo. Temos hoje um mundo em absoluta convulsão, com diversos valores em conflito. Estamos muito longe ainda de conseguir algo de positivo para o clima. Não é uma questão de pessimismo, apenas vejo muita demora para que as coisas aconteçam. Há guerras, fome, ódio dentro da própria espécie. Temos que superar isso para tentar reconhecer o valor do diferente, da biodiversidade, dentre outros pontos”.

“Na questão ambiental, começamos com o meio-ambiente uma relação de parasitismo absoluto. Achávamos que o meio-ambiente era uma fonte inesgotável de recursos e nos comportamos assim por séculos. Ainda hoje esse parasitismo existe, mas nós evoluímos e passamos a ter uma relação de competição, ou seja, não consumindo diretamente um elemento da relação ecológica, mas competindo por recursos. Por exemplo, nós matamos a onça por que eliminamos a floresta. Estamos competindo pelo recurso que a onça precisa para sobreviver. Nós fragmentamos o ambiente e ao fazer isso passamos a competir com as espécies que precisam desse ambiente e perdem nessa relação de competição. Precisamos passar para uma etapa intermediária, que é o comensalismo, em que uma espécie se beneficia, mas a outra não é prejudicada. Quando chegarmos nesse ponto, talvez haja uma solução para a questão climática, porque não estaremos mais prejudicando outra espécie. Porém, o ideal do clima é uma relação que chamo de mutualismo climático, em que todas as partes dessa relação ganham”, prosseguiu o presidente do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático.

O desembargador Elton Leme finalizou: “Por isso não vejo com ufanismo essa questão, porque já ultrapassamos o ponto de não retorno. Sofreremos cada vez mais as consequências, que são injustas em um primeiro momento, porque atingem as populações mais vulneráveis, mas elas chegarão ao ponto de atingirem todos igualmente”.   

“Esse é um debate muito importante. Saúdo o desembargador Marco Aurélio, que está sempre preocupado com o aperfeiçoamento dos magistrados, o que significa preocupação com a construção da verdadeira democracia. É muito importante para a Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) participar desses encontros. A Associação não é voltada apenas para questões de carreira. Uma associação de juízes deve se preocupar com o outro. A crise climática é um dos maiores desafios da nossa geração e não afeta apenas o meio-ambiente, ela tem uma série de implicações sociais, econômicas e de direitos humanos. O ‘Relatório Justiça em Números’ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que aumentou em 10% o número de processos ambientais no último ano. O Boletim da Litigância Climática no Brasil, divulgado pela PUC em 2023, aponta que o Brasil tem o maior número de litígios climáticos entre os países em desenvolvimento da América Latina, Caribe, África e Ásia. Isso evidência a importância de um evento como esse e do aperfeiçoamento dos magistrados, porque é papel do Estado garantir esses direitos”, afirmou a juíza Eunice Haddad, presidente da AMAERJ.

Sophie Lafitte, cônsul adjunta no Consulado Geral da França no Rio de Janeiro, frisou: “Saúdo esta iniciativa de colaboração franco-brasileira, que faz parte da recuperação da nossa relação bilateral. Como sabem, o nosso presidente veio em visita oficial ao Brasil e afirmou que a questão das mudanças climáticas diz respeito a todos nós”.

O ministro do STJ Herman Benjamin pontuou: “Agradeço a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a pioneira no Brasil, a primeira Escola da Magistratura oficial do Brasil. Tenho tido o prazer de lecionar na EMERJ desde o início e nessa época a questão ambiental apenas se iniciava, lá na década de 80. Portanto, ver agora a Escola não apenas muito envolvida com a temática ambiental e climática, mas também se organizando institucionalmente com setores específicos para essas áreas de proteção de bens jurídicos extraordinários, como o clima, meio-ambiente ou a proteção dos vulneráveis, é um avanço na educação judicial em nosso país. Essas preocupações não são ativismo judicial, são ativismo constitucional e legislativo, porque esses direitos estão na Constituição e nas leis, não é porque nós juízes queremos”.

