Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X Twitter da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Eventos

Cursos Abertos

Publicações

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X Twitter da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

Excelentíssimo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, profere Aula Magna na EMERJ

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) recebeu nesta sexta-feira (12) o excelentíssimo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal de Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a Aula Magna do primeiro semestre de 2024, com o tema “Inteligência Artificial: potencialidades, riscos e regulação”.

O evento aconteceu no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, no Palácio da Justiça, com transmissão pelo canal oficial da EMERJ no Youtube e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura da Aula Magna foi realizada pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), que destacou: “O ministro Luís Roberto Barroso veio até a EMERJ hoje para vocês, nossos alunos”.

Bianca Oliveira de Farias, diretora do Departamento de Ensino (DENSE), pontuou: “Quero dividir algumas das realizações que nosso diretor-geral, desde que foi empossado, implementou na Escola da Magistratura. Duas grandes frentes vêm sendo foco de trabalho diário da atual gestão. A primeira é a da excelência acadêmica. A segunda, igualmente relevante, é a gestão humanitária, com a frente da responsabilidade social. Sobre a excelência, cabe lembrar que desde o ano passado temos simulados virtuais das principais organizadoras de concursos para que todos possam se preparar para o desafio que são as provas objetivas das primeiras fases dos concursos. Pensando também na preparação de nossos estudantes, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo também implementou os simulados presenciais. Ainda na perspectiva da excelência acadêmica foram implementadas turmas de resolução de exercícios, para o desenvolvimento de candidatos em cada fase do Concurso para Ingresso na Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, também foram implementadas duas seleções de novos monitores, para que os alunos tenham uma complementação acadêmica fundamental. Coube também ao nosso diretor a implementação de um núcleo de apoio psicopedagógico, que começa na próxima semana a prestar atendimento aos nossos alunos, de segunda a sexta, em um espaço reservado em nossa biblioteca, para que encontrem o equilíbrio emocional necessário em um momento desafiador de grande pressão e de superação de adversidades. Isso tudo sem descuidar da frente da responsabilidade social. Contamos com 70 alunos cotistas integrais e essa iniciativa vem sendo ampliada a cada semestre, para que a EMERJ seja de fato a casa de todos aqueles que pretendem estudar, acreditam na justiça e no poder transformador da educação”.

“Quando convidamos o ministro Luís Roberto Barroso para uma Aula Magna, não estamos homenageando sua excelência, ele é que está nos homenageando e deve nos inspirar. Que todos os jovens aqui saibam que amanhã podem estar nesses espaços que tanto sonham e se empenham para realizar. Tenham esse momento como um momento de sonho e trabalho para que conquistem o que desejam”, concluiu o diretor-geral da EMERJ.

O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), afirmou: “Me recordo que quando fui diretor-geral da EMERJ, tinha uma preocupação muito grande nas Aulas Magnas, que era de trazer alguém que pudesse servir de exemplo, de mostrar aos alunos o que é ser magistrado. E hoje os senhores têm aqui o ministro Luís Roberto Barroso, que sintetiza esse perfil. Embora tenha formado sua carreira na advocacia, ele incorporou a magistratura, em todos os sentidos. Ele sempre foi importante no meio jurídico e hoje ele não é importante por ser o presidente do STF, mas pelas características que ele tem. É isso que vocês devem levar. Além do conhecimento técnico-jurídico que ele carrega, ele tem um processo humanístico intrínseco nele que o faz ver o mundo de outra forma. Um juiz não pode ficar na caixinha, deve ter coragem, ideias modernas e enfrentar problemas e questões sociais para retirar o Judiciário do conservadorismo. Aproveitem as lições que o ministro deixará para todos”.

Aula Magna

O ministro Luís Roberto Barroso discursou: “Nós vivemos a terceira Revolução Industrial. A primeira, do Século XVIII, é simbolizada pelo uso do vapor como fonte de energia. A segunda, da virada do Século XIX para o Século XX, é simbolizada pela eletricidade e pelo uso do motor de combustão interna. A terceira, a que estamos vivendo, é a Revolução Tecnológica, caracterizada pela substituição da tecnologia analógica pela tecnologia digital e, por isso, também é chamada de Revolução Digital. Ela permitiu a universalização dos computadores pessoais, dos telefones celulares inteligentes e que deu lugar a internet, conectando bilhões de pessoas em todo o mundo”.

Todos vivemos um novo vocabulário, com palavras que identificam utilidades que até ontem não conhecíamos e sem as quais já não saberíamos viver. Vivemos esse admirável mundo novo da tecnologia da informação, da biotecnologia, da nanotecnologia, da computação quântica, da internet das coisas, dos carros autônomos, do algoritmo, uma palavra que não conhecíamos, e vai se tornando o conceito mais importante do nosso tempo.

