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“O caso do cachorro Joca reforça a necessidade de atualização do Código Civil”, pontua diretor-geral da EMERJ

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O caso do cachorro Joca, da raça Golden Retriever, que morreu durante um voo entre Fortaleza e Guarulhos, no dia 22 de abril, gerou comoção nacional. O pet deveria ter sido embarcado de São Paulo para Sinop, no Mato Grosso, mas foi direcionado para a aeronave errada. Ao chegar em solo cearense, o pet foi reencaminhado pela companhia aérea responsável pelo transporte novamente para São Paulo, mas não resistiu as viagens. A suspeita é que Joca tenha tido uma parada cardiorrespiratória causada pelo calor.

Para além das questões jurídicas em voga e da sensibilização em todo o país, o caso Joca suscita a outro tema não menos importante, a proposta de atualização do Código Civil, como destaca em artigo publicado nesta terça-feira (30) o diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente e relator da subcomissão do texto do livro sobre Direito das Coisas, da Comissão de Juristas do Senado destinada a propor anteprojeto de lei de atualização e reforma do Código Civil.

“No Código Civil em vigor no Brasil, o animal é visto como coisa, com a mesma natureza jurídica de uma mala de viagens ou de uma mesa de escrivaninha, considerado juridicamente semovente, pois inegavelmente, se move por força própria. Talvez isso explique, mas não justifique, a forma como os animais domésticos, em geral, são tratados em viagens aéreas ou por outros meios. (...) Pois bem. Nesse exato ponto, digno de nota é o fato de que, talvez, se estivesse em vigor os dizeres do anteprojeto de atualização e revisão do Código Civil entregue ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco pelo presidente da Comissão de Juristas, Ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça, no dia 17 de abril de 2024, em sessão histórica e solene no Plenário do Senado Federal, o simpático animal não teria perdido a vida e, por conseguinte, o enlutado tutor e sua família ainda contariam com a alegria do seu animal de estimação”, frisou o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.

Para ler na íntegra o artigo “O caso do cachorro Joca e a atualização do código civil”, do diretor-geral da EMERJ, clique aqui.

 

30 de abril de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)