Litigância Climática: Evolução e Tendências da Jurisprudência da França e do Brasil

O advogado Flávio Ahmed, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e copresidente do painel, salientou: “A defesa do meio-ambiente é uma luta comum, ética, em favor da vulnerabilidade e da democracia, em um país que precisa muito que todos os operadores do Direito atuem, porque é com isso que conseguimos avançar e vencer as muitas dificuldades e que se projetam de forma diferente em um país como a França. Temos muito que aprender com a França, um país com elevado nível de litigância climática, mas eficaz”.

“O tema é relevantíssimo. O Sistema de Mudanças Climáticas da União Europeia (Copernicus) atestou que 2023 foi o ano mais quente já registrado na história. Além disso, a Organização das Nações Unidas emitiu um relatório dizendo que todas as metas climáticas dos países signatários do Acordo de Paris ainda não são suficientes para garantirmos a limitação da elevação da temperatura da Terra em 1,5º C. Isso demonstra que o problema é emergente e não é mais das futuras gerações e sim das gerações presentes. Os governos não têm agido de maneira suficiente, por isso a importância da litigância climática e de podermos recorrer ao Poder Judiciário, um Poder que não se submete, e no Brasil tem aplicado rigorosamente a lei e os princípios ambientais”, ressaltou o promotor de justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Vinicius Lameira Bernardo, copresidente do painel.

A ministra Isabelle De Silva, presidente da 6ª Seção do Conselho de Estado da França, pontuou: “30 anos atrás cheguei ao Conselho de Estado como relatora da 6ª Seção, responsável pelo meio-ambiente. Na época, o direito do meio-ambiente era uma questão de especialistas, relevante, mas ficava em uma área específica. Hoje, o direito do meio-ambiente envolve a todos nós. O contexto mudou completamente. A atualidade da litigância climática é de uma sociedade, de um mundo político, onde o meio-ambiente se tornou uma prioridade. O Direito Ambiental teve suas conquistas, mas hoje o aquecimento do planeta ultrapassa o meio-ambiente, com dimensões socioeconômicas. E as mudanças são muito difíceis”.

“Durante muito tempo a questão do aquecimento do clima dizia mais respeito aos cientistas. Levou um certo tempo até esse consenso sair da área científica para a política. Depois, tivemos o tempo dos governos, quando tivemos as grandes negociações, que geraram o Acordo da Cúpula do Rio e o Acordo de Paris, por exemplo. Esse tempo das negociações políticas internacionais foi essencial, foi onde tudo começou para a litigância climática, quando foram definidas as metas. Vivemos hoje a etapa da justiça. O clima está levantando questões jurídicas e criando um contencioso”, disse em sequência a presidente da 6ª Seção do Conselho de Estado da França.

A ministra Isabelle De Silva concluiu: “Há uma demanda social muito grande. Vemos cada vez mais problemas na França, talvez no Brasil também, por causa da ansiedade climática, com os jovens que se angustiam pensando qual será o planeta no futuro. Para isso, o juiz deve ter os meios de agir e deve saber inovar nas litigâncias. É preciso encontrar maneiras de agir dentro da área jurisdicional e o papel do juiz é cada vez mais importante. Devemos nos inspirar em todas as ações do Judiciário de cada país e nos adaptar. Todo juiz do clima deve perceber o lado fundamental dessas litigâncias, porque de certa maneira é pedido a ele que proteja os direitos fundamentais das pessoas, mas também o futuro do planeta e dos seres vivos. Precisamos ter uma abordagem ampla, com responsabilidade para tratar essas questões climáticas em todas as suas dimensões”.

