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EMERJ promoverá “3º Seminário Política antimanicomial: (ainda) a questão da periculosidade”

O “3º Seminário Política antimanicomial: (ainda) a questão da periculosidade” será o tema da 41ª reunião do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). O evento acontecerá no dia 17 de maio, às 9h, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e terá transmissão via plataforma Zoom.

Abertura

Conduzirão a abertura do encontro: o presidente do Fórum, desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez; o vice-presidente do Fórum, desembargador Sérgio de Souza Verani, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que também será o mediador da mesa; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira; e o desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira.

Mesa: “(ainda) a questão da periculosidade entre a Resolução do CNJ 487/2023 e a Lei 14.843/24”

Serão os palestrantes: o membro do Fórum Tiago Joffily, promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e doutor em Direito Penal pela Uerj; a psiquiatra Ana Pitta, doutora em Medicina Preventiva/Saúde Mental pela Universidade de São Paulo (USP); Daniela Ferrugem, doutora em Serviço Social; a psicóloga aposentada da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Márcia Badaró, professora da pós-graduação de Psicologia Jurídica da Uerj; e a defensora pública Patrícia Magno, membra do Fórum e doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A pauta

Publicada em 24 de fevereiro de 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº. 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, é um documento que busca adequar a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais sobre os direitos das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei. As disposições e diretrizes gerais da resolução são inspiradas nas convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006) e contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984).

“De acordo com o Conselho, o objetivo da normativa é oferecer subsídios aos juízes a fim de que a atividade judicial leve em consideração que as pessoas com transtorno mental têm o direito ao tratamento de sua condição de saúde ao longo de todo o processo penal, desde a audiência de custódia até o eventual cumprimento de medida de segurança. Outra finalidade é ampliar a desinstitucionalização (medidas de prevenção de internações em hospitais psiquiátricos) nas diferentes fases do ciclo penal”.

Fonte: Conjur 

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8478

 

25 de abril de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)