Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Magistrados

Eventos

Eventos

Cursos Abertos

Cursos Abertos

Publicações

Publicações

Portal do Aluno

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

“Litigância Predatória: Entre Direitos e Abusos?” é tema de debate na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Direito e Economia, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou sua 12ª reunião nesta quinta-feira (1º) com a palestra sobre “Litigância Predatória: Entre Direitos e Abusos?”. 

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

Abertura

O presidente do Fórum, juiz Rafael de Oliveira Mônaco, do Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí, mestre em Direito Econômico pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e doutorando em Direito, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF), destacou: “O tema de hoje é intrigante e importante, não só pelo aspecto teórico, mas principalmente pelo aspecto prático. Falar de litigância é tangenciar direitos constitucionais, notadamente o direito de ação. No entanto, vivemos em uma era em que a questão não é mais o acesso à Justiça, mas sim a saída dela. Com 80 milhões de processos, o que vemos hoje é um imobilismo processual e, muitas vezes, o descumprimento do direito fundamental de acesso a uma ordem jurídica efetiva. Portanto, para que o mito do acesso à Justiça não persista, é necessário tratar o acesso à Justiça de uma forma séria, real e racionalizada”.

Palestrante

O membro do Fórum Luciano Benetti Timm, ex-presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), reforçou: “É evidente que o acesso à Justiça é um direito assim como vários outros. No entanto, é necessário tomar decisões de políticas públicas sobre como será esse acesso e quanto ele custa em comparação com outros direitos que as pessoas devem ter. Os Estados Unidos são o primeiro ou o segundo país com o maior número de advogados no mundo, e o Brasil frequentemente alterna nessa posição, mas lá há muito menos processos. Por quê? Porque os juízes seguem precedentes. Quando falo em litigância predatória, refiro-me a um fenômeno que é multicausal. Pelo raciocínio jurídico tradicional, queremos tratar um problema factual, que requer uma abordagem científica, como se fosse um processo em que é preciso descobrir quem está com a razão e quem é o culpado. No entanto, em situações como essa, estamos discutindo a utilização do sistema público”.

“Acredito que o nosso Judiciário poderia trabalhar com os precedentes de uma maneira mais estável. Além disso, acho que alguns casos pontuais merecem, sim, repressão penal. Mas o que significa a litigância predatória? Litigar é ingressar e recorrer. Predar é usar um sistema público indevidamente para algo para o qual ele não foi concebido. Essa é a litigância predatória. O juiz Felipe Viaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, escreveu uma série de artigos e denomina o fracionamento de pedidos em diversas ações para obter sucumbência como ‘fake lides’. O sistema não foi criado para isso”, concluiu Luciano Benetti Timm.

Debatedores

A membra do Fórum, juíza Simone Lopes da Costa, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, mestranda em Direito Processual pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), salientou: "Sem dúvida nenhuma, a litigância predatória é multicausal e começa com o livre acesso ao Judiciário, e é sempre todo mundo percorrendo e buscando como vai se trazer o bem maior, que é a Justiça. Por força disso, o problema é identificado como se um grupo de pessoas não conseguisse chegar ao Judiciário, e se criam os juizados especiais e, nessa mesma esteira, a defensoria pública. Sempre, a legislação e o sistema tentam compor isso. E como tudo que é gratuito, todos vão usando de modo ilimitado, só que a consequência é a sobrecarga do sistema e ninguém conseguir utilizá-lo. Nesse ambiente, nós temos a litigância predatória porque nós estamos chegando num momento que há uma sobrecarga do sistema, e passa, obviamente, pelo viés econômico”.

“Eu noto que todos os métodos que vêm se desenvolvendo na tentativa de criar soluções alternativas para a resolução de conflitos têm se mostrado bastante eficazes, sobretudo no que diz respeito à aproximação das pessoas. Porque os litígios, para além dos interesses imediatos que as pessoas têm, existe ali também uma carga emocional muito grande, e essa carga que se acentua ao longo do litígio, vai fazendo com que as pessoas afastem a possibilidade de acordo. Mas a não celebração de acordos é motivada por diversas questões, a questão emocional e a diversidade entre as pessoas são apenas algumas delas. E o que eu noto é que tanto a mediação quanto os instrumentos são muito eficazes na quebra da animosidade e na possibilidade de que as pessoas se aproximem e dialoguem. Hoje, os mecanismos de mediação são muito preocupados com a diminuição da litigância e com a geração de uma cultura de paz e de diálogo”, pontuou o membro do Fórum, juiz Danilo Marques Borges, do Juizado Especial Cível de Araruama, especialista em Análise Econômica no Direito pela Universidade de Lisboa.

Assista 

Para assistir na íntegra, acesse:  https://www.youtube.com/watch?v=EeHQ3O5x5SY

 

Fotos: Maicon Souza  

1º de agosto de 2024 

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)