No dia 22 de agosto, às 10h, o Fórum Permanente de Interlocução do Direito e das Ciências Sociais da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá o evento “A Cultura do Estupro e seus Reflexos na Legislação e no Direito”.
O encontro acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura da reunião será realizada pelo presidente do Fórum, desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas.
Palestrante
A exposição será de Lana Lage, membra da Comissão de Segurança da Mulher do Conselho Estadual de Direitos da Mulher do Rio de Janeiro (CEDIM-RJ), professora titular aposentada de História Social na Universidade Federal Fluminense (UFF) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e doutora em História Social pela Universidade de São Paulo (USP).
Debatedores
Serão os debatedores do encontro: a vice-presidente do Fórum Bárbara Gomes Lupetti, doutora em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF); e os membros do Fórum Cléssio Moura de Souza, doutor em Criminologia pelo Instituto Max-Planck e pela Universidade de Freiburg, e Inara Flora Cipriano Firmino, mestra em Ciências pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da FDRP/USP.
O tema
“A cultura do estupro é um conjunto de crenças, valores e práticas que normalizam e justificam a violência sexual contra as meninas e mulheres.
Ela se manifesta de diversas formas na sociedade, como na culpabilização da vítima, na objetificação do corpo feminino e na minimização da violência sexual. Essa cultura contribui para a perpetuação da violência sexual contra as meninas e mulheres, uma vez que cria um ambiente propício para que alguns homens se sintam autorizados a cometer esse tipo de crime.
Outro fator importante é que ela torna mais difícil para as vítimas denunciarem e buscarem justiça, uma vez que são frequentemente desacreditadas e culpabilizadas pelo que aconteceu.
A desconstrução da cultura do estupro nos espaços públicos demanda uma atuação integrada e continuada, que envolve desde a conscientização da população até a garantia de atendimento adequado às vítimas de violência sexual. Para evitar a perpetuação dessa cultura na sociedade, é fundamental envolver a população em geral, promovendo ações de conscientização e mobilização.
É importante que todos os segmentos da sociedade assumam a responsabilidade de prevenir e combater a violência sexual contra as mulheres e meninas, garantindo um ambiente seguro e saudável para todas e todos.
Várias meninas e mulheres já ouviram comentários desrespeitosos em suas casas, no trabalho, na escola, em transportes públicos e em tantos outros espaços (...)
Esses comentários fazem parte do que podemos chamar de cultura do estupro, que encara o corpo da mulher como um objeto à disposição do olhar, dos comentários, do toque indesejado do homem, como se a mulher não fosse uma pessoa, mas sim um objeto a serviço das necessidades dos homens, o que acaba por normalizar e alimentar diversos tipos de violência contra as mulheres, incluindo o estupro.
Quando naturalizamos esses pensamentos e comportamentos, estamos contribuindo e reforçando essa cultura, de forma a incentivar a violência contra as meninas e mulheres.
O Código Penal apresenta o conceito de estupro como algo além do que é popularmente concebido, classificando-o como o ato de ‘constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso’ (BRASIL, 2009).
Nesse contexto, ato libidinoso significa qualquer ação que tem como finalidade a satisfação sexual, ou seja, não envolve apenas o ato sexual em si, mas também toques sem autorização, beijos forçados, atos sexuais com ou sem penetração, sexo oral e outras situações que levem a mulher ou menina, maior de idade ou não, a sentir o seu corpo invadido, podem ser caracterizados como um crime de estupro.
Situações que não fiquem tão evidentes e quando não há contato físico, o entendimento da justiça pode variar”.
Fonte: Cartilha de Enfrentamento a Cultura do Estupro (Defensoria Pública do Distrito Federal)
“Quando falamos do processamento de crimes sexuais, regra geral, do atendimento nos serviços de saúde até a conclusão do processo no judiciário, a mulher será incansavelmente questionada sobre onde estava, a que horas, o que estava fazendo no local, se bebeu, se interagiu anteriormente com o agressor, se comportou-se de maneira “promíscua”, se disse não “querendo dizer sim”, se reagiu, se foi incisiva na negativa, se gritou por ajuda, por que não há marcas de violência, por que demorou para denunciar, enfim, indagações que o tempo todo colocarão à prova o depoimento prestado e a farão ser revitimizada por inúmeras vezes, na intenção perversa de que, em algum momento, ela assuma a responsabilidade pela violência sofrida.
Isso ocorre porque nosso sistema jurídico não somente foi fundado sob um viés de dominação masculina, como também foi e ainda é utilizado como instrumento para garantir que a divisão sexual de papéis sociais que coloca a mulher em posição de inferioridade e submissão seja perpetuada.
Como bem citou a Ministra Cármen Lúcia em seu voto na ADPF 1107, demorou muito tempo até que a legislação penal deixasse de exigir o cumprimento de regras de conduta específicas para que as mulheres pudessem vislumbrar algum tipo de proteção e mesmo com as mudanças na legislação, abusos seguem ocorrendo.
Desde a fundação da nossa estrutura social, a violência física e sexual contra a mulher foi estabelecida como mecanismo de afirmação e manutenção da autoridade masculina e coube ao Direito o papel de formalizar esse mecanismo, designando ao pai ou marido a função de 'chefe' da família e conferindo poder praticamente ilimitado deste sobre a mulher e os filhos. (...)
O avanço da legislação e das decisões de Tribunais Superiores que tensionam uniformizar o procedimento criminal e as decisões judiciais para que seja garantido às vítimas um mínimo de proteção à sua integridade e respeito à dignidade é indispensável, mas para além de oficiar os órgãos judiciários para que julguem conforme a lei e a Constituição, é preciso mudar a prática vigente, que incorpora a cultura do estupro aos atos e julgamentos, relativizando todo tipo de dispositivo para seguir fazendo mais do mesmo, responsabilizando a vítima e isentando agressores".
Fonte: Catarinas
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8531
31 de julho de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)