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EMERJ realizará encontro “O erro judiciário como exercício equivocado de alteridade”

Ícone que representa audiodescrição

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará no dia 18 de junho, às 10h, o evento “O erro judiciário como exercício equivocado de alteridade”.

O encontro, promovido pelo Fórum Permanente de Direitos Humanos, em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) do Observatório de Pesquisas Bryant Garth, acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e mestre em Cidadania e Direitos Humanos: Ética e Política pela Universidade de Barcelona, conduzirá a abertura da reunião.

Palestrantes

As exposições do encontro serão realizadas pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) José Marcos Lunardelli, professor do Mestrado Profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), e pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Fernando Braga Damasceno, professor do Mestrado Profissional da ENFAM e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Participação Virtual

A advogada criminalista Dora Cavalcanti, diretora do Innocence Project Brasil e conselheira nata do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), participará virtualmente do evento.

Debatedora

A presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, desembargadora Adriana Ramos de Mello, coordenadora do NUPEGRE, professora da EMERJ e do Mestrado Profissional da ENFAM e doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade de Barcelona, será a debatedora do encontro.

O tema

“Por erro judiciário deve ser entendido o ato jurisdicional equivocado e gravoso a alguém, tanto na órbita penal como civil. Ato emanado da atuação judicial do magistrado no exercício da função jurisdicional. Nem sempre será tarefa fácil identificar o erro, pois para sua configuração não basta a mera injustiça da decisão, tampouco a divergência na interpretação da lei ou na apreciação da prova. Será preciso uma decisão contrária à lei ou à realidade fática, como, por exemplo, a condenação de pessoa errada, aplicação de dispositivo legal impertinente, ou o indevido exercício da jurisdição, motivada por dolo, fraude ou má-fé. Ao erro de raciocínio ou de julgamento do juiz, os sujeitos processuais estão a todo tempo sujeitos, na medida em que a possibilidade de equívoco é inerente a qualquer atividade humana. Na tentativa de se amenizarem os danos decorrentes do erro é que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de revisão das decisões judiciais por meio da interposição de recursos. Não compete às partes suportar, em verdade, os danos decorrentes de condutas dolosas e culposas praticadas pela autoridade judiciária, em claro intuito de ofender a autoridade que lhe é investida, agindo com abuso de direito e desvio de função”.

Fonte: Senado

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8504

 

06 de junho de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)