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“Políticas Públicas no Enfrentamento à Violência de Gênero contra as Mulheres” será tema de palestras na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero e o Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoverão, no dia 19 de agosto, às 9h30, o encontro “Políticas Públicas no Enfrentamento à Violência de Gênero contra as Mulheres”.

O evento será realizado em alusão à comemoração aos 18 anos da Lei Maria da Penha, dos 30 Anos da Convenção de Belém do Pará, ao Agosto Lilás, conforme a Lei nº. 14.448/2022 e ao Mês da Psicologia.

A reunião, com apoio do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) do Observatório Bryanth Garth da EMERJ, acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura do encontro será conduzida pela presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, desembargadora Adriana Ramos de Mello, coordenadora do NUPGRE, e pela presidente do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça, juíza Renata de Lima Machado.

Mesa 01: A violência na atenção à saúde

Serão as expositoras da mesa: a membra do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, a psicóloga Maria Cristina Milanez Werner, mestra em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e especialista em Gênero e Direito pela EMERJ; a membra do Fórum, a psicóloga Cecília Teixeira Soares, colaboradora do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) no eixo de Políticas Públicas para as Mulheres; e a psicóloga Uyara Bráz Soares, supervisora técnica de profissionais de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A coordenação da mesa será realizada pela membra do Fórum, juíza Elen de Freitas Barbosa, do Juizado Especial Cível e Adjunto Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Três Rios e especialista em Gênero e Direito pela EMERJ.

Mesa 02: A humanização no atendimento às mulheres na segurança pública

A delegada da Polícia Civil Fernanda Fernandes, mestra em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Petrópolis e especialista em Segurança Pública pelo Coppead/UFRJ, a major Bianca Neves Ferreira da Silva, especialista em Gênero e Direito pela EMERJ e integrante do Projeto Mulheres de Atitude, e a membra do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, a advogada Leila Linhares Barsted, coordenadora executiva da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA) e membra do Comitê de Peritas do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará da Organização dos Estados Americanos (MESECVI/OEA), serão as painelistas da segunda mesa da reunião.

A vice-presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, juíza de Direito Katerine Jatahy Kitsos Nygaard, Ciências Jurídico-Políticas na Universidade Portucalense Infante Dom Henrique e especialista em Gênero e Direito pela EMERJ, ficará a cargo da coordenação da mesa.

 O tema

Na contramão da queda de mortes violentas no Brasil, os feminicídios bateram recorde em 2023. No ano passado foram 1.467 casos de mortes de mulheres por questões de gênero, uma alta 0,8% na comparação com 2022. É o maior registro desde 2015, quando a lei que tipifica o crime foi criada. 64,3% dos casos foram dentro de casa.

Os dados foram divulgados no 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Para piorar, além do feminicídio, todos os tipos de violência contra a mulher aumentaram: ameaças (Casos totais: 778.921. Alta de 16,5%); agressões decorrentes de violência doméstica (Casos totais: 258.941. Alta de 9,8%); stalking (Casos totais: 77.083. Alta de 34,5%); importunação sexual (Casos totais: 41.371. Alta de 48,7%); violência psicológica (Casos totais: 38.507 Alta de 33,8%); tentativa de homicídio (Casos totais: 8.373. Alta de 9,2%); assédio sexual (Casos totais: 8.135. Alta de 28,5%); divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia (Casos totais: 7.188. Alta de 47,8%); e tentativa de feminicídio (Casos totais: 2.797. Alta de 7,1%).

O número de medidas protetivas de urgência concedidas também teve alta de 9,8%. Ao todo, foram 258.941.

Outro péssimo dado é que foram 83.988 casos de estupro registrados em 2023, uma alta de 6,5% na comparação com 2022. Com os números é possível afirmar que, no Brasil, uma mulher é estuprada a cada 6 minutos.

Fonte: FBSP

“A Lei nº 14.550, que entrou em vigor em 20/4/2023, promoveu importantes alterações na Lei nº 11.340/06, com o nítido objetivo de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica e implementar uma igualdade substantiva, em consonância com o viés interpretativo pro personae quem tem orientado as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. (...) O objetivo da alteração legislativa seria "explicitar o espírito da Lei Maria da Penha: todas as formas de violência contra as mulheres no contexto das relações domésticas, familiares e íntimas de afeto são manifestações de violência baseada no gênero, que invocam e legitimam a proteção diferenciada para as mulheres"

Fonte: Conjur

Segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo 226 § 8º, o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Foi sob esta perspectiva, e uma demanda lamentavelmente crescente até hoje, que a Lei Maria da Penha foi criada e sancionada, para proteger mulheres da violência doméstica e familiar, criando mecanismos de prevenção, e cumprindo a Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da Organização dos Estados Americanos (OEA), e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

A desembargadora  Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, destaca: "A Lei Maria da Penha nasceu da necessidade de se coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Maria da Penha foi uma mulher vítima de violência doméstica. Ela sofreu duas tentativas de homicídio, porque na época não tinha a figura do feminícidio no Brasil, por parte de seu então marido. Ao longo desse período todo da investigação desse grave crime, ficou apurado que havia muita demora, que o Poder Judiciário levou muito tempo entre a investigação, o processo e o julgamento. Esse caso se tornou emblemático de violação dos direitos humanos das mulheres. O caso Maria da Penha foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e foi emitido o Relatório 54/01 (2000), onde o Brasil foi responsabilizado. Nasceu então a ideia de se criar uma Lei para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Brasil se comprometeu internacionalmente a proteger os direitos humanos das mulheres". 

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8533

 

06 de agosto de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)