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EMERJ realiza webinar “Tutela Jurídica dos Direitos Fundamentais na Alemanha”

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Direito Comparado em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram, nesta quarta-feira (29), o webinar “Tutela Jurídica dos Direitos Fundamentais na Alemanha”.

O encontro teve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O vice-presidente do Fórum, desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), destacou em sua fala de abertura da reunião: “Eu diria que, hoje, nos reunimos para tratar de um dos temas mais controversos e ao mesmo tempo mais apaixonantes para nós, magistrados, desde a Constituição de 1988”.

Palestra

Renata Cherubim, professora decana de Direito Econômico e Tributário da FOM Hochschule e doutora em Direito Europeu, Direito Constitucional e Direito do Mercosul pela Universidade de Humboldt, afirmou: “O texto da Constituição Alemã contém um catálogo extenso de Direitos Fundamentais como também conhecemos no Brasil. Esse catálogo está previsto no início do texto constitucional e começa no artigo 1º ao artigo 19, e, é interessante ressaltar esse ponto, as constituições contemporâneas em geral têm mais ou menos duas funções. A primeira é de organizar o estado, os órgãos e instituir as competências, e, por outro lado, estabelecer quais são os Direitos Fundamentais que valem para os indivíduos”.

A presidente do Fórum Permanente de Direito Comparado Karina Nunes Fritz, secretária-geral da Deutsch-lusitanische Juristenvereinigung (DLJV) e doutora em Direito pela Universidade de Humboldt, pontou: “Há uma dificuldade enorme para um civilista brasileiro entender porque as normas de Direitos Fundamentais não se aplicam diretamente aos particulares. Nós lemos muito na literatura civilista que é um atraso essa ideia de que os Direitos Fundamentais são direitos de defesa e que só vinculam diretamente o Estado, e que eles devem vincular o particular. Isso é visto como um atraso para uma parcela da doutrina civilista aqui no Brasil”.

“Nós todos como pesquisadores temos uma preocupação muito grande, que é sempre nos certificarmos em que medida institutos de Direito Comparado podem ser recepcionados com tranquilidade no Brasil”, encerrou Marcelo Schenk Duque, professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre e doutor em Direito do Estado pela UFRGS.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=QjfLc4D_G7o

 

Fotos: Jenifer Santos

29 de maio de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)