Antes, as empresas mais valiosas do mundo eram as que exploravam petróleo, as que fabricavam automóveis ou as que as produziam os grandes equipamentos. Nenhuma delas figura hoje como as empresas mais valiosas do mundo, espaços ocupados hoje pela Apple, Amazon, Facebook, Google e Microsoft. Essa é a revolução profunda que marca o nosso tempo e tem mudado a maneira como vivemos.

A revolução é tão profunda que um autor escreveu que se uma jovem ou um jovem tiver dois pretendentes e estiver em dúvida, o Google é capaz de fazer a escolha melhor que os próprios interessados, somente cruzando as informações que já tem sobre pretendentes e pretendidos. Esse é o mundo que estamos vivendo. E agora estamos avistando no horizonte, a quarta Revolução Industrial, a revolução da Inteligência Artificial, conjugada com a engenharia genética e a expansão da internet para a internet das coisas e, crescentemente, para a internet dos sentidos. Até o futuro próximo está difícil de prever.

A Inteligência Artificial, em uma definição bastante simples, significa a transferência de capacidades humanas para computadores. Essas capacidades envolvem tarefas cognitivas e a tomada de decisões, que são baseadas nos dados, estatísticas, instruções e objetivos com que são elementados os computadores por pessoas humanas. A chamada Inteligência Artificial não tem consciência de si própria, não tem vontade própria, não é capaz de discernir entre certo e errado, bem e mal, não tem sequer bom senso. A Inteligência Artificial no estágio que encontramos hoje é inteiramente dependente da vontade humana que a alimenta com dados e instruções. Atualmente, a última fronteira da Inteligência Artificial, que vem assombrando o mundo, é a chamada Inteligência Artificial generativa, generativa pela capacidade que tem de gerar conteúdos próprios, com linguagem, imagens e sons.

Portanto, estamos vivendo esse mundo extraordinário da ascensão da Inteligência Artificial, que muitos autores comparam com a invenção da imprensa por tipos móveis de Guthemberg, em 1455, ou com o próprio Iluminismo, que marca a virada do Século XVII para o Século XVIII, que mudou a posição e a condição das pessoas humanas no mundo ao separar a ciência da fé, a religião do Estado, o conhecimento das crenças religiosas.

A Inteligência Artificial surge com a promessa de muitos benefícios que poderão fazer a nossa vida melhor. Trago alguns desses benefícios que serão incorporados as nossas vidas progressivamente com a Inteligência Artificial. Em primeiro lugar, ela terá, em muitas áreas e matérias, a capacidade de tomar decisões com mais eficiência que a condição humana, pela razão de que a Inteligência Artificial é capaz de armazenar uma quantidade muito maior de informações que o cérebro humano e é capaz de processá-las em uma velocidade muito maior. Por via de consequência, muitas atividades e tomadas de decisão, hoje feitas por humanos, poderão ser tomadas com mais eficiência pela Inteligência Artificial. Mas a verdade é que estamos no limiar de uma mudança com grande repercussão ética sobre a vida das pessoas, porque algumas das decisões mais importantes de nossas vidas poderão ser tomadas, com mais qualidades, externamente a nós. Isso é uma mudança profunda de um dos pilares sobre o qual se assenta a civilização ocidental, que é o livre arbítrio, a autodeterminação, de cada um fazer livremente as escolhas existenciais de suas vidas. A partir do momento que essas escolhas puderem ser feitas externamente, estaremos diante de uma modificação muito profunda da maneira como vivemos.

O segundo benefício muito importante que a Inteligência Artificial trará diz respeito a automação de muitas atividades, inclusive algumas que deixam pessoas neuróticas fazendo o mesmo serviço repetidamente, além de algumas atividades de risco que poderão ser realizadas pela Inteligência Artificial, desde a exploração de uma mina de carvão, ao desarme de uma bomba e da exploração espacial.

Em terceiro lugar, a Inteligência Artificial vai revolucionar a medicina, com a capacidade de fazer diagnósticos com mais qualidade, de pesquisas novos remédios, de fazer cirurgias robóticas e ajudar a descobrir a cura para doenças que atormentam a humanidade.

A Inteligência Artificial também já está tendo, e terá mais incidência, no mundo do Direito. No Supremo Tribunal Federal, dos 70 mil processos que chegam por ano, a separação já é feita por Inteligência Artificial, que os agrupa por temas e identifica quais já estão sob a incidência de alguma repercussão geral já decidida pelo STF.

A Inteligência Artificial terá enorme utilidade na educação, inclusive na educação à distância, e já está presente em nosso dia a dia, apenas prestando atenção nas informações já captadas pela nossa navegação na internet, além da capacidade de personalização das relações comerciais. Essa é a parte boa. A parte ruim é a formação de tribos, de câmaras de eco, de pessoas que não se falam porque apenas recebem informações que corroboram seu viés de confirmação.

