No dia 23 de agosto, às 10h, o Fórum Permanente de Direito Penal e o Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoverão o encontro “Crimes ambientais”.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa); a vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, juíza Admara Schneider; o membro do Fórum Permanente de Direito Penal Carlos Eduardo Adriano Japiassú, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), professor titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Direito pela Uerj; o advogado Carlos Eduardo Machado, presidente do Grupo Brasileiro da AIDP e mestre em Direito na área de Criminologia e Justiça Criminal pela London School of Economics and Political Science; e Eduardo Saad-Diniz, livre-docente em Criminologia pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) e doutor em Direito pela USP e pela Universidade de Sevilha, conduzirão a abertura da reunião.
Painel I – Ecocídio como nova fronteira dos crimes ambientais?
Moderador
A moderadora do primeiro painel será a membra do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Ana Carolina Vieira de Carvalho, mestra em Direito da Cidade pela Uerj.
Palestrantes
Realizarão as exposições do primeiro painel: Adán Nieto Martín, vice-presidente da Seção Espanhola da AIDP, professor catedrático de Direito Penal da Universidad de Castilla-La Mancha e sub-diretor do Instituto de Direito Penal Europeu e Internacional; e Christoph Burchard, membro da AIDP, professor da Goethe University Frankfurt e LL.M. pela New York University.
Painel II – Extrativismo legal e ilegal: da investigação criminal aos acordos
Moderador
O membro do Fórum Permanente de Direito Penal Thiago Bottino do Amaral, professor de Direito Penal e Processual Penal da UFRJ e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), será o moderador do segundo painel.
Palestrantes
Mosquito Garrido, professor da Universidade Jean Piaget, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) Adriano Godoy Firmino, o diretor da Escola Nacional do Ministério Público (ENAMP) e mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG), e o advogado Bernardo Weaver, mestre em Direito Penal pela Harvard Law School, serão os palestrantes do segundo painel do evento.
Painel III - Crimes ambientais e a proteção penal das futuras gerações
Moderador
O membro do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático Rogério Geraldo Rocco, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF), realizará a moderação do último painel da reunião.
Palestrantes
Os palestrantes serão: o subprocurador-geral de Justiça do MPGO Marcelo André de Azevedo, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), e Antonio José Teixeira Martins, professor da Goethe University Frankfurt Finn-Lauritz Schmidt, professor adjunto de Direito Penal e Criminologia na UFRJ e doutor em Direito pela Goethe University Frankfurt.
Encerramento
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, a juíza Admara Schneider e o professor Carlos Eduardo Adriano Japiassú ficarão a cargo do encerramento da reunião.
O tema
“Os crimes ambientais são definidos como ações ou omissões que afetam negativamente o meio ambiente e os recursos naturais. Eles podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas e incluem práticas como desmatamento, pesca ilegal, poluição, queimadas, caça ilegal e tráfico de animais silvestres. Esses delitos têm consequências graves, como a extinção de espécies animais e vegetais, a contaminação da água e do solo e o desequilíbrio dos ecossistemas.
A degradação do meio ambiente é uma das principais ameaças à qualidade de vida das pessoas em todo o mundo. A poluição do ar, da água e do solo, o desmatamento, as queimadas e a caça ilegal são exemplos de atividades humanas que causam danos irreparáveis ao meio ambiente.
No Brasil, os crimes ambientais são regidos pela Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei prevê penas como detenção, multa e prestação de serviços à comunidade, além de medidas restritivas de direitos. Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado e da sociedade de preservar o meio ambiente, garantindo o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado.
A legislação ambiental tem o objetivo de proteger o meio ambiente e garantir a qualidade de vida das pessoas. As leis ambientais são importantes para coibir os danos ao meio ambiente e para responsabilizar aqueles que causam os danos. Além disso, a legislação ambiental também incentiva a adoção de práticas sustentáveis em empresas e empreendimentos.
A Lei de Crimes Ambientais, como é conhecida, é uma das mais rigorosas do mundo, e estabelece punições severas para quem comete crimes ambientais. Ela também é responsável por criar órgãos de fiscalização ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que tem a missão de fiscalizar e controlar as atividades que possam causar danos ao meio ambiente.
A jurisprudência brasileira tem sido cada vez mais rigorosa na punição dos crimes ambientais. Em 2020, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática da vaquejada é inconstitucional por configurar maus-tratos aos animais. Além disso, a Justiça tem aplicado multas milionárias em casos de desmatamento ilegal e outras infrações ambientais. É importante destacar que a responsabilidade pelos crimes ambientais pode ser objetiva, ou seja, não é necessário comprovar a intenção do agente em causar o dano.
A jurisprudência ambiental é importante para estabelecer padrões de conduta a serem seguidos pela sociedade. Através da jurisprudência, a sociedade pode entender os limites de suas ações e as consequências de seus atos. Além disso, a jurisprudência ambiental também é importante para garantir a efetividade das leis e para coibir as condutas lesivas ao meio ambiente.”
Fonte: JusBrasil
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8528
29 de julho de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)