O Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou sua 88ª reunião, nesta quarta-feira (26), com o encontro “Mercado de Trabalho e Maternidade Atípica”.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A vice-presidente do Fórum, desembargadora Monica Feldman de Mattos, destacou em sua fala de abertura do encontro: “A maternidade atípica, como se sabe, é um termo que vem sendo utilizado com bastante frequência e que se refere às mães de filhos portadores de deficiência, neurodivergências ou portadores de doenças raras. Em razão dessa condição, são bem maiores os cuidados, atenção e dedicação, o que muitas das vezes se prolonga por toda vida. E também não são poucos os desafios enfrentados no âmbito da saúde física e emocional, por conta da rotina de cuidados com a criança, jovem ou adolescente ser intensa, mas também há sérias repercussões no âmbito profissional e, consequentemente, no financeiro também”.
Palestrantes
A vice-presidente do Fórum dos Direitos das Pessoas com Deficiência, juíza Keyla Blank de Cnop, frisou: “O novo conceito jurídico da pessoa com deficiência observa um modelo cujo olhar recai sob a sociedade. Não olham para a pessoa com deficiência e não observam a condição médica daquela pessoa com deficiência. Hoje, o conceito jurídico está focado no social, e não na área médica. Deficiente é a sociedade que não oferta suporte, aparatos e mecanismos tecnológicos para a vida plena de uma pessoa com deficiência. Então, deficiente é o banco que não tem uma rampa para o cadeirante chegar. Deficiente é a escola que não oferta o mediador escolar para uma criança autista ou que não tem uma impressora em braile para aquela criança deficiente visual. Tirem a pecha de cima das mães, o contexto aqui é social”.
“As mães ainda são as principais responsáveis pelo trabalho de cuidar e educar uma criança. Além de estarem sobrecarregadas, são elas que sofrem as penalidades pelo trabalho de cuidado que na maioria das vezes é invisível, não remunerado e não conta como ocupação. Elas também são as principais vítimas da desigualdade salarial e da exclusão do mercado de trabalho”, concluiu a assistente social Flávia Pereira de Azevedo, da Divisão Pericial do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (DIPER/DESAU-TJRJ).
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=qeLFmQvAX0M
Fotos: Jenifer Santos
26 de junho de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)