Destaquei nessa introdução os pontos positivos, antes de falar dos problemas que vão surgir, porque a Inteligência Artificial tem muitas potencialidades, inclusive, no mundo do Judiciário. Porém, ela não vem sem alguns problemas e mesmo as utilidades da Inteligência Artificial no Judiciário, e chegará o dia em que a primeira minuta da decisão será feita pela Inteligência Artificial, terá sempre que ter a supervisão humano. Porque, no caso da justiça, é preciso um toque de empatia, de humanização, de compaixão, cada caso é um caso. A Inteligência Artificial poderá ser o princípio de uma decisão, mas ela se moverá por critérios normalmente formais e os critérios formais nem sempre são os melhores critérios de julgamento. A justiça precisa de um toque de humanização ou não terá como se produzir a justiça verdadeira.

O primeiro grande risco, com alguma dimensão negativa da Inteligência Artificial, é sobre o mercado de trabalho. Muitos empregos vão desaparecer. E não são apenas os empregos mais manuais, mas muitos empregos intelectuais também vão desaparecer. É verdade que empregos vão desaparecer e outros serão criados, mas isso não acontece na mesma velocidade, a destruição as vezes é mais rápida que a criação, e não é fácil a adaptação. Portanto, passaremos por uma fase em que o Estado precisará ter redes de apoio social as pessoas que perderem seus empregos.

Há também o medo imenso para a humanidade do uso bélico da Inteligência Artificial. Já existem armas letais autônomas, que são capazes de tomar decisões próprias de ataque, o que gera problemas éticos imensos e já há estudos de tratados para tentar banir esse tipo de uso.

Há um perigo imenso trazido pela Inteligência Artificial que já estamos vivendo, que é a massificação da desinformação. Vivemos a época das plataformas digitais, com a migração do acesso ao espaço público. Antes, se dependia da imprensa tradicional, que mal ou bem fazia um filtro. Agora, se tem o acesso ao espaço público diretamente, sem nenhum tipo de filtro, da Inteligência Artificial. Sim, isso democratizou o acesso ao conhecimento, a informação e a esfera pública, mas também abriu avenidas para o ódio, para a desinformação e as teorias conspiratórias. Todo o mundo está vivendo um momento importante e delicado que contrapõe liberdade de expressão e preservação de regras básicas de civilidade na vida das pessoas. A liberdade de expressão é muito importante para a vida democrática, porque ela permite a livre circulação de informações e opiniões, que são da essência de democracia, para que as pessoas possam ter uma participação esclarecida na vida pública. Porém, em muitas situações, sob o biombo da liberdade de expressão, se escondo um modelo de negócio que vive sob o engajamento. E, triste como seja para a condição humana, o ódio, a desinformação, a mentira, a fala agressiva, produz muito mais engajamento que a fala educada, moderada, que o discurso sereno. E, por isso, há um incentivo para a disseminação do ódio, da agressividade, das teorias conspiratórias, da desinformação e dos ataques à democracia. Esse é o momento que o mundo está vivendo, a importância da liberdade de expressão e muitas vezes a sua deturpação como uma cortina de fumaça para um modelo de negócio que piora o nível civilizatório da humanidade. Portanto, estamos no mundo todo buscando esse equilíbrio para preservar uma coisa, sem permitir que o mundo degenere no verso de insultos, grosserias e mentiras, que evidentemente faz a vida de todos piorar.

Nesse plano da massificação da desinformação ainda surge o deep fake, que permite colocar uma pessoa, com a própria voz, falando coisas que ela nunca disse, sem que a olho nu seja possível perceber que aquilo seja uma falsificação. Esse é um problema muito grave, porque todos nós somos ensinados a acreditarmos no que vemos e ouvimos. No dia que não pudermos mais acreditar nisso, a liberdade de expressão terá perdido inteiramente o sentido e, portanto, estará comprometida uma das principais liberdades que fazem parte da vida humana. Há um risco e um risco que não é pequeno.

Além do engajamento, as plataformas digitais e a Inteligência Artificial vivem dos dados privados que colhem de cada um de nós. Toda nossa atuação na rede é monitorada e, portanto, há um risco imenso de utilização de dados privados sem consentimento. É por isso que existe uma Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda há riscos importantes do uso da Inteligência Artificial para reconhecimentos faciais, monitoramento das pessoas, riscos à privacidade que não devem ser discriminados.

