O Fórum Permanente de Direito e Economia, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou sua 12ª reunião nesta quinta-feira (1º) com a palestra sobre “Litigância Predatória: Entre Direitos e Abusos?”.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum, juiz Rafael de Oliveira Mônaco, do Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí, mestre em Direito Econômico pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e doutorando em Direito, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF), destacou: “O tema de hoje é intrigante e importante, não só pelo aspecto teórico, mas principalmente pelo aspecto prático. Falar de litigância é tangenciar direitos constitucionais, notadamente o direito de ação. No entanto, vivemos em uma era em que a questão não é mais o acesso à Justiça, mas sim a saída dela. Com 80 milhões de processos, o que vemos hoje é um imobilismo processual e, muitas vezes, o descumprimento do direito fundamental de acesso a uma ordem jurídica efetiva. Portanto, para que o mito do acesso à Justiça não persista, é necessário tratar o acesso à Justiça de uma forma séria, real e racionalizada”.
Palestrante
O membro do Fórum Luciano Benetti Timm, ex-presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), reforçou: “É evidente que o acesso à Justiça é um direito assim como vários outros. No entanto, é necessário tomar decisões de políticas públicas sobre como será esse acesso e quanto ele custa em comparação com outros direitos que as pessoas devem ter. Os Estados Unidos são o primeiro ou o segundo país com o maior número de advogados no mundo, e o Brasil frequentemente alterna nessa posição, mas lá há muito menos processos. Por quê? Porque os juízes seguem precedentes. Quando falo em litigância predatória, refiro-me a um fenômeno que é multicausal. Pelo raciocínio jurídico tradicional, queremos tratar um problema factual, que requer uma abordagem científica, como se fosse um processo em que é preciso descobrir quem está com a razão e quem é o culpado. No entanto, em situações como essa, estamos discutindo a utilização do sistema público”.
“Acredito que o nosso Judiciário poderia trabalhar com os precedentes de uma maneira mais estável. Além disso, acho que alguns casos pontuais merecem, sim, repressão penal. Mas o que significa a litigância predatória? Litigar é ingressar e recorrer. Predar é usar um sistema público indevidamente para algo para o qual ele não foi concebido. Essa é a litigância predatória. O juiz Felipe Viaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, escreveu uma série de artigos e denomina o fracionamento de pedidos em diversas ações para obter sucumbência como ‘fake lides’. O sistema não foi criado para isso”, concluiu Luciano Benetti Timm.
Debatedores
A membra do Fórum, juíza Simone Lopes da Costa, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, mestranda em Direito Processual pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), salientou: "Sem dúvida nenhuma, a litigância predatória é multicausal e começa com o livre acesso ao Judiciário, e é sempre todo mundo percorrendo e buscando como vai se trazer o bem maior, que é a Justiça. Por força disso, o problema é identificado como se um grupo de pessoas não conseguisse chegar ao Judiciário, e se criam os juizados especiais e, nessa mesma esteira, a defensoria pública. Sempre, a legislação e o sistema tentam compor isso. E como tudo que é gratuito, todos vão usando de modo ilimitado, só que a consequência é a sobrecarga do sistema e ninguém conseguir utilizá-lo. Nesse ambiente, nós temos a litigância predatória porque nós estamos chegando num momento que há uma sobrecarga do sistema, e passa, obviamente, pelo viés econômico”.
“Eu noto que todos os métodos que vêm se desenvolvendo na tentativa de criar soluções alternativas para a resolução de conflitos têm se mostrado bastante eficazes, sobretudo no que diz respeito à aproximação das pessoas. Porque os litígios, para além dos interesses imediatos que as pessoas têm, existe ali também uma carga emocional muito grande, e essa carga que se acentua ao longo do litígio, vai fazendo com que as pessoas afastem a possibilidade de acordo. Mas a não celebração de acordos é motivada por diversas questões, a questão emocional e a diversidade entre as pessoas são apenas algumas delas. E o que eu noto é que tanto a mediação quanto os instrumentos são muito eficazes na quebra da animosidade e na possibilidade de que as pessoas se aproximem e dialoguem. Hoje, os mecanismos de mediação são muito preocupados com a diminuição da litigância e com a geração de uma cultura de paz e de diálogo”, pontuou o membro do Fórum, juiz Danilo Marques Borges, do Juizado Especial Cível de Araruama, especialista em Análise Econômica no Direito pela Universidade de Lisboa.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=EeHQ3O5x5SY
Fotos: Maicon Souza
1º de agosto de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)