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No 136º aniversário da “Lei Áurea”, EMERJ promoverá evento “O arquivo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – Revisitando o 13 de maio”

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará no dia 13 de maio, data do aniversário de 136 anos da Lei Áurea, às 13h, o evento “O arquivo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – Revisitando o 13 de maio: o que o acervo de documentos pode nos revelar?”.

O encontro, promovido pelo Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas – Interlocução do Direito e das Ciências Sociais, acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura (13h)

Irão compor a mesa de abertura da reunião: a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, membra do Fórum; o juiz Vitor Porto dos Santos; Marcio Ronaldo Leitão Teixeira, diretor do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (DEGEA/TJRJ); e Jacqueline Leite Vianna Campos, secretária-geral de Administração do TJRJ (SGADM/TJRJ).

Painel I – Pós-abolição: novo olhar sobre o acervo do Judiciário fluminense (13h30)

As pesquisadoras em História do TJRJ Alessandra de Oliveira Elias e Lara Rodrigues de Brito Pinheiro serão as palestrantes.

A mediação ficará à cargo da advogada Elisabeth Baraúna, mestra em Trabalho, Políticas Sociais e Sujeitos Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Painel II – Repensando o 13 de maio: história e arquivologia (14h30)

As palestras serão proferidas por Jair Martins de Miranda, professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e doutor em Ciência da Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Clícea Maria Miranda, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutora em História Social pela Universidade de São Paulo (USP).

Painel III – Outras abolições: a questão indígena em foco (16h)

Cesar de Miranda e Lemos, professor da UFRJ doutor em História Indígena pela UFRJ, e a advogada Iassonara Veríssimo Fulni-ô, presidente da Associação dos Povos Originários (Apori) e vice-presidente da Comissão de Direitos dos Povos Originários da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (CDPO/OAB-RJ), realizarão as palestras do terceiro painel do evento.

A mediação ficará sob a responsabilidade do juiz André Luiz Nicolitt, presidente do Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais.

Sessão – O Rio de Janeiro pós-abolição: república, cidade e presença negra no território (17h)

A conferência será ministrada por Mario Brum, professor da Uerj e doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

Encerramento (17h30)

A mesa de encerramento do encontro será composta pelos juízes André Luiz Nicolitt e Renata Guarino Martins, juíza auxiliar da presidência do TJRJ, Gilberto de Souza Cardoso, diretor da Divisão de Gestão de Documentos do TJRJ (DIGED/TJRJ).

A pauta

“O dia 13 de maio é uma data marcada na história brasileira como o dia quando, em 1888, a escravatura foi abolida em nosso país. Isso se deu por meio de uma lei conhecida como Lei Áurea, que foi assinada pela princesa Isabel, e a partir dessa lei, estima-se que mais de 700 mil escravos tenham recebido sua liberdade.

A abolição da escravatura foi resultado da luta realizada pelo movimento abolicionista, pela sociedade civil e pelos escravos durante as décadas de 1870 e 1880. A abolição da escravatura, no entanto, não foi acompanhada de medidas que integrassem a população negra na sociedade brasileira, por isso a data é vista como momento de luta contra o racismo pelo movimento negro."

Fonte: Brasil Escola 

 “A data está um pouco desprestigiada desde a década de 1970, quando os movimentos negros brasileiros resolveram instituir um dia da consciência negra para ressaltar o papel dos próprios negros no processo de sua emancipação. Assim, o dia 20 de novembro, que relembra a execução de Zumbi, seria um contraponto ao 13 de maio.

De acordo com essa perspectiva, o 13 de maio seria uma data que representaria a abolição como um ato de ‘generosidade’ da elite branca e transformaria a princesa na personagem principal da libertação dos escravos. Ao contrário, o 20 de novembro, homenageando Zumbi e o quilombo de Palmares, seria um símbolo da resistência e da combatividade dos negros, que, de fato, não aceitaram passivamente a escravidão.

Aos poucos, o dia nacional da consciência negra ganhou prestígio, até ser incluído no calendário escolar brasileiro, pelo artigo 79-B, da lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que incluiu no currículo escolar a obrigatoriedade da temática ‘história e cultura afro-brasileira’. Tornou-se também, segundo a Agência Brasil, um feriado em 225 municípios brasileiros, inclusive São Paulo, a maior metrópole do país.

A questão que se pode levantar a partir disso é: há ou não motivos para a comemoração do 13 de maio? A efeméride tem, sim, seu valor histórico. Ela comemora a vitória do movimento abolicionista e do parlamento brasileiro. A campanha abolicionista, um dos maiores movimentos cívicos da história do Brasil, ao lado da campanha pelas Diretas Já, atingiu o êxito no exato momento que a princesa Isabel assinou a célebre lei.

Por outro lado, é importante ter em mente que a história trata de fatos do passado, mas as interpretações desses fatos dependem da época em que elas são feitas. O significado dos fatos, portanto, varia de acordo com as gerações de historiadores que se debruçam sobre eles e, também, segundo a ideologia que está por trás de suas interpretações.

Assim, o que se valoriza numa determinada época, pode simplesmente ser considerado menos importante ou até se pôr de lado numa ocasião posterior. Um outro exemplo da história ajuda a esclarecer a questão: a comemoração de 21 de abril, que relembra o martírio de Tiradentes só passou a existir após a Independência do Brasil. Enquanto éramos colônia portuguesa, Tiradentes não era considerado um herói, muito pelo contrário.

Enfim, a lei Áurea serviu para libertar 700 mil escravos que ainda existiam no Brasil em 1888 e proibir a escravidão no país. Independentemente disso, não se pode deixar de reconhecer que a abolição não resolveu diversas questões essenciais acerca da inclusão dos negros libertos na sociedade brasileira. Depois da lei Áurea, o Estado brasileiro não tomou medidas que favorecessem sua integração social, abandonando-os à própria sorte.

Essa dívida social, porém, não pode ser imputada somente à princesa Isabel e à monarquia. A situação social dos negros não melhorou com a República. Sobre isso, o Estado só veio a se pronunciar com mais veemência no ano 2003, com a instituição da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que tem desenvolvido projetos visando a inclusão social do negro”.

Fonte: Uol

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8484

 

07 de maio de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)