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EMERJ sediará evento “Descriminalização da Maconha: Aspectos Médicos e Jurídicos”

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediará no dia 3 de setembro, às 10h, o evento “Descriminalização da Maconha: Aspectos Médicos e Jurídicos”.

O encontro, em homenagem ao desembargador Índio Brasileiro Rocha, acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e terá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes conduzirá a abertura da reunião.

Aspectos médicos e neurológicos causados pelo uso da cannabis

O presidente da mesa será o desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes.

A palestra será proferida por Ronaldo Laranjeira, professor titular do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e Phd em Psiquiatria pela Universidade de Londres. A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) Cláudia Barros Portocarrero será a debatedora.

Aspectos jurídicos e econômicos na liberação da maconha

A promotora de justiça do MPRJ Elisa Ramos Pittaro Neves conduzirá a presidência da mesa.

O secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Victor César Carvalho dos Santos, delegado da Polícia Federal (PF), será o palestrante da mesa. A debatedora do painel será a advogada Luciana Pires.

O tema

“Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou no dia 26 de julho o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas”.

Fonte: Agência Brasil 

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8524

 

19 de julho de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)