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EMERJ promove evento “60 Anos da Lei de Incorporação Imobiliária – Homenagem a Melhim Chalhub”

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O Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta quinta-feira (15), o encontro “60 Anos da Lei de Incorporação Imobiliária – Homenagem a Melhim Chalhub”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e doutor em Direito pela Unesa, realizou a abertura da reunião e afirmou: “É com grande emoção que nos reunimos aqui para prestar homenagem ao professor Melhim Namen Chalhub, um verdadeiro ícone do Direito, cuja trajetória notável é marcada por contribuições que transcendem a academia, a prática forense e a própria construção da legislação civil e imobiliária brasileira. Como advogado, consultor e parecerista especializado em Direito Privado, Dr. Melhim não apenas exerce sua atividade com maestria, mas também se dedica a moldar e aprimorar as normas que regem nossa sociedade. Sua atuação como membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), da Academia Brasileira de Direito Civil e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário testemunha seu valor e comprometimento com a justiça e a ética. Dr. Melhim é um autor importante e, além disso, sua proposta de criação do patrimônio de afetação e alterações no Código de Processo Civil demonstram seu compromisso com o equilíbrio do mercado imobiliário. A visão do Dr. Melhim para um Direito mais justo, pragmático e humano é uma inspiração para todos nós, magistrados e advogados que atuamos no mercado imobiliário. Além das suas realizações acadêmicas, jurídicas e legislativas, gostaria de ressaltar a figura humana que é o professor Melhim: um educador apaixonado que não hesita em compartilhar generosamente seu vasto conhecimento com alunos e colegas. Sua habilidade em ensinar, instigar reflexões e formar novos pensadores é um legado que continuará reverberando por gerações. Sua trajetória é um exemplo de dedicação, integridade e amor ao Direito. Professor Melhim não é apenas um profissional admirável, mas um mentor e grande amigo para muitos de nós. Agradecemos por suas contribuições inestimáveis e por seu papel fundamental na construção de um sistema jurídico mais forte, seguro e previsível. Em nome dos presentes, celebramos sua obra e sua vida. Que sua paixão pelo Direito e pela justiça continue a inspirar e a transformar a vida de todos aqueles que têm a sorte de cruzar o seu caminho”.

Durante o evento, o advogado Melhim Namen Chalhub foi agraciado com a Medalha do Mérito, entregue pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.

Palestrantes

“A Proteção do Consumidor na Lei de Incorporações e no CDC”, “O Patrimônio de Afetação”, “Incorporação de Adquirente Único” e “Memorial de Incorporação e o Dever de Informar” foram os temas expostos no encontro.

O advogado Melhim Namen Chalhub, membro do Fórum, autor do Anteprojeto de Lei nº 9.514/1997 e especialista em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), abordou o tema da destituição do incorporador e destacou: “A medida mais grave e severa que pode ser tomada pelos adquirentes é a destituição do incorporador. Esse processo é iniciado com uma notificação judicial que exige que o incorporador retome a obra em um prazo de 30 dias. Tal notificação é especialmente relevante em casos como a paralisação da obra por 30 dias ou mais ou em situações de retardamento injustificado. Estes casos podem ser verificados por meio dos relatórios que a comissão responsável recebe semestralmente. Se o incorporador não atender à notificação judicial e não retomar a obra dentro do prazo estabelecido, são, então, considerados mecanismos extrajudiciais para resolver a situação. No caso de persistência do descumprimento, o procedimento passa a ser totalmente extrajudicial e é encaminhado diretamente ao registro de imóveis”.

A advogada Milena Donato Oliva, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutora em Direito Civil pela Uerj, expôs: “Em síntese, o patrimônio é uma universalidade de direito que se configura como um conjunto de situações jurídicas subjetivas ativas, passíveis de apreciação pecuniária. Ele representa um objeto de direito autônomo em relação aos seus elementos constitutivos e se caracteriza por sua elasticidade. Isso significa que seu conteúdo pode se comprimir ou se expandir sem que a configuração unitária do patrimônio seja alterada. Por outro lado, o patrimônio separado ou de afetação é uma modalidade específica de patrimônio. Embora compartilhe a mesma essência do patrimônio comum, possui uma peculiaridade: uma destinação especial. Quando a lei institui um patrimônio de afetação, a finalidade é segregar determinado empreendimento e garantir sua conclusão. Embora existam outras hipóteses para a criação de patrimônio de afetação, sua principal característica é essa destinação especial voltada para um fim específico”.

“Minha missão hoje é abordar o tema da incorporação com adquirente único. Mas o que isso significa na prática? Para entendermos melhor, é importante lembrar que a incorporação imobiliária foi desenvolvida com o objetivo principal de proteger a coletividade de adquirentes. Isso ocorre porque, em sua essência, a incorporação trata de ofertas que, por natureza, são pulverizadas, ou seja, destinadas a um grupo de pessoas. Esse grupo pode variar em tamanho, em alguns casos, pode ser pequeno, mas, na maioria das vezes, é bastante grande. O conceito de incorporação é especialmente relevante em cenários onde muitos adquirentes estão envolvidos, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos ao longo do processo. Esse mecanismo legal visa assegurar que o empreendimento seja conduzido de maneira adequada e que os interesses do adquirente único sejam igualmente protegidos”, salientou o advogado André Abelha, fundador e presidente do Ibradim e mestre em Direito Civil pela Uerj.

O advogado Thiago Neves, coordenador científico do encontro, professor da EMERJ e doutorando em Direito Civil pela Uerj, encerrou: “O mercado imobiliário é um setor dinâmico e a cada dia surgem novos desafios. É fundamental ter pessoas como as que estão aqui hoje para organizar tudo isso. Portanto, agradeço muito pelas palestras. No que diz respeito à incorporação imobiliária, é importante ressaltar que mesmo quando um investidor adquire um imóvel dentro desse contexto, ele possui o direito fundamental à informação. O incorporador tem o dever legal de fornecer todas as informações necessárias, e esse direito do adquirente vai além das relações de consumo convencionais. A transparência e a clareza nas informações são cruciais para garantir que os interesses dos adquirentes sejam devidamente protegidos ao longo de todo o processo de compra e incorporação”.

O desembargador Alexandre Eduardo Scisinio também integrou a mesa de debate.

Melhim Namen Chalhub

Além de membro do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza, autor do Anteprojeto de Lei nº 9.514/1997 e especialista em Direito Privado pela UFF, Melhim Namen Chalhub é membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC), da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) e do Ibradim. Também é autor de diversas obras sobre a área do Direito Imobiliário, como “Alienação Fiduciária – Negócio Fiduciário”, “Incorporação Imobiliária” e “Propriedade Imobiliária: função social e outros aspectos”.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=yesvQhoIx7g

 

Fotos: Maicon Souza

15 de agosto de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)