Há também um risco imenso da discriminação algorítmica. Algoritmos são instruções que os programas dão aos computadores para operarem, como proceder e que objetivos alcançar, ou seja, eles tomam as decisões e como a Inteligência Artificial é alimentada com dados fornecidos por homens e mulheres há o risco que os algoritmos reproduzam e perpetuem as discriminações e preconceitos que já existem na sociedade. É preciso ter a atenção para que nesse futuro próximo que irá chegar, e que em muitos países já chegou, de tomada de decisões por Inteligência Artificial, que não se reproduzam as discriminações que reproduzimos atualmente. Mas aqui há uma sutileza pouco explorada. Estamos preocupados com as discriminações da Inteligência Artificial. Mas quero dizer que juízes humanos também têm preconceitos e suas visões de mundo, portanto o risco também se manifesta. Todas as pessoas, inclusive os juízes, têm uma ideia própria do que é certo, justo e legítimo e procura viver e aplicar esses valores, mas eles dependem da formação de cada um. Além disso, todas as pessoas humanas têm aquilo que se chama de inconsciente, que não controlamos, mas direcionada muito de nossas vontades e decisões. Alguns dos medos fundados sobre a Inteligência Artificial, também podem ser aplicados as pessoas humanas. Uma última questão, que vale a pena mencionar, diz respeito aos direitos autorais, a propriedade intelectual.

Por fim, há um último risco que não deve ser desconsiderado e é muito importante, que é o que se chama de singularidade, que é a possibilidade de algum dia os computadores ganharem consciência e se tornarem eles os dominantes. Parece ficção científica, mas a verdade é que se ganharem consciência, os computadores prevalecerão sobre a condição humana pela capacidade que têm de processar muito mais informações, com maior velocidade. Os cientistas dizem, no entanto, que o risco disso acontecer é de, no máximo, 10%. Eu me tranquilizei com esse dado, até ler um artigo do Yuval Harari em que ele disse: ‘você entraria em um avião se o engenheiro que o projetou dissesse que ele tem 10% de chance de cair?’. Portanto, esse risco não é negligenciável e as pessoas que operam a Inteligência Artificial têm voltado sua preocupação para ter certeza de que esse risco não se consumará.

Para impedir esses e outros problemas, o mundo todo está discutido como regular a Inteligência Artificial. Mas o grande problema que estamos vivendo para fins de regulação é a velocidade da inovação, da transformação no mundo contemporâneo. Nós teremos mudanças muito profundas no papel da condição humana e temos que ser capazes de lidar com isso, porque o progresso não para, mas precisamos que ele esteja sempre uma linha ética. Apesar de todas as modernidades que já vimos, estamos vendo e ainda vamos ver, ainda são os antigos valores éticos que devem pautar a vida na Terra: o bem, a justiça e a dignidade humana”.      

Demais participantes

Também compuseram a mesa de honra da Aula Magna: a juíza Renata Gil de Alcântara Videira, conselheira do CNJ; o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2); o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); a desembargadora Suely Lopes, 2ª vice-presidente do TJRJ; a juíza Eunice Haddad, presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);  a juíza federal do TRF-2 Adriana Alves dos Santos Cruz, secretária-geral do CNJ; Aline Rezende Peres Osório, secretária da presidência do STF; e Gabriela da Silva Rafael Carneiro, secretária-geral da EMERJ.

Ministro Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso, nasceu em Vassouras, no Centro-Sul do estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de março de 1958. Se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Cursou mestrado na Universidade de Yale, nos Estados Unidos, doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard, também nos Estados Unidos.

Ingressou na carreira pública em 1985 como primeiro colocado no concurso público para Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Também foi assessor jurídico na Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Tomou posse como ministro do STF em junho de 2013, assumindo a vaga do ministro aposentado Ayres Britto. Em 2014, assumiu como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, foi eleito para seu primeiro biênio como ministro efetivo do TSE, mesmo ano em que tomou posse como vice-presidente da Corte Eleitoral. Em 2020, foi reconduzido para mais um biênio no TSE e assumiu a presidência do tribunal, cargo que ocupou até fevereiro de 2022.

Em 28 de setembro de 2023 foi empossado como presidente do STF e do CNJ. Conduziu a iniciativa para instituir o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), prova que será pré-requisito para candidatos que desejam prestar concursos públicos para a magistratura.

É membro da Galeria dos Conferencistas Eméritos da EMERJ e professor titular de Direito Constitucional da Uerj. Além disso, é autor de vários livros e lecionou como professor visitante nas Universidades de Poitiers, na França, de Breslávia, na Polônia, e de Brasília (UnB). Também foi membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça, da Comissão de Reforma do Judiciário e de Altos Estudos em Administração da Justiça do Ministério da Justiça, de Comissões do Ministério da Justiça e do Senado Federal para elaboração de anteprojetos de leis e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).

Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, inc. I, a e b, da CF/1988).

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/1988).

O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inc. I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).

O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/1980). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/1980).

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=4h7F0WR-gTw

 

Fotos: Maicon Souza

12 de abril de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)