O Fórum Permanente de Direito Comparado e o Fórum Permanente de História do Direito, em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram, nesta quinta-feira (27), o webinar “A Alemanha de Tobias Barreto: Direito, Evolucionismo e Antitomismo”.
O encontro teve transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Palestras
Ricardo Borrmann, professor assistente na Universidade de Neuchâtel e doutor em História Cultural pela Ludwig-Maximilians-Universität (LMU), afirmou: “Uma análise das edições de 1869 e 1870 da Revue des Deux Mondes revela que o interesse de Barreto pela cultura intelectual alemã foi significativamente influenciado pelas discussões francesas na Revue. Seus escritos daqueles anos frequentemente fazem referência e citam autores da Revue. Como um jovem intelectual, seus hábitos de leitura iniciais não eram diferentes daqueles da elite letrada brasileira”.
“Na minha visão, o que torna única essa recepção de ideias alemãs é, sem dúvidas, o fato dele ter se proposto a aprender o alemão, o que no Brasil do século XIX, sem recursos pedagógicos, era um feito. Com toda certeza, ele tinha uma aptidão para idiomas, mas ainda sim era um feito. Isso lhe permitiu evitar traduções e ler obras originais e periódicos em alemão, além de corresponder-se com intelectuais de língua alemã dentro e fora do Brasil. E é isso que dá a verberação que ele possui fora do país”, concluiu o professor Ricardo Borrmann.
O advogado Venceslau Tavares Costa Filho, professor da Universidade de Pernambuco e do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFAFIRE) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), expôs: “É necessário que haja uma mudança cultural para que a legislação e a sociedade passem por transformações. Mas essas mudanças não podem vir impostas pelo Estado. Isso vem antes da sociedade, assim como a língua não pode ser alterada por decreto”.
“Tobias não era um igualitarista. Ele dizia que a igualdade é um conceito relativo. Então, ele não defendia a igualdade entre homens e mulheres, o que mais uma vez me parece coerente com a visão historicista dele. É uma visão que é justamente refratária àqueles princípios da Revolução Francesa”, finalizou o advogado Venceslau Tavares Costa Filho.
Debatedor
O presidente do Fórum Permanente de História do Direito, desembargador Carlos Gustavo Direito, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida (PPGD-UVA) e doutor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), encerrou: “Eu imagino que a percepção, naquele momento, que a Alemanha tinha do Brasil era de um vazio intelectual de pensamento. E, talvez, Tobias Barreto, ao mudar o polo de conhecimento do Sudeste para o Nordeste, atraiu uma atenção para a Escola de Recife, assim como Sílvio Romero. E posteriormente na segunda Escola de Recife, através de Gilberto Freire, conseguiram de alguma forma mostrar um importante desenvolvimento intelectual para formação do nosso pensamento como um todo no Brasil”.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=pkMul84MaS0
Fotos: Jenifer Santos
27 de junho de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)