Daniel Braga Lourenço, professor da Faculdade de Direito da UFRJ, ponderou: “Os danos ambientais e climáticos não são democráticos no sentido dos seus impactos. O aumento do nível dos oceanos não será sentido de maneira idêntica pela Holanda e por Bangladesh. A injustiça ambiental inerente faz com que a onerosidade desses danos atinja de maneira muito mais incisiva justamente aqueles que estão em posição de maior vulnerabilidade. Ainda que houvesse acordo, no que se refere a mitigação, adaptação e compensação de danos derivados das mudanças climáticas, as políticas públicas a serem implementadas não são imediatamente claras e devem ser necessariamente pensadas à luz da dura realidade de pessoas e de países afetados drasticamente pela pobreza e desigualdade. É justamente no sentido do reconhecimento da sua vulnerabilidade imanente, que homens e não-homens, compartilham do seu interesse direto na manutenção da qualidade de vida e de seu bem-estar. Os animais, como indivíduos e não meramente como ocupantes da categoria de espécie, devem contar moralmente, ser visibilizados pelo discurso ambientalista e ser incluídos na pauta da litigância climática”.        

“A litigância climática no Brasil vem seguindo um caminho que já foi percorrido pela litigância ambiental. É natural que a questão climática seja inerente a questão ambiental, não dá para tirar o clima e o sistema climático de uma perspectiva de meio-ambiente, ainda que hoje tenhamos um movimento de reconhecimento do sistema climático como um meio jurídico autônomo e a discussão da existência do Direito Climático como um novo ramo. É natural que o argumento venha junto com argumentos ambientais e com base em legislação ambiental e no próprio tratamento constitucional do meio-ambiente. Como a ministra Isabelle falou é preciso que os tribunais saibam inovar e sejam disruptivos, para solucionar questões de novas demandas que chegam aos tribunais, questões complexas que desafiam e precisam de um olhar específico e apurado do Poder Judiciário”, expôs Danielle de Andrade Moreira, professora da Faculdade de Direito da PUC-Rio, ao apresentar a “Plataforma da Litigância Climática no Brasil”.

A advogada Julia Norat, especialista em Uso da Terra no Portfólio de Direito e Clima do Instituto Clima e Sociedade (ICS), encerrou: “Nós temos avançado bastante nas discussões sobre danos climáticos no Brasil. Nessas ações, os réus são demandados a pagar não apenas o dano ambiental, mas também o dano climático, com metodologias distintas, mas calculado, por exemplo nos casos de ações de desmatamento, a partir do estoque de carbono que teria naquela vegetação suprimida. Nessas ações, o valor do dano climático é proposto para compensar um prejuízo coletivo, isso ainda não foi individualizado. O Judiciário brasileiro já deu importantes passos. O CNJ já reconheceu que em casos de condenação ambiental os magistrados devem considerar se a conduta também impacta negativamente o clima. Ainda existe uma dissonância em termos de metodologia e o trabalho do CNJ é muito importante para dirimir essas questões, dar mais segurança jurídica e indicar quais metodologias serão as guias”.

Encerramento 

A juíza Renata Gil Alcântara Videira, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), conduziu a presidência da mesa e afirmou: “É bom relembrarmos que dentro do espectro dos danos e preocupações que temos com as mudanças climáticas uma população vulnerável muito importante que são as mulheres. Um estudo recente da ONU mostra que, em razão das alterações climáticas, cerca de 158 milhões de mulheres e meninas brasileiras estarão em uma situação de vulnerabilidade excessiva. No mundo, 236 milhões de mulheres estarão com fome. Então, não estamos conversando de algo que tenha um impacto pequeno. É um impacto para a vida das pessoas”.

A conferência final foi proferida pelo ministro do STJ Herman Benjamin que enunciou: “Se não resolvermos a questão fundiária, especialmente na Amazônia, não vamos resolver a questão ambiental. Aliás, a questão ambiental é uma questão de direito de propriedade, dos abusos praticados pelos que têm o direito de propriedade assegurado e também pelos abusos daqueles que querem utilizar o ordenamento jurídico para adquirir propriedade. É um desastre jurídico também”. 

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=K9fVZOSo2T4

 

Fotos: Jenifer Santos

12 de